| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Institui equipe de transição com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para implementação da administração do próximo presidente especialmente no que tange à prestação de contas e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NO EDIÇÃO Nº: 204 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ PORTARIA Nº 142/2024 Cerro Corá/RN, em 04 de dezembro de 2024. INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO COM VISTAS AO ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES EFETIVAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PRÓXIMO PRESIDENTE, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À PRESTAÇÃO DE CONTAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e Lei Orgânica Municipal. Considerando que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2042, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais: Considerando que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais à confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as claborações das prestações de contas anuais respectivas: Considerando o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e Considerando ainda o teor da Resolução Nº 034/2016 — TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução Nº 018/2020 - TCE, de 17 de novembro de 2020. RESOLVE: Art, 1º- Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 — TCE, conforme composição abaixo: Coordenador: Joscilton da Silva Santos (Procurador); Membro......: Maria Rita Medeiros da Silva (Auxiliar de Serviços Diversos) Membro.......: Hker Mikael da Silva (Diretor Geral); Membro.......: Jessyca Hallayse Menezes de Melo (Assessor da Presidência); e Membro.......: Maria Gislanc Rocha Soares (Tesoureira). Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, devendo ser publicada na imprensa oficial do órgão para que surtam seus efeitos legais. Art.3º - REVOGAR-SE todas as disposições em contrário: Dê-se ciência, Registre-se e Cumpra-se. João Maria Alexandre Presidente da Câmara Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 — CNPJ: 08.386.716/0001-80 abrindo e o cp Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 67142012 FECAM Federação das âmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - La Nova - Natal/RN - Tel