| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e de passagens no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras providências. |
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Goo UESIStArn o “/ÂMARA MUNICIPAL DE ERRO CORÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 29 DE DEZEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DE PASSAGENS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN E DÁ o OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁY/RN, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, incisos Ill e VI, 55, 8 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno e, também, no Art. 45, 8 10 da Lei Orgânica Municipal, e, ainda: Considerando a autonomia administrativa conferida aos Legislativos Municipais pela Constituição Federal de 1988; Considerando que a regulamentação e concessão de diárias devem ser disciplinadas por Resolução no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Considerando que o Art. 55, 8 18, alínea “g” do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que todo assunto de sua economia interna será regulamentado através de resolução; Considerando que os atuais valores das diárias estão bastante defasados, considerando que a sua fixação ocorreu em janeiro de 2022; Promulga, depois de aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal na sessão extraordinária do dia 30/12/2025, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituída a concessão e o pagamento de diárias aos Vereadores, Servidores, efetivos e comissionados, Assessores e Contratados por tempo determinado (pessoa física) da Câmara Municipal de Cerro Corá, que se afastarem da circunscrição municipal, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, em missão representativa quando no exercício da prerrogativa da relação externa, quando há serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento outro de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional, destinada CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora O gmail.com a cobertura das despesas com alimentação e hospedagem, conforme valores abaixo demonstrados: NÍVEL DESCRIÇÃO DESTINO VALOR R$ I VEREADOR Municípios do Estado do Rio Grande do Norte 450,00 | Municípios de outros Estados da Federação 600,00 H SERVIDOR/ASSESSOR Municípios do Estado do Rio Grande do Norte 200,00 Municípios de outros Estados da Federação 400,00 & 1º - Quando a viagem exigir ou for autorizada com pernoite, os valores definidos neste Artigo serão acrescidos de 100% (cem por cento). 8 2º - Especificamente para viagem internacional, o valor da diária será calculado aplicando-se o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) incidente sobre o valor fixado tendo como destino municípios de outros Estados da Federação com pernoite. 8 3º - Fica excluído da concessão e pagamento da diária quando o deslocamento tiver como destino município situado em distância de até 50 (cinquenta) quilômetros do município de Cerro Corá, ressalvado quando a viagem exigir a permanência do Vereador ou Servidor ao local de destino por tempo superior a 4 (quatro) horas, situação esta que será concedida a diária correspondente. 8 4º - Quando o deslocamento exigir transporte aéreo, poderá ser adquirida a respectiva passagem como despesa complementar à consecução do objeto, observado os procedimentos e exigências legais para a sua aquisição. Art. 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município de Cerro Corá, sendo o pagamento efetivado integral e antecipadamente, salvo quando presente indisponibilidade financeira ou situação emergencial que autorize seu processamento no período do afastamento ou através de posterior ressarcimento. Art. 3º - Para os Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados a concessão da diária será feita mediante Portaria designativa e autorizativa prévia pelo Presidente da Câmara, contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o local do destino, o período de afastamento e o valor a ser pago correspondente aos dias de afastamento. Art. 4º - Para o presidente da Câmara Municipal, a concessão da diária é feita mediante portaria designativa e autorizativa prévia pelo Vice-Presidente ou, em caso de ausência, falta, impedimento ou recusa deste, por outro integrante da Mesa Diretora. Art. 5º - O valor correspondente ao número de diárias será devolvido integralmente no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua percepção CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com quando o beneficiário não realizar a respectiva viagem por qualquer motivo, bem como, restituir a parcela de diárias recebidas em excesso na hipótese de retornar antes do término do período fixado para o afastamento, sob pena de desconto em folha de pagamento dos subsídios ou salários a que faz jus. Art. 6º - Para o ato concessivo de diária, deverá ser observado o exercício orçamentário vigorante e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas através de dotação próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2026 e seguintes. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente o contido do Decreto Legislativo 002/2017. