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norma nº 142/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 142 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaInstitui equipe de transição com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para implementação da administração do próximo presidente especialmente no que tange à prestação de contas e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NO EDIÇÃO Nº: 204
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
PORTARIA Nº 142/2024 Cerro Corá/RN, em 04 de dezembro de 2024.
INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO COM VISTAS AO
ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES EFETIVAS
PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO
PRÓXIMO PRESIDENTE, ESPECIALMENTE NO QUE
TANGE À PRESTAÇÃO DE CONTAS. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e Lei Orgânica Municipal.
Considerando que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2042, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito
da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais:
Considerando que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais à
confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os
resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as claborações das prestações
de contas anuais respectivas:
Considerando o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a
ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando ainda o teor da Resolução Nº 034/2016 — TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução Nº
018/2020 - TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art, 1º- Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da
administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto
no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 — TCE, conforme composição abaixo:
Coordenador: Joscilton da Silva Santos (Procurador);
Membro......: Maria Rita Medeiros da Silva (Auxiliar de Serviços Diversos)
Membro.......: Hker Mikael da Silva (Diretor Geral);
Membro.......: Jessyca Hallayse Menezes de Melo (Assessor da Presidência); e
Membro.......: Maria Gislanc Rocha Soares (Tesoureira).
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, devendo ser publicada na imprensa oficial do órgão para
que surtam seus efeitos legais.
Art.3º - REVOGAR-SE todas as disposições em contrário:
Dê-se ciência, Registre-se e Cumpra-se.
João Maria Alexandre
Presidente da Câmara
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 — CNPJ: 08.386.716/0001-80
abrindo e o cp Publicado por:
POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 67142012
FECAM Federação das
âmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - La Nova - Natal/RN - Tel

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