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norma nº 10/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaInstitui a comissão de controle interno para acompanhamento das verbas indenizatórios parlamentares e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 010/2025
Institui a Comissão de Controle Interno para
acompanhamento das Verbas Indenizatórios
Parlamentares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e em consonância com o & 4º, do art. 2º da Lei nº
970/2023, alterado pela Lei nº 973/2023, de 27 de janeiro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Controle Interno para acompanhamento das
Verbas Indenizatórias Parlamentares, nos termos das Lei nº 970/2023;
Art. 2º - Nomeia os servidores abaixo relacionados para comporem a referida comissão,
nos termos do art. 1º;
1. MARIA LOIZE DE OLIVEIRA GUEDES — Controladora Interna da Câmara Municipal de Cerro
Corá — Matrícula 329-1;
2. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO — Assessoria Contábil - CNPJ: 04.966.751/0001-18;
3. JOSEILTON DA SILVA SANTOS — Procurador Jurídico Legislativo — Matricula 175-1.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a 3 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
Cerro Corá/RN, 22 de janeiro de 2025.
Vagton de França
Presidente âmara Municipal de Cerro Corá/RN
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro - Contato: (84) 99846-5280
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ANDE DO NORTE EDIÇÃO Nº: 2076
as
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 010/2025
Institui a Comissão de Controle Intemo para
acompanhamento das Verbas Indeniatórios
Parlamentares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no usa de suas atribuições
que lhe são conferidas peta Lei Orgânica, e em consonância com o & 49, do art. 2º da Lei nº
970/2023, alterado pela Lei nº 973/2023, de 27 de janeiro de 2073:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituida a Comissão de Controle Interno para acompanhamento das
Vertas Indenizatórias Parlamentares, nos termas das Lei nº 970/2023;
Art. 2º - Nomeia 05 servidores abaixo relacionados para comporem a referida comissão,
nos termos do art 1º;
1. MARIA LOIZE DE OLIVEIRA GUEDES — Controladora interna da Câmara Municipal de Cerro
Corá — Matricula 329-1;
2. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO - Assessoria Contábil - CNPJ: 04.966.751/0001-18;
3. JOSEILTON DA SILVA SANTOS — Procurador Jurídico Legistativo - Matrícula 175-1.
An, 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a 3 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se
Cerro Corá/AN, 22 de janeiro de 2025.
Vagton Luiz Silva de França
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
CNP$: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro - Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocoraligmail com Publicado por:
POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: B6857567
FECAM M em -+ Ê i qaa Matal/RM - Te 44 3211-004

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