br-locleg corpus explorer

← Cerro Corá (RN)

norma nº 36/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaConcede diária a presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, e dá outras providências.
native_id285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL CM
CERRO CORÁ
PORTARIA Nº 036/2025
Concede diária ao Presidente da Câmara
Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras
providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º — Conceder a VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA (Presidente da Câmara
Municipal de Cerro Corá), Matrícula 94-2, 01 (uma) diária sem pernoite, para comparecer à sede
da Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM/RN) tratar de assuntos institucionais, na
Rua da Saudade, 1877, 59056-400, Lagoa Nova, Natal/RN, no dia 2 de abril de 2025.
Art. 2º — OQ referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme a Resolução nº 004 de 15 de dezembro
de 2021,
Art, 3º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 1º de abril de 2025.
S Porcscs do Poss Sifds
Francisco de Assis Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
Teo
CNPJ; 08.286.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59,395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora Elgmail.com
Do]
CERRO CORÁ
Concede diária 30 Presidente da Câmara
Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras
providências,
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Regimento interno da Casa,
RESOLVE:
Art, 1º — Conceder a VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA [Presidente da Câmara
Municipal de Cerro Corá), Matrículas 94-2, 01 (uma) diária sem pernoite, para comparecer à sede
da Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM/RN) tratar de assuntos institucionais, na
Rua da Saudade, 1877, 59056-400, Lagoa Nova, Natal/RN, no dis 2 de abril de 2025.
Am. 2º — O referido pagamento serê no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme 3 Resolução nº 004 ce 15 de dezembro
de 2024,
Art, 3º — Esta portaria entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 1º de abril de 2075.
Gomes do pos) ESP AN:
Francisco de Assis Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
—
CNP OR 286.715/0001:80
Praça Tomas Pereira, 11, Centro - CEP 59295-000 Cerro Corá/nN
Contato: (R4) 94846-S 780 — E-mail: camaracerrocorafbgmai com
Publicado por:
SS POLLYANA MARIZA REZERAA CORTEZ
Código Identificador: 14740572
FECAM Federação das Câmaras Muynicipas de AM - Rua da Ssssade 1577 - Lagos Mova - MataiAM - Toi: 154) E71L-0643

open original →