| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Este é o Projeto de Lei nº 002/2024 da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, que concede um reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo municipal. Eis um resumo dos pontos principais: Objeto da Lei A lei concede uma revisão geral anual (reajuste salarial) para os servidores do quadro efetivo e para os ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. Principais Determinações Índice de Reajuste: O reajuste é de 6,97% sobre os vencimentos básicos. Data de Efeito: O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2024. Abrangência: O mesmo índice de 6,97% se aplica: Aos vencimentos dos servidores públicos efetivos. À remuneração dos cargos em comissão (funções de confiança). Ao valor das funções gratificadas. Custeio: As despesas decorrentes do aumento serão pagas com as dotações orçamentárias já previstas no orçamento do Poder Legislativo. Justificativa O projeto justifica o reajuste com base na Constituição Federal, que assegura o direito a uma existência digna. |
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(O Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Projeto de Lei nº 002/2024. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁIRN, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Conforme segue anexo | e Il. Cerro Corá/RN, em 25 de janeiro de 2024. <sâámara Municip. - rresidênc:. CeroCorá, 2a !o!l 1 Aprovado em votação redacão final em sess.. dê hoje. A os devido fine CE AFAVOR = ap TRA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024. Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocoraQ gmail.com Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Colenda Casa Nobres Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”. A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país. O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia local. Por tais considerações e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-me, Cerro Corá/RN, em 25 de janeiro de 2024. Atenciosamente, Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Ogmail.com DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rea DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEG IRA, 29 DE JANEIRO DE 2 VI - EDIÇÃO Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Projeto de Lei nº 002/2024. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atnbuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promuiga a seguinte Lei Ar. 1º- Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024 Art. 2º - À remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo indice conferido aos servidores municipais Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Poder Legislativo Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário Conforme segue anexo | e Il Cerro Corá/RN, em 25 de janeiro de 2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LE! Nº 002/2024. Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora( gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Eua rm DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA DE JANEIRO DE 2024 - ANO: VI - EDIÇ É Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Colenda Casa Nobres Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências ” A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6 º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso pais. O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com êntase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo. gerando, como consequência. o crescimento da economia local. Por tais considerações e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-me, Cerro Corá/RN, em 25 de janeiro de 2024 Atenciosamente, Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora( gmail.com Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 13044873 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845 Câmara Municipal de Cerro Corá/RN ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS BASE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADA CARGO | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO BASE R$ | Procurador - 2.684,36 Diretora Administrativa - 2.523,90 Agente Administrativo - 1.606,72 Auxiliar de Serviços Diversos - 1.412,00 Recepcionista - | 1.412,00 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS BASE SERVIDORES COMISSIONADOS ATUALIZADA CARGO SIMBOLOGIA | VENCIMENTO BASE R$ Assessor Contábil cc-1 3.481,21 Controlador Interno Cc-2 2.283,90 Diretor Geral Cc-3 2.184,61 Assessor da Presidência Cc-3 E 2.184,61 Tesoureiro I Cc-4 1.990,43 Agente Operacional de Transporte e Apoio Cc-s 1.550,15 Chefe de Almoxarifado e Patrimônio |I Cc-6 i 1.412,00 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora gmail.com