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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão e reajusta a gratificação de função de agente de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal deCerro Corá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores
efetivos e ocupantes de cargos de provimento em
comissão e reajusta a gratificação de função de agente
de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal
de Cerro Corá.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o piso
salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cerro Corá, para vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. A gratificações instituídas pela Resolução nº 02/2022 ficam reajustadas de
acordo com o art. 9º e passam a vigorar com os seguintes valores:
|- Agente de Contratação do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e
dezesseis centavos);
Il - Gestor de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e
dezesseis centavos);
II — Fiscal de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e
dezesseis centavos);
IV — Pregoeiro: R$ 635,26 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias.
Cerro Corá/RN, 14 de janeiro de 2025.
VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
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a. ALSTENCIO
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora( gmail.com
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT
rea DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
DO NORTE, SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2025 - AN
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para servidores
efetivos e ocupantes de cargos de provimento em
comissão e reajusta a gratificação de função de agente
de licitação e gestor de contratos da Câmara Municipal
de Cerro Corá.
a) O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o piso
salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cerro Corá, para vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 28. A gratificações instituídas pela Resolução nº 02/2022 ficam reajustadas de
acordo com o art. 9º e passam a vigorar com os seguintes valores:
|- Agente de Contratação do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e
dezesseis centavos);
|| - Gestor de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e
dezesseis centavos);
HI! — Fiscal de Contratos do Legislativo: R$ 381,16 (trezentos e oitenta e um reais e
dezesseis centavos);
IV- Pregoeiro: R$ 635,26 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
[a Art. 4º. Revogadas as disposições contrárias.
Cerro Corá/RN, 14 de janeiro de 2025.
VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora gmail.com Publicado por:
POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 65557268
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845

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