| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Cria a procuradoria da mulher na Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá ES aiisaai a ETO e cabiD caga porvrra mesa ne ano ma pon o si dSi Sd GUS De adnd na catv cddo Nisa aa 66d eng As nn Son ge paAnçIS “CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Arts. 11, inciso Ill, e 55, 8 1º, alinea “f”, atendendo proposição de iniciativa da Vereadora Maria Claudicéia Simões de Maria, PROMULGA, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá a Procuradoria da Mulher, que consiste em um órgão de funcionamento interno exercido por uma Procuradora investida do mandato de Vereadora. Art. 2º - A Procuradora da Mulher terá mandato de 2 (dois) anos, escolhida pelo voto dos Vereadores através de maioria simples na segunda sessão ordinária do 1º (primeiro) e do 3º (terceiro) ano de cada legislatura, observado ainda quanto ao seguinte: 8 1º - Quando a legislatura não contar com Vereadora eleita, a Presidência da Câmara designará uma Servidora do seu quadro funcional para atuar como Procuradora da Mulher. & 2º — Quando a legislatura contar com apenas uma mulher exercendo mandato de Vereadora, esta será designada diretamente pela Presidência da Câmara para o cargo de Procuradora. & 3º - Quando a legislatura contar com duas mulheres exercendo mandato de Vereadora, cada uma exercerá o mandato de ea URV Ubá EO on E Ea a dA 0 RO NOM ta OO ONO na MS AROS Cada par nada anne ne ns amadas sanada aaa Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerr ra ail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá procuradora por biênio, podendo ser através de consenso entre ambas. 8 4º - Quando a legislatura contar a partir de 3 (três) mulheres exercendo mandato de Vereadora, será aplicada a eleição na forma do caput deste Artigo. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher, dentre outras atribuições, zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda: | - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; Il - Cooperar com organizações públicas e privadas voltados E] implementação de políticas para as mulheres; Ill — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara Municipal. Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher, terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º - A Câmara Municipal disponibilizará na sua sede funcional, a estrutura de sala com móveis e equipamentos necessários para o regular funcionamento da Procuradoria da Mulher, além do apoio de pessoal técnico e Assessoria Jurídica. Art. 6º - Para o alcance dos seus objetivos principais, a Procuradoria da Mulher poderá ser assistida através de parceria com organizações públicas ou entidades e profissionais da iniciativa privada, desde que não incida em despesas financeiras para o Poder Legislativo Municipal. Art. 7º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher, LoL nda VE VIU v ea EUCRO Cada FRASES ANOS ONO AOS ARS USO CON VOO 000 OU UVAS 0 SRU URU PANA PAN 00 VOA nan nana andas ada na malta na asian atada Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN = CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Qamail.com ) Ch 4 ÉS HE / JU Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá CMULCANTULCCANCEL CONES DEN DEN CONCEDCOU VAN ERNA RALO CO O CONTAR TAD CANAS LALNAIENCON CORACAO R Ran Ana na naanan ren an snan a nana nan aaa nina Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 23 de setembro de 2021. E Ed o ado a da Silva Autora do Projeto «mara Munic.sé: - eresidêno cerroCorá, DI 112 424 Aprovado em votação redação final em sessu. de hoje. A Secretaria para os devido fin Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá Justificativa ao projeto de resolução que cria a procuradoria da mulher na câmara municipal de cerro corá e dá outras providências. A mulher vem a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, mas a cena política continua predominantemente masculina, pois somos em média 8,5% nas Câmaras Municipais e Federal, Assembleias Legislativas e Senado Federal, o que destoa e muito da representatividade que temos no cenário brasileiro. Em nosso município vivemos uma realidade de representatividade, onde apenas uma mulher foi eleita o atual mandato, sendo essa estatística muito distante do cenário ideal. Portanto, a criação de uma Procuradoria da Mulher em nosso município a ter representatividade no âmbito do Poder Legislativo Municipal, irá buscar visibilidade e destaque da mulher na política, além das outras ações e lutas de combate à violência e a discriminação contra as mulheres em nossa comunidade. Assim, espero e conto com todos os demais Vereadores para a aprovação deste nosso pleito. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 23 de setembro de 2021. Vereadora Maria Cla Simões de Maria Autora jeto sa AR Vereadora Ana Maria dá Silva Autora do Projeto CMCLLENNLANCCU NNE ENNOOLOSSASDOLOOOLLCINATOO VANS OACOCUN CREA LO RAIOS LORLALLEN IRONIA OCO NIRO RARA Tan ea nana nana anna rama nan nina nana adds Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Qamail.com