| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e de passagens no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providências. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021. 30 de novembro de 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DE PASSAGENS NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, incisos Ill e VI, 55, 8 1º, alinea "g”, ambos do Regimento Interno e, também, no Art. 45, 8 10 da Lei Orgânica Municipal, e, ainda: Considerando a autonomia administrativa conferida aos Legislativos municipais pela Constituição Federal de 1988; Considerando que a regulamentação e concessão de diárias devem ser disciplinadas por Resolução no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Considerando que o Art. 55, 8 1º, alinea “g' do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que todo assunto de sua economia interna será regulamentado através de Resolução; Considerando que os atuais valores das diárias estão bastante defasados, considerando que a sua fixação ocorreu em janeiro de 2017, Promulga, depois de aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituída a concessão e o pagamento de diárias aos Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados (pessoa física) da Câmara Municipal de Cerro Corá, que se afastarem da circunscrição municipal, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, em missão representativa quando no exercício da prerrogativa da relação externa, quando a serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento outro de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional, destinada a cobertura das despesas com alimentação e hospedagem, conforme valores abaixo demonstrados: entro Cerry Corá/RN - CEP: 59.395-000 | , CNPJ 08.386.716/0001-80 Í spo ani Talafana- (RA 2488 99068 . samararormraraamail amem Eb ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ DESCRIÇÃO VEREADOR VALOR —- R$ 300,00 450,00 400,00 S 1º — quando a viagem exigir ou for autorizada com pernoite, os valores definidos neste Artigo serão acrescidos de 100% (cem por cento). Municípios do Estado do Rio Grande do Norte Municípios Federação Municípios do Estado do Rio Grande do Norte Municípios de outros Estados da Federação de Estados da outros SERVIDOR/ ASSESSOR $ 2º - Especificamente para viagem internacional, o valor da diária será calculado aplicando-se o percentual de, até, 150% (cento e cinquenta por cento) incidente sobre o valor fixado tendo como destino municipios de outros Estados da Federação com pernoite. $ 3º - Fica excluído da concessão e pagamento da diária, quando o deslocamento tiver como destino município situado em distância de, até, 50 (cinquenta) quilômetros do município de Cerro Corá, ressalvado quando a viagem exigir a permanência do Vereador ou do Servidor ao local de destino pelo tempo superior a 4 (quatro) horas, situação essa que será concedida a diária correspondente. S 4º - Quando o deslocamento exigir transporte aéreo, poderá ser adquirida a respectiva passagem como despesa complementar à consecução do objetivo, observado os procedimentos e exigências legais para a sua aquisição. Art. 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Municipio de Cerro Corá, com pagamento efetivado integral e antecedentemente, salvo quando presente indisponibilidade financeira ou situação emergencial que autorize seu processamento no período do afastamento ou través de posterior ressarcimento. Art. 3º - Para os Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados a concessão da diária é feita mediante Portaria designativa e autorizativa prévia pelo Presidente da Câmara, contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o local do destino, o perlodo de afastamento e o valor a ser pago correspondente aos dias de afastamento. . B, Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 + Contatos: Telefone: (84) 3488 2995 —. camaracarmenraiPamail enm Eb ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ Art. 4º - Para o Presidente da Câmara Municipal, a concessão da diária é feita mediante portaria designativa e autorizativa prévia pelo Vice-Presidente ou, em caso de ausência, falta, impedimento ou recusa deste, por outro integrante da Mesa Diretora. Art, 5º - O valor correspondente ao número de diárias será devolvido integralmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua percepção, quando o beneficiário não realizar a respectiva viagem por qualquer motivo, ou a restituir a parcela de diárias recebida em excesso, na hipótese de retornar antes do término do período fixado para o afastamento, sob pena de desconto em folha de pagamento dos subsídios ou salários a que faz jus. Art. 6º - Para o ato concessivo de diária, deverá ser observado o a) exercício orçamentário vigorante e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas através de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2022 e seguintes. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente o contido no Decreto Legislativo 002/2017. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 30 de novembro de 2021. Ver. PAR Araújo Bezerra Vice-Presidente Ver. Vi Iva de França cretário de hoje. A Secretaria para os devido fins. LTD A FAVOR Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN - CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrmenra Bia mail ram ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ. O presente Projeto de Resolução, de autoria de Mesa da Câmara Municipal, tem a finalidade de promover a atualização sobre os valores das diárias que são concedidas no âmbito da Câmara Municipal, considerando que os referidos valores foram fixados em janeiro de 2017 e, portanto, estão totalmente defasados e inadequados para atual realidade, principalmente onde estamos enfrentando uma supervalorização na aquisição de produtos e serviços. A gestão pública é dinâmica e exige que os seus gestores e pessoal de apoio estejam em constante sintonia com atualizações, resoluções de problemas e tantos outros procedimentos que, por muitas vezes, exige o deslocamento para outras localidades, sendo essa uma situação que se faz necessário o correspondente ressarcimento de despesas realizadas em decorrência desses deslocamentos a serviço ou em representatividade do serviço público. Por sua vez, a Constituição Federal dispõe sobre a independência dos poderes, valendo destacar a competência funcional e independência administrativa dos Legislativo Municipais nos seus atos de gestão. Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e aprovação do referido Projeto. Câmara Municipal de Cerro Corá, em 30 de novembro de 2021. Ver. Álva no Araújo Bezerra Vice-Presidente Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (R4) 3488 2908 . ramaranarmanraiamail nmm