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 29 de dezembro de 2025. Fráncisco de Assis ( Proposição APROVADA em sessão do dia [7] A FAVOR LH CONTRA | [9 ABSTENÇÃO CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (O gmail.com qoMERUEOIStAT, CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 29 DE DEZEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DE PASSAGENS NO ÂMBITO DA O CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, incisos Ill e VI, 55, 8 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno e, também, no Art. 45, 8 10 da Lei Orgânica Municipal, e, ainda: Considerando a autonomia administrativa conferida aos Legislativos Municipais pela Constituição Federal de 1988; Considerando que a regulamentação e concessão de diárias devem ser disciplinadas por Resolução no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Considerando que o Art. 55, 8 1º, alínea “g” do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que todo assunto de sua economia interna será regulamentado através de resolução; Considerando que os atuais valores das diárias estão bastante defasados, considerando que a sua fixação ocorreu em janeiro de 2022; Promulga, depois de aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal na sessão extraordinária do dia 30/12/2025, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituída a concessão e o pagamento de diárias aos Vereadores, Servidores, efetivos e comissionados, Assessores e Contratados por tempo determinado (pessoa física) da Câmara Municipal de Cerro Corá, que se afastarem da circunscrição municipal, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, em missão representativa quando no exercício da prerrogativa da relação externa, quando há serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento outro de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional, destinada mas CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora Ogmail.com a cobertura das despesas com alimentação e hospedagem, conforme valores abaixo demonstrados: NÍVEL DESCRIÇÃO DESTINO | VALOR R$ I VEREADOR Municípios do Estado do Rio Grande do Norte | 450,00 Municípios de outros Estados da Federação | 600,00 H SERVIDOR/ASSESSOR Municípios do Estado do Rio Grande do Norte | 200,00 [ Municípios de outros Estados da Federação [ 400,00 8 1º - Quando a viagem exigir ou for autorizada com pernoite, os valores definidos neste Artigo serão acrescidos de 100% (cem por cento). $ 2º - Especificamente para viagem internacional, o valor da diária será calculado aplicando-se o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) incidente sobre o valor fixado tendo como destino municípios de outros Estados da Federação com O pernoite. $ 3º - Fica excluído da concessão e pagamento da diária quando o deslocamento tiver como destino município situado em distância de até 50 (cinquenta) quilômetros do município de Cerro Corá, ressalvado quando a viagem exigir a permanência do Vereador ou Servidor ao local de destino por tempo superior a 4 (quatro) horas, situação esta que será concedida a diária correspondente. 8 4º - Quando o deslocamento exigir transporte aéreo, poderá ser adquirida a respectiva passagem como despesa complementar à consecução do objeto, observado os procedimentos e exigências legais para a sua aquisição. Art. 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município de Cerro Corá, sendo o pagamento efetivado integral e antecipadamente, salvo quando presente indisponibilidade financeira ou situação emergencial que autorize seu processamento no período do afastamento ou através de posterior ressarcimento. Art. 3º - Para os Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados a concessão da diária será feita mediante Portaria designativa e autorizativa prévia pelo Presidente da Câmara, contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o local do destino, o período de afastamento e o valor a ser pago correspondente aos dias de afastamento. Art. 4º - Para o presidente da Câmara Municipal, a concessão da diária é feita mediante portaria designativa e autorizativa prévia pelo Vice-Presidente ou, em caso de ausência, falta, impedimento ou recusa deste, por outro integrante da Mesa Diretora. Art. 5º - O valor correspondente ao número de diárias será devolvido integralmente no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua percepção APESAR ED CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (Dgmail.com quando o beneficiário não realizar a respectiva viagem por qualquer motivo, bem como, restituir a parcela de diárias recebidas em excesso na hipótese de retornar antes do término do período fixado para o afastamento, sob pena de desconto em folha de pagamento dos subsídios ou salários a que faz jus. Art. 6º - Para o ato concessivo de diária, deverá ser observado o exercício orçamentário vigorante e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas através de dotação próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2026 e seguintes. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente o contido do Decreto Legislativo 002/2017. