| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo legislativo administrativo nos dia 3 a 5 de março de 2025. |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Po alii A CAMARA MUNOC AL CM CERRO CORÁ PORTARIA Nº 023/2025 Dispõe sobre ponto facultativo legislativo e administrativo nos dias 3 a 5 de março de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da Casa, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 447/2025 do Gabinete do Prefeito de Cerro Corá/RN; CONSIDERANDO que o Carnaval é uma atividade festiva de identidade brasileira e é a festa popular mais celebrada no Brasil, que ao longo do tempo tornou-se elemento da cultura nacional; CONSIDERANDO os princípios de eficiência, economicidade e razoabilidade permite a oficialização do ponto facultativo; RESOLVE: Art. 1º — Conceder ponto facultativo legislativo e administrativo na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN nos dias 3 a 5 de março de 2025. Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 28 de fevereiro de 2025. Documento emado dptmmento VASTOM LUAS SALVA DE FRANCA Cute, 202 [0% tre se pn vetitiagure rm hang atada ami fre dr Vagton Luiz Silva de França Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá CNPS: 08.385.716/0001-80 Praça Tomar Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora O gmalhdé IÁRIO OFICIAL DAS CÂMASAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTI VE, mumoorisa secam comme RIO GRANDE DO NORTE, S A-FEIRA, 03 DE MA 5 - ANO: VI - EDIÇÃO qt ra Comanda Re maCaa 1 CERRO CORÁ PORTARIA Nº 023/2025 Dispõe sobre ponto facultativo legisiativo e administrativo nos dias 3 a 5 de março de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da Casa, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 447/2025 do Gabinete do Prefeito de Cerro Corá/RN; CONSIDERANDO que o Carnaval é uma atividade festiva de identidade brasileira e é a festa popular mais celebrada no Brasil, que ao longo do tempo tornou-se elemento da cultura nacional, CONSIDERANDO os princípios de eficiência, economicidade e razoabilidade permite a oficialização do ponto facultativo; RESOLVE: Art. 1º — Conceder ponto facultativo legistativo e administrativo na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN nos dias 3a 5 de março de 2025, Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Publique-se, registre-se e cumpra-se, Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 28 de fevereiro de 2025. Vagton Luiz Silva de França Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá TT— CNP) OS 3865,716/0001-80 Praça Tomas Pereira, 31, Centro - CEP 59395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99946-5280 — E-mail; camaracerrocora gmail com Publicado por: SS Dry IYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 43240584 FECAM Federação dim drrtaras Municipais da KM - Rus da Salidude, 1677 - Lagos Nova « Natal/RN Tel: (84 3211.0045