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norma nº 23/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre ponto facultativo legislativo administrativo nos dia 3 a 5 de março de 2025.
native_id272

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Po
alii A
CAMARA MUNOC AL CM
CERRO CORÁ
PORTARIA Nº 023/2025
Dispõe sobre ponto facultativo legislativo e
administrativo nos dias 3 a 5 de março de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 447/2025 do Gabinete do Prefeito de Cerro
Corá/RN;
CONSIDERANDO que o Carnaval é uma atividade festiva de identidade brasileira e é
a festa popular mais celebrada no Brasil, que ao longo do tempo tornou-se elemento da cultura
nacional;
CONSIDERANDO os princípios de eficiência, economicidade e razoabilidade permite
a oficialização do ponto facultativo;
RESOLVE:
Art. 1º — Conceder ponto facultativo legislativo e administrativo na Câmara
Municipal de Cerro Corá/RN nos dias 3 a 5 de março de 2025.
Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Documento emado dptmmento
VASTOM LUAS SALVA DE FRANCA
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Vagton Luiz Silva de França
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
CNPS: 08.385.716/0001-80
Praça Tomar Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora O gmalhdé
IÁRIO OFICIAL
DAS CÂMASAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTI
VE, mumoorisa secam comme
RIO GRANDE DO NORTE, S A-FEIRA, 03 DE MA 5 - ANO: VI - EDIÇÃO
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Comanda Re maCaa 1
CERRO CORÁ
PORTARIA Nº 023/2025
Dispõe sobre ponto facultativo legisiativo e
administrativo nos dias 3 a 5 de março de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 447/2025 do Gabinete do Prefeito de Cerro
Corá/RN;
CONSIDERANDO que o Carnaval é uma atividade festiva de identidade brasileira e é
a festa popular mais celebrada no Brasil, que ao longo do tempo tornou-se elemento da cultura
nacional,
CONSIDERANDO os princípios de eficiência, economicidade e razoabilidade permite
a oficialização do ponto facultativo;
RESOLVE:
Art. 1º — Conceder ponto facultativo legistativo e administrativo na Câmara
Municipal de Cerro Corá/RN nos dias 3a 5 de março de 2025,
Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 28 de fevereiro de 2025.
Vagton Luiz Silva de França
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
TT—
CNP) OS 3865,716/0001-80
Praça Tomas Pereira, 31, Centro - CEP 59395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99946-5280 — E-mail; camaracerrocora gmail com
Publicado por:
SS Dry IYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 43240584
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drrtaras Municipais da KM - Rus da Salidude, 1677 - Lagos Nova « Natal/RN Tel: (84 3211.0045

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