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 29 de dezembro de 2025. * Drspusição APROVADA em ! essa do dia 12 JZe2s 1 À FAVOR | CONTRA . ABSTENÇÃO CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (Ogmail.com qo PER UESIStA ny, 'ÂMARA MUNICIPAL DE ERRO CORÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 29 DE DEZEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DE PASSAGENS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, incisos llle VI, 55, 8 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno e, também, no Art. 45, 8 10 da Lei Orgânica Municipal, e, ainda: Considerando a autonomia administrativa conferida aos Legislativos Municipais pela Constituição Federal de 1988; Considerando que a regulamentação e concessão de diárias devem ser disciplinadas por Resolução no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Considerando que o Art. 55, 8 1º, alínea “g” do Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que todo assunto de sua economia interna será regulamentado através de resolução; Considerando que os atuais valores das diárias estão bastante defasados, considerando que a sua fixação ocorreu em janeiro de 2022; Promulga, depois de aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal na sessão extraordinária do dia 30/12/2025, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituída a concessão e o pagamento de diárias aos Vereadores, Servidores, efetivos e comissionados, Assessores e Contratados por tempo determinado (pessoa física) da Câmara Municipal de Cerro Corá, que se afastarem da circunscrição municipal, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, em missão representativa quando no exercício da prerrogativa da relação externa, quando há serviço de interesse funcional/administrativo do Poder Legislativo ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, curso e evento outro de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo funcional, destinada CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (Ogmail.com a cobertura das despesas com alimentação e hospedagem, conforme valores abaixo demonstrados: NÍVEL DESCRIÇÃO DESTINO VALOR R$ I VEREADOR Municípios do Estado do Rio Grande do Norte 450,00 Municípios de outros Estados da Federação 600,00 H SERVIDOR/ASSESSOR Municípios do Estado do Rio Grande do Norte 200,00 Municípios de outros Estados da Federação 400,00 & 1º - Quando a viagem exigir ou for autorizada com pernoite, os valores definidos neste Artigo serão acrescidos de 100% (cem por cento). 8 2º - Especificamente para viagem internacional, o valor da diária será calculado aplicando-se o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) incidente sobre o valor fixado tendo como destino municípios de outros Estados da Federação com pernoite. 8 3º - Fica excluído da concessão e pagamento da diária quando o deslocamento tiver como destino município situado em distância de até 50 (cinquenta) quilômetros do município de Cerro Corá, ressalvado quando a viagem exigir a permanência do Vereador ou Servidor ao local de destino por tempo superior a 4 (quatro) horas, situação esta que será concedida a diária correspondente. 8 4º - Quando o deslocamento exigir transporte aéreo, poderá ser adquirida a respectiva passagem como despesa complementar à consecução do objeto, observado os procedimentos e exigências legais para a sua aquisição. Art. 2º - A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município de Cerro Corá, sendo o pagamento efetivado integral e antecipadamente, salvo quando presente indisponibilidade financeira ou situação emergencial que autorize seu processamento no período do afastamento ou através de posterior ressarcimento. Art. 3º - Para os Vereadores, Servidores, Assessores e Contratados a concessão da diária será feita mediante Portaria designativa e autorizativa prévia pelo Presidente da Câmara, contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, o local do destino, o período de afastamento e o valor a ser pago correspondente aos dias de afastamento. Art. 4º - Para o presidente da Câmara Municipal, a concessão da diária é feita mediante portaria designativa e autorizativa prévia pelo Vice-Presidente ou, em caso de ausência, falta, impedimento ou recusa deste, por outro integrante da Mesa Diretora. Art. 5º - O valor correspondente ao número de diárias será devolvido integralmente no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua percepção CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (Dgmail.com VA VA quando o beneficiário não realizar a respectiva viagem por qualquer motivo, bem como, restituir a parcela de diárias recebidas em excesso na hipótese de retornar antes do término do período fixado para o afastamento, sob pena de desconto em folha de pagamento dos subsídios ou salários a que faz jus. Art. 6º - Para o ato concessivo de diária, deverá ser observado o exercício orçamentário vigorante e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas através de dotação próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2026 e seguintes. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente o contido do Decreto Legislativo 002/2017. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 29 de dezembro de 2025. Vagton Luiz Silva de França Presidente Proposição APROVADA em sessãr do is diioê (27 A FAVOR [Z) CONTRA [7] ABSTENÇÃO Vagton Luiz Silva de França Presidente da CMGC Mat. 94 CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (O gmail.com