| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Altera os dispositivos da resolução nº 05/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, de 06 de abril de 2026. Altera dispositivos da Resolução nº 005/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso Ile 55, 8 1º, alínea “f”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 004/2018), PROMULGA, depois de aprovada pelo plenário a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Altera o Parágrafo Único, do Art. 3º da Resolução nº 005/2023, datada de 24 de agosto de 2023 e publicada em 01.09.2023, que passa a ter a seguinte redação: Art.3º-.. Parágrafo Único — O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal será composto por 03 (três) membros, com mandato de 02 (dois) anos e permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de Encarregado de dados pessoais após a indicação do Controlador. Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 6 de abril de 2026. CÂMARA UNICIPAL DE CERROCORA Proposição APROVADA em sessão do dia 3 A FAVOR [7] CONTRA | [7] ABSTENÇÃO Vereador Vagth + q f EI. Vereador Pratreigco da jAssiS-dos Santos Primeiro Sec etários CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocoraQOgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL, QUE ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 005/2023 — LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Mesa Diretora da Câmara Municipal submete à apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de Resolução que altera o Parágrafo Único, do artigo 3º da Resolução 005/2023 — Lei Geral de Proteção de Dados. A proposta visa reduzir o número de membros do referido Comitê, passando de 5 (cinco) para 3 (três) integrantes, medida que se justifica pela necessidade de conferir maior eficiência, agilidade e economicidade às atividades desempenhadas pelo colegiado. Na prática administrativa, tem-se observado que uma composição mais enxuta favorece a celeridade na tomada de decisões, facilita a coordenação interna dos trabalhos e reduz entraves operacionais, sem prejuízo da qualidade técnica das deliberações. Ademais, a diminuição do número de membros contribui para a racionalização da estrutura organizacional da Câmara Municipal, alinhando-se aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade. Importa destacar que a alteração proposta não compromete as atribuições do Comitê Gestor, tampouco a observância das normas estabelecidas pela LGPD, mantendo-se íntegra a responsabilidade institucional quanto à proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo. Dessa forma, a presente iniciativa busca aperfeiçoar a estrutura de governança interna, adequando-a à realidade administrativa desta Casa sem prejuízo do cumprimento das obrigações legais, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 6 de abril de 2026. CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro - Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Bgmail.com