| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão e reajusta a gratificação de função de agente de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal deCerro Corá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE LEI Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão e reajusta a gratificação de função de agente de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal de Cerro Corá. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cerro Corá, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. A gratificações instituídas pela Resolução nº 02/2022 ficam reajustadas de acordo com o art. 9º e passam a vigorar com os seguintes valores: |- Agente de Contratação do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); Il - Gestor de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); II — Fiscal de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); IV — Pregoeiro: R$ 635,26 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias. Cerro Corá/RN, 14 de janeiro de 2025. VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá 3 di > den El” IES ping em Volação redarão final em sesse -e hoje. ecretaria para o: e “SA FAVOR 9 devido fin ON GNNTRA a. ALSTENCIO CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora( gmail.com DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT rea DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2025 - AN CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE LEI Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão e reajusta a gratificação de função de agente de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal de Cerro Corá. a) O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o piso salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cerro Corá, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 28. A gratificações instituídas pela Resolução nº 02/2022 ficam reajustadas de acordo com o art. 9º e passam a vigorar com os seguintes valores: |- Agente de Contratação do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); || - Gestor de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); HI! — Fiscal de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos); IV- Pregoeiro: R$ 635,26 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2025. [a Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias. Cerro Corá/RN, 14 de janeiro de 2025. VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora gmail.com Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 65557268 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845