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norma nº 132/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 132 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaTransfere excepcionalmente o feriado do dia nacional de Zumbi e da Consciência Negra no ano de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 132/2024
Transfere excepcionalmente o Feriado do Dia
Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no ano
de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com
o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando o Feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
comemorado no dia 20 de novembro;
Considerando que a data do referido feriado recairá em um dia de quarta-feira;
Considerando o melhor interesse dos serviços administrativos e legislativos desta
Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º — Editar a presente portaria para fins de transferir, excepcionalmente, o
feriado do dia 20 de novembro de 2024 para o dia 22 de novembro de 2024.
Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 19 de novembro de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora Ogmail.com
DIÁRIO OFICIAL
PAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
rama DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - AN
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 132/2024
Transfere excepcionalmente o Feriado do Dia
Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no ano
de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com
o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando o Feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
comemorado no dia 20 de novembro;
Considerando que a data do referido feriado recairá em um dia de quarta-feira;
Considerando o melhor interesse dos serviços administrativos e legislativos desta
Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º — Editar a presente portaria para fins de transferir, excepcionalmente, o
feriado do dia 20 de novembro de 2024 para o dia 22 de novembro de 2024.
Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 19 de novembro de 2024.
João Maria Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Ogmail.com Publicado por:
POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 56416338
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845

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