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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaEste é o Projeto de Lei nº 002/2024 da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, que concede um reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo municipal. Eis um resumo dos pontos principais: Objeto da Lei A lei concede uma revisão geral anual (reajuste salarial) para os servidores do quadro efetivo e para os ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. Principais Determinações Índice de Reajuste: O reajuste é de 6,97% sobre os vencimentos básicos. Data de Efeito: O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2024. Abrangência: O mesmo índice de 6,97% se aplica: Aos vencimentos dos servidores públicos efetivos. À remuneração dos cargos em comissão (funções de confiança). Ao valor das funções gratificadas. Custeio: As despesas decorrentes do aumento serão pagas com as dotações orçamentárias já previstas no orçamento do Poder Legislativo. Justificativa O projeto justifica o reajuste com base na Constituição Federal, que assegura o direito a uma existência digna.
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(O
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Projeto de Lei nº 002/2024.
“Dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos de cargos públicos e
representações dos cargos em
comissão, nos termos do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁIRN, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais do Poder Legislativo em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções
gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
apropriadas previstas no Orçamento Geral do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Conforme segue anexo | e Il.
Cerro Corá/RN, em 25 de janeiro de 2024.
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Aprovado em votação redacão final em sess..
dê hoje. A os devido fine
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocoraQ gmail.com
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Colenda Casa
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos
e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, e dá outras providências.”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do
Estado Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao
salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência
digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de
remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e
desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das
disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local,
com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente
as condições de vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência,
o crescimento da economia local.
Por tais considerações e na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-me,
Cerro Corá/RN, em 25 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Ogmail.com
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
rea DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, SEG IRA, 29 DE JANEIRO DE 2 VI - EDIÇÃO
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Projeto de Lei nº 002/2024.
“Dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos de cargos públicos e
representações dos cargos em
comissão, nos termos do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas
atnbuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promuiga a seguinte Lei
Ar. 1º- Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais do Poder Legislativo em 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), a partir
de 1º de janeiro de 2024
Art. 2º - À remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções
gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo indice conferido aos servidores municipais
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
apropriadas previstas no Orçamento Geral do Poder Legislativo
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário
Conforme segue anexo | e Il
Cerro Corá/RN, em 25 de janeiro de 2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LE! Nº 002/2024.
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora( gmail.com
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Eua
rm DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA DE JANEIRO DE 2024 - ANO: VI - EDIÇ
É
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Colenda Casa
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos
e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, e dá outras providências ”
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do
Estado Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao
salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6 º), assegurando a todos, existência
digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de
remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e
desigualdade social em nosso pais.
O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das
disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local
com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente
as condições de vida e de sociabilidade da população
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com êntase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo. gerando, como consequência.
o crescimento da economia local.
Por tais considerações e na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-me,
Cerro Corá/RN, em 25 de janeiro de 2024
Atenciosamente,
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora( gmail.com Publicado por:
POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 13044873
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS BASE
SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADA
CARGO | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO BASE R$
| Procurador - 2.684,36
Diretora Administrativa - 2.523,90
Agente Administrativo - 1.606,72
Auxiliar de Serviços Diversos - 1.412,00
Recepcionista - | 1.412,00
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS BASE
SERVIDORES COMISSIONADOS ATUALIZADA
CARGO SIMBOLOGIA | VENCIMENTO BASE R$
Assessor Contábil cc-1 3.481,21
Controlador Interno Cc-2 2.283,90
Diretor Geral Cc-3 2.184,61
Assessor da Presidência Cc-3 E 2.184,61
Tesoureiro I Cc-4 1.990,43
Agente Operacional de Transporte e Apoio Cc-s 1.550,15
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio |I Cc-6 i 1.412,00
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora gmail.com

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