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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaReconhece como patrimônio histórico e cultural de natureza material do município de Cerro Corá/RN, a panificadora Cerrocoraense e seus produtos tradicionais conhecidos como a Rosca da Páscoa e a Bolacha Royal e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE CERRO O
Proposição APROVADA em
sessão do dia
OG JO
LON 22
A FAVOR
[7 CONTRA
[7] ABSTENÇÃO
SPY câmara municipar DE
CERRO CORÁ
PROJETO DE LEI Nº 002/2026, em 02 de abril de 2026.
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural
de natureza material do Município de Cerro
Corá/RN, a Panificadora Cerrocoraense e seus
produtos tradicionais conhecidos como a Rosca
da Páscoa e a Bolacha Royal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁIRN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei de
iniciativa do Vereador Rodolfo Guedes dos Santos, apresentado na conformidade dos
Artigos 29, inciso XIIl e 43, inciso |, ambos da Lei Orgânica Municipal, e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza
Material do Município de Cerro Corá a Panificadora Cerrocoraense, em razão de
sua relevância histórica, social e econômica para a comunidade local, assim como os
produtos tradicionais fabricados pela referida panificadora conhecidos como a “Rosca
da Páscoa” e a “Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra”.
Art. 2º - A Panificadora Cerrocoraense, cuja denominação de fantasia tem
como razão social “Massas da Serra Ltda”, tem sua localização funcional à Rua
Sérvulo Pereira nº 93, centro, Cerro Corá/RN, empreendimento tradicional de
continuidade familiar e consolidada há mais de 50 (cinquenta) anos, reconhecida pela
comunidade através da transmissão intergeracional de saberes.
Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade
preservar, valorizar e promover a tradição cultural local, incentivando a continuidade
da produção artesanal e o fortalecimento da identidade cultural do município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes,
promover ações de valorização e divulgação dos bens reconhecidos nesta Lei,
incentivar iniciativas culturais e turísticas relacionadas à tradição da panificação local
e apoiar medidas que visem à preservação da atividade tradicional da panificadora.
rt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
c
Veread uedes dos Santos
itor
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora(Dgmail.com
Gott toa,
CAMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei que Reconhece como Patrimônio Histórico e
Cultural de natureza material do Município de Cerro Corá/RN, a Panificadora
Cerrocoraense e seus produtos tradicionais conhecidos como a Rosca da Páscoa e
a Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente a importância
histórica, cultural e social da Panificadora Cerrocoraense para o Município de Cerro
Corá.
Trata-se de uma iniciativa que nasce do sentimento da própria população, que ao
longo de mais de 50 anos de funcionamento contínuo construiu uma relação de afeto,
tradição e identidade com esse importante estabelecimento. A Panificadora
Cerrocoraense faz parte da história viva do nosso município, estando presente no dia
a dia das famílias, nas comemorações, nas datas religiosas e nos momentos mais
marcantes da nossa gente.
Quem é de Cerro Corá conhece o valor simbólico da Rosca da Páscoa e da Bolacha
de Bezerra, onde mais do que alimentos esses produtos representam tradição,
memória e pertencimento, são sabores que atravessam gerações, mantendo viva uma
cultura que é genuinamente nossa. Sua trajetória, construída ao longo de gerações,
consolidou-se como parte integrante da memória coletiva do povo Cerrocoraense,
sendo reconhecida não apenas como atividade econômica, mas como verdadeiro
símbolo da identidade cultural local que contribuiu significativamente para a
construção dessa identidade por ser referência na produção artesanal de alimentos
tradicionais.
Dentre seus produtos, destacam-se a Rosca da Páscoa e a Bolacha Royal a
Bolacha de Bezerra, cuja fabricação carrega técnicas, saberes e práticas
transmitidas ao longo do tempo, representando expressões autênticas da cultura
material local. Tais produtos não se limitam ao aspecto alimentício, mas assumem
valor simbólico, especialmente em períodos festivos e nas relações sociais da
comunidade.
É importante registrar, através de um breve histórico, que a Panificadora
Cerrocoraense foi fundada por iniciativa de João Bezerra Galvão no ano de 1973,
onde dentre os seus variados produtos criou a “Bolacha Royal a Bolacha de
Bezerra”, também conhecida, à época, como “bolacha de Cerro Corá”, tendo sido o
comerciante mais longevo da região serrana e considerado o decano dos
comerciantes de Cerro Corá. Com o passar do tempo e diante da idade avançada do
seu fundador, precisamente no ano de 2017, a continuidade do empreendimento
passou a ser gerido por seu filho primogênito, João Alfredo Guimarães Galvão, que
diversificou a produção com novas massas, incluindo a famosa “Rosca da Páscoa” e
passando a denominar de “Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra” a bolacha que
inicialmente era conhecida como bolacha Royal, mantendo assim a tradição e
qualidade dos produtos e preservando o legado iniciado há mais de meio século,
assumindo papel simbólico nas relações sociais, especialmente em períodos festivos,
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora(Ogmail.com
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CERRO CORÁ
religiosos e familiares, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos comunitários e
da identidade local.
Assim, o reconhecimento como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material
visa assegurar a valorização dessa tradição, incentivando sua preservação e
promovendo o fortalecimento da cultura local, inclusive como potencial vetor de
desenvolvimento turístico e econômico.
Dessa forma, a iniciativa busca proteger e perpetuar um importante legado cultural de
Cerro Corá, garantindo que as futuras gerações possam conhecer, vivenciar e manter
viva essa rica tradição, onde assim espero que nossa proposição seja prontamente
aprovada.
Cerro Corá/RN, 2 de abril de 2026.
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora gmail.com

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