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norma nº 85/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaConcede diária a vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 085/2025
Concede diária a vereador da Câmara Municipal
de Cerro Corá/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º — Conceder a JOÃO MARIA ALEXANDRE (Vereador), Matrícula 19-2, 01 (uma)
diária sem pernoite, para tratar de assuntos da vereança com o deputado estadual Ubaldo
Fernandes na sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, localizada na Praça Sete
de Setembro, 120, Cidade Alta, Natal/RN, no dia 3 de julho de 2025.
Art. 22 — O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme a Resolução nº 004 de 15 de dezembro
de 2021.
Art. 32 — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 2 de julho de 2025.
Presidente da Câm I de Cerro Corá
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocoraQ gmail.com
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
rima DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, QUINT ; DE JULHO DE 2025 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº
VEGISta py
URSS,
CÂMARA MUNCIPALOE
CERRO CORÁ
PORTARIA Nº 085/2025
Concede diária a vereador da Câmara Municipal
de Cerro Corá/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Regimento interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º — Conceder a JOÃO MARIA ALEXANDRE (Vereador), Matrícula 19-2, 01 (uma)
diária sem pernoite, