| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Reconhece como patrimônio histórico e cultural de natureza material do município de Cerro Corá/RN, a panificadora Cerrocoraense e seus produtos tradicionais conhecidos como a Rosca da Páscoa e a Bolacha Royal e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CERRO O Proposição APROVADA em sessão do dia OG JO LON 22 A FAVOR [7 CONTRA [7] ABSTENÇÃO SPY câmara municipar DE CERRO CORÁ PROJETO DE LEI Nº 002/2026, em 02 de abril de 2026. Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de Cerro Corá/RN, a Panificadora Cerrocoraense e seus produtos tradicionais conhecidos como a Rosca da Páscoa e a Bolacha Royal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁIRN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rodolfo Guedes dos Santos, apresentado na conformidade dos Artigos 29, inciso XIIl e 43, inciso |, ambos da Lei Orgânica Municipal, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Município de Cerro Corá a Panificadora Cerrocoraense, em razão de sua relevância histórica, social e econômica para a comunidade local, assim como os produtos tradicionais fabricados pela referida panificadora conhecidos como a “Rosca da Páscoa” e a “Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra”. Art. 2º - A Panificadora Cerrocoraense, cuja denominação de fantasia tem como razão social “Massas da Serra Ltda”, tem sua localização funcional à Rua Sérvulo Pereira nº 93, centro, Cerro Corá/RN, empreendimento tradicional de continuidade familiar e consolidada há mais de 50 (cinquenta) anos, reconhecida pela comunidade através da transmissão intergeracional de saberes. Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a tradição cultural local, incentivando a continuidade da produção artesanal e o fortalecimento da identidade cultural do município. Art. 4º - O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ações de valorização e divulgação dos bens reconhecidos nesta Lei, incentivar iniciativas culturais e turísticas relacionadas à tradição da panificação local e apoiar medidas que visem à preservação da atividade tradicional da panificadora. rt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. c Veread uedes dos Santos itor CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora(Dgmail.com Gott toa, CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei que Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza material do Município de Cerro Corá/RN, a Panificadora Cerrocoraense e seus produtos tradicionais conhecidos como a Rosca da Páscoa e a Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra. O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente a importância histórica, cultural e social da Panificadora Cerrocoraense para o Município de Cerro Corá. Trata-se de uma iniciativa que nasce do sentimento da própria população, que ao longo de mais de 50 anos de funcionamento contínuo construiu uma relação de afeto, tradição e identidade com esse importante estabelecimento. A Panificadora Cerrocoraense faz parte da história viva do nosso município, estando presente no dia a dia das famílias, nas comemorações, nas datas religiosas e nos momentos mais marcantes da nossa gente. Quem é de Cerro Corá conhece o valor simbólico da Rosca da Páscoa e da Bolacha de Bezerra, onde mais do que alimentos esses produtos representam tradição, memória e pertencimento, são sabores que atravessam gerações, mantendo viva uma cultura que é genuinamente nossa. Sua trajetória, construída ao longo de gerações, consolidou-se como parte integrante da memória coletiva do povo Cerrocoraense, sendo reconhecida não apenas como atividade econômica, mas como verdadeiro símbolo da identidade cultural local que contribuiu significativamente para a construção dessa identidade por ser referência na produção artesanal de alimentos tradicionais. Dentre seus produtos, destacam-se a Rosca da Páscoa e a Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra, cuja fabricação carrega técnicas, saberes e práticas transmitidas ao longo do tempo, representando expressões autênticas da cultura material local. Tais produtos não se limitam ao aspecto alimentício, mas assumem valor simbólico, especialmente em períodos festivos e nas relações sociais da comunidade. É importante registrar, através de um breve histórico, que a Panificadora Cerrocoraense foi fundada por iniciativa de João Bezerra Galvão no ano de 1973, onde dentre os seus variados produtos criou a “Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra”, também conhecida, à época, como “bolacha de Cerro Corá”, tendo sido o comerciante mais longevo da região serrana e considerado o decano dos comerciantes de Cerro Corá. Com o passar do tempo e diante da idade avançada do seu fundador, precisamente no ano de 2017, a continuidade do empreendimento passou a ser gerido por seu filho primogênito, João Alfredo Guimarães Galvão, que diversificou a produção com novas massas, incluindo a famosa “Rosca da Páscoa” e passando a denominar de “Bolacha Royal a Bolacha de Bezerra” a bolacha que inicialmente era conhecida como bolacha Royal, mantendo assim a tradição e qualidade dos produtos e preservando o legado iniciado há mais de meio século, assumindo papel simbólico nas relações sociais, especialmente em períodos festivos, CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora(Ogmail.com ooEH tEGISta rn, Bu >< NR camara municiPA DE | uy é CERRO CORÁ religiosos e familiares, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos comunitários e da identidade local. Assim, o reconhecimento como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material visa assegurar a valorização dessa tradição, incentivando sua preservação e promovendo o fortalecimento da cultura local, inclusive como potencial vetor de desenvolvimento turístico e econômico. Dessa forma, a iniciativa busca proteger e perpetuar um importante legado cultural de Cerro Corá, garantindo que as futuras gerações possam conhecer, vivenciar e manter viva essa rica tradição, onde assim espero que nossa proposição seja prontamente aprovada. Cerro Corá/RN, 2 de abril de 2026. CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora gmail.com