| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da ouvidoria legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, em 6 de abril de 2026. Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 10, inciso Ile 55, 8 1º, alínea “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 004/2018), PROMULGA, depois de aprovada pelo plenário a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos vinculados ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - A Ouvidoria Legislativa é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e as pessoas da comunidade em geral, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Cerro Corá. Art. 3º - Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo Municipal: | - receber e analisar as manifestações que lhes são dirigidas pelas pessoas da comunidade, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; W - disponibilizar as informações de interesse público; WI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V- processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, data de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X- dar prosseguimento às manifestações recebidas; XI - informar ao cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XI - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando as pessoas sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XIH - auxiliar a Presidência Câmara na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XIV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organizações da sociedade civil à Câmara Municipal. & 1º - As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada pela qualificação do interlocutor. 82º - A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de, até, trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. 83º - Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário pesquisa de satisfação do serviço. Art. 4º - A Ouvidoria Legislativa será composta por servidor designado para o cumprimento das atividades funcionais pertinentes, sob a coordenação de um Ouvidor-Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os vereadores da Casa, com o mandato de um ano, admitindo-se uma recondução. $1º - O Presidente da Câmara poderá designar um Vereador como Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências. & 2º - O Servidor designado na forma do caput deste artigo, ficará responsável pelo gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atenderá às demais atribuições indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. Art. 5º - O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: | - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; H — solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. & 1º - Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Dgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado em razão da complexidade do assunto. 8 2º - O não cumprimento do prazo previsto no 8 1º deste artigo, deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º - São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: |- exercer suas funções visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; Il- recomendar a correção de procedimentos administrativos; lil - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; V - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VI- solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; Parágrafo Único - Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo pelo Ouvidor, inclusive após o exercício da sua função. Art. 7º - A Câmara Municipal garantirá o acesso das pessoas à Ouvidoria, através dos canais de comunicação disponíveis na estrutura funcional. $ 1º - A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do requerente. 8 2º - São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. 8 3º - Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas. & 4º - Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. 85º - A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório anual de gestão pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência da Câmara. Art. 8º - A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 9º - A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. q CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-528 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Art. 10 — As despesas decorrentes desta Resolução, caso se façam necessárias, serão supridas por dotação própria do orçamento da Câmara Municipal para o exercício 2026 e exercicios seguintes. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 6 de abril de 2026. Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA Proposição APROVADA em sessão do dia LÓ Jon Zazá E3) A FAVOR CONTRA ABSTENÇÃO CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL, QUE CRIA A OUVIDORIA LEGISLATIVA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ. A Mesa Diretora da Câmara Municipal submete à apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de resolução que dispõe sobre a criação da ouvidoria no âmbito do legislativo Cerrocoraense, como instrumento essencial de fortalecimento da participação popular, da transparência e do aprimoramento da gestão pública no Poder Legislativo. A criação da Ouvidoria atende aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como às diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação. A Ouvidoria Legislativa se configura como um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, possibilitando o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações, contribuindo de forma efetiva para o controle social e para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Câmara Municipal. Além disso, a implantação da Ouvidoria promove maior aproximação entre a população e seus representantes, estimulando a cidadania ativa e a participação democrática, ao passo que permite à administração legislativa identificar demandas, corrigir falhas e aperfeiçoar suas ações institucionais. Importante destacar que a criação desse órgão não apenas moderniza a estrutura administrativa da Câmara, como também reforça o compromisso desta Casa com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública. Diante do exposto, a instituição da Ouvidoria Legislativa revela-se medida necessária e oportuna, razão pela qual se espera a aprovação do presente Projeto de Resolução. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 6 de abril de 2026. CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora gmail.com