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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera os dispositivos da resolução nº 05/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, de 06 de abril de 2026.
Altera dispositivos da Resolução nº 005/2023, que
regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 —
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da
Câmara Municipal de Cerro Corá e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso Ile 55, 8 1º, alínea “f”, ambos
do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 004/2018), PROMULGA, depois de
aprovada pelo plenário a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera o Parágrafo Único, do Art. 3º da Resolução nº 005/2023, datada de 24
de agosto de 2023 e publicada em 01.09.2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art.3º-..
Parágrafo Único — O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da
Câmara Municipal será composto por 03 (três) membros, com mandato de 02 (dois) anos e
permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função
de Encarregado de dados pessoais após a indicação do Controlador.
Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 6 de abril de 2026.
CÂMARA UNICIPAL DE CERROCORA
Proposição APROVADA em
sessão do dia
3 A FAVOR
[7] CONTRA |
[7] ABSTENÇÃO
Vereador Vagth
+ q
f
EI.
Vereador Pratreigco da jAssiS-dos Santos
Primeiro Sec etários
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocoraQOgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA
MUNICIPAL, QUE ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 005/2023 — LEI
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal submete à apreciação e deliberação do
plenário, o Projeto de Resolução que altera o Parágrafo Único, do artigo 3º da Resolução
005/2023 — Lei Geral de Proteção de Dados.
A proposta visa reduzir o número de membros do referido Comitê, passando de 5
(cinco) para 3 (três) integrantes, medida que se justifica pela necessidade de conferir maior
eficiência, agilidade e economicidade às atividades desempenhadas pelo colegiado.
Na prática administrativa, tem-se observado que uma composição mais enxuta
favorece a celeridade na tomada de decisões, facilita a coordenação interna dos trabalhos e
reduz entraves operacionais, sem prejuízo da qualidade técnica das deliberações. Ademais, a
diminuição do número de membros contribui para a racionalização da estrutura organizacional
da Câmara Municipal, alinhando-se aos princípios da administração pública, especialmente os da
eficiência e da economicidade.
Importa destacar que a alteração proposta não compromete as atribuições do Comitê
Gestor, tampouco a observância das normas estabelecidas pela LGPD, mantendo-se íntegra a
responsabilidade institucional quanto à proteção de dados pessoais no âmbito do Poder
Legislativo.
Dessa forma, a presente iniciativa busca aperfeiçoar a estrutura de governança
interna, adequando-a à realidade administrativa desta Casa sem prejuízo do cumprimento das
obrigações legais, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 6 de abril de 2026.
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro - Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Bgmail.com

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