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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e de passagens no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021. 30 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E
PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DE
PASSAGENS NO ÂMBITO DA CAMARA
MUNICIPAL DE CERRO CORÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN,
no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, incisos Ill e VI, 55, 8 1º, alinea "g”,
ambos do Regimento Interno e, também, no Art. 45, 8 10 da Lei Orgânica Municipal,
e, ainda:
Considerando a autonomia administrativa conferida aos Legislativos
municipais pela Constituição Federal de 1988;
Considerando que a regulamentação e concessão de diárias devem ser
disciplinadas por Resolução no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
Considerando que o Art. 55, 8 1º, alinea “g' do Regimento Interno da
Câmara Municipal dispõe que todo assunto de sua economia interna será
regulamentado através de Resolução;
Considerando que os atuais valores das diárias estão bastante
defasados, considerando que a sua fixação ocorreu em janeiro de 2017,
Promulga, depois de aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal, a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída a concessão e o pagamento de diárias aos
Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados (pessoa física) da Câmara
Municipal de Cerro Corá, que se afastarem da circunscrição municipal, em caráter
eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior,
em missão representativa quando no exercício da prerrogativa da relação externa,
quando a serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo ou para
participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento outro de
significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional,
destinada a cobertura das despesas com alimentação e hospedagem, conforme
valores abaixo demonstrados:
entro Cerry Corá/RN - CEP: 59.395-000
| , CNPJ 08.386.716/0001-80
Í spo ani Talafana- (RA 2488 99068 . samararormraraamail amem
Eb
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
DESCRIÇÃO
VEREADOR
VALOR —- R$
300,00
450,00
400,00
S 1º — quando a viagem exigir ou for autorizada com pernoite, os
valores definidos neste Artigo serão acrescidos de 100% (cem por cento).
Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte
Municípios
Federação
Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte
Municípios de outros Estados da
Federação
de
Estados
da
outros
SERVIDOR/
ASSESSOR
$ 2º - Especificamente para viagem internacional, o valor da diária será
calculado aplicando-se o percentual de, até, 150% (cento e cinquenta por cento)
incidente sobre o valor fixado tendo como destino municipios de outros Estados da
Federação com pernoite.
$ 3º - Fica excluído da concessão e pagamento da diária, quando o
deslocamento tiver como destino município situado em distância de, até, 50
(cinquenta) quilômetros do município de Cerro Corá, ressalvado quando a viagem
exigir a permanência do Vereador ou do Servidor ao local de destino pelo tempo
superior a 4 (quatro) horas, situação essa que será concedida a diária
correspondente.
S 4º - Quando o deslocamento exigir transporte aéreo, poderá ser
adquirida a respectiva passagem como despesa complementar à consecução do
objetivo, observado os procedimentos e exigências legais para a sua aquisição.
Art. 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a
data de partida e a de chegada ao Municipio de Cerro Corá, com pagamento
efetivado integral e antecedentemente, salvo quando presente indisponibilidade
financeira ou situação emergencial que autorize seu processamento no período do
afastamento ou través de posterior ressarcimento.
Art. 3º - Para os Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados a
concessão da diária é feita mediante Portaria designativa e autorizativa prévia pelo
Presidente da Câmara, contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva
da viagem, o local do destino, o perlodo de afastamento e o valor a ser pago
correspondente aos dias de afastamento. .
B, Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
+ Contatos: Telefone: (84) 3488 2995 —. camaracarmenraiPamail enm
Eb
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
Art. 4º - Para o Presidente da Câmara Municipal, a concessão da diária é
feita mediante portaria designativa e autorizativa prévia pelo Vice-Presidente ou, em
caso de ausência, falta, impedimento ou recusa deste, por outro integrante da Mesa
Diretora.
Art, 5º - O valor correspondente ao número de diárias será devolvido
integralmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua
percepção, quando o beneficiário não realizar a respectiva viagem por qualquer
motivo, ou a restituir a parcela de diárias recebida em excesso, na hipótese de
retornar antes do término do período fixado para o afastamento, sob pena de
desconto em folha de pagamento dos subsídios ou salários a que faz jus.
Art. 6º - Para o ato concessivo de diária, deverá ser observado o
a) exercício orçamentário vigorante e a disponibilidade financeira correspondente ao
elemento de despesa próprio.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas
através de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal para
o exercício de 2022 e seguintes.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as
disposições em contrário e especialmente o contido no Decreto Legislativo
002/2017.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 30 de novembro de 2021.
Ver. PAR Araújo Bezerra
Vice-Presidente
Ver. Vi Iva de França
cretário
de hoje. A Secretaria para os devido fins.
LTD A FAVOR
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN - CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrmenra Bia mail ram
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ATUALIZA OS VALORES
DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ.
O presente Projeto de Resolução, de autoria de Mesa da Câmara
Municipal, tem a finalidade de promover a atualização sobre os valores das diárias
que são concedidas no âmbito da Câmara Municipal, considerando que os referidos
valores foram fixados em janeiro de 2017 e, portanto, estão totalmente defasados e
inadequados para atual realidade, principalmente onde estamos enfrentando uma
supervalorização na aquisição de produtos e serviços.
A gestão pública é dinâmica e exige que os seus gestores e pessoal de
apoio estejam em constante sintonia com atualizações, resoluções de problemas e
tantos outros procedimentos que, por muitas vezes, exige o deslocamento para
outras localidades, sendo essa uma situação que se faz necessário o
correspondente ressarcimento de despesas realizadas em decorrência desses
deslocamentos a serviço ou em representatividade do serviço público.
Por sua vez, a Constituição Federal dispõe sobre a independência dos
poderes, valendo destacar a competência funcional e independência administrativa
dos Legislativo Municipais nos seus atos de gestão.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
análise e aprovação do referido Projeto.
Câmara Municipal de Cerro Corá, em 30 de novembro de 2021.
Ver. Álva no Araújo Bezerra
Vice-Presidente
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (R4) 3488 2908 . ramaranarmanraiamail nmm

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