| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Transfere excepcionalmente o feriado do dia nacional de Zumbi e da Consciência Negra no ano de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 132/2024 Transfere excepcionalmente o Feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no ano de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, Considerando o Feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra comemorado no dia 20 de novembro; Considerando que a data do referido feriado recairá em um dia de quarta-feira; Considerando o melhor interesse dos serviços administrativos e legislativos desta Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º — Editar a presente portaria para fins de transferir, excepcionalmente, o feriado do dia 20 de novembro de 2024 para o dia 22 de novembro de 2024. Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 19 de novembro de 2024. Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora Ogmail.com DIÁRIO OFICIAL PAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rama DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - AN CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 132/2024 Transfere excepcionalmente o Feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no ano de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, Considerando o Feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra comemorado no dia 20 de novembro; Considerando que a data do referido feriado recairá em um dia de quarta-feira; Considerando o melhor interesse dos serviços administrativos e legislativos desta Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º — Editar a presente portaria para fins de transferir, excepcionalmente, o feriado do dia 20 de novembro de 2024 para o dia 22 de novembro de 2024. Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 19 de novembro de 2024. João Maria Alexandre Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Ogmail.com Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 56416338 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845