| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Concede férias a servidor público comissionado do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 054/2024 Concede férias a servidor público comissionado do Legislativo Municipal. O Presidente do Poder Legislativo do município de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pela Lei nº 477/2003; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias (período aquisitivo 2023/2024) ao Servidor José Louran Guimarães Palhares — Controlador Interno, Matrícula 0000248-1, pelo período compreendido entre 01 de junho de 2024 a 30 de junho de 2024 (30 dias). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência — Palácio Municipal Vereador Lourival Libânio de Melo. Cerro Corá/RN, 19 de junho de 2024. João Maria Alexandre Presidente da Câmara/Municipal de Cerro Corá/RN CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora O gmail.com DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rca DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE D ORTE, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2024 - ANO: VI - EDIÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 054/2024 Concede férias a servidor público comissionado do Legislativo Municipal. O Presidente do Poder Legislativo do município de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pela Lei nº 477/2003; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias (período aquisitivo 2023/2024) ao Servidor José Louran Guimarães Palhares — Controlador Interno, Matrícula 0000248-1, pelo período compreendido entre 01 de junho de 2024 a 30 de junho de 2024 (30 dias). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência — Palácio Municipal Vereador Lourival Libânio de Melo. Cerro Corá/RN, 19 de junho de 2024. João Maria Alexandre Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocoraQ gmail.com Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 27428648 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845