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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaCria a procuradoria da mulher na Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
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“CRIA A PROCURADORIA DA MULHER
NA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO
CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Arts. 11, inciso
Ill, e 55, 8 1º, alinea “f”, atendendo proposição de iniciativa da Vereadora
Maria Claudicéia Simões de Maria,
PROMULGA, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Cerro
Corá a Procuradoria da Mulher, que consiste em um órgão de
funcionamento interno exercido por uma Procuradora investida do
mandato de Vereadora.
Art. 2º - A Procuradora da Mulher terá mandato de 2 (dois) anos,
escolhida pelo voto dos Vereadores através de maioria simples na
segunda sessão ordinária do 1º (primeiro) e do 3º (terceiro) ano de cada
legislatura, observado ainda quanto ao seguinte:
8 1º - Quando a legislatura não contar com Vereadora
eleita, a Presidência da Câmara designará uma Servidora do seu quadro
funcional para atuar como Procuradora da Mulher.
& 2º — Quando a legislatura contar com apenas uma
mulher exercendo mandato de Vereadora, esta será designada
diretamente pela Presidência da Câmara para o cargo de Procuradora.
& 3º - Quando a legislatura contar com duas mulheres
exercendo mandato de Vereadora, cada uma exercerá o mandato de
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Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
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Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerr ra ail.com
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Câmara Municipal de Cerro Corá
procuradora por biênio, podendo ser através de consenso entre ambas.
8 4º - Quando a legislatura contar a partir de 3 (três)
mulheres exercendo mandato de Vereadora, será aplicada a eleição na
forma do caput deste Artigo.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher, dentre outras
atribuições, zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos
órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
| - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
Il - Cooperar com organizações públicas e privadas voltados E]
implementação de políticas para as mulheres;
Ill — Promover pesquisas e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher, terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação
da Câmara Municipal.
Art. 5º - A Câmara Municipal disponibilizará na sua sede
funcional, a estrutura de sala com móveis e equipamentos necessários
para o regular funcionamento da Procuradoria da Mulher, além do apoio
de pessoal técnico e Assessoria Jurídica.
Art. 6º - Para o alcance dos seus objetivos principais, a
Procuradoria da Mulher poderá ser assistida através de parceria com
organizações públicas ou entidades e profissionais da iniciativa privada,
desde que não incida em despesas financeiras para o Poder Legislativo
Municipal.
Art. 7º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em
caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher,
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Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 23 de setembro de 2021.
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Autora do Projeto
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Aprovado em votação redação final em sessu.
de hoje. A Secretaria para os devido fin
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Justificativa ao projeto de resolução que cria a procuradoria da
mulher na câmara municipal de cerro corá e dá outras providências.
A mulher vem a cada dia conquistando mais espaços em muitas
áreas, mas a cena política continua predominantemente masculina, pois
somos em média 8,5% nas Câmaras Municipais e Federal, Assembleias
Legislativas e Senado Federal, o que destoa e muito da representatividade
que temos no cenário brasileiro.
Em nosso município vivemos uma realidade de
representatividade, onde apenas uma mulher foi eleita o atual mandato,
sendo essa estatística muito distante do cenário ideal.
Portanto, a criação de uma Procuradoria da Mulher em nosso
município a ter representatividade no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, irá buscar visibilidade e destaque da mulher na política, além
das outras ações e lutas de combate à violência e a discriminação contra
as mulheres em nossa comunidade.
Assim, espero e conto com todos os demais Vereadores para a
aprovação deste nosso pleito.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 23 de setembro de 2021.
Vereadora Maria Cla Simões de Maria
Autora jeto
sa AR
Vereadora Ana Maria dá Silva
Autora do Projeto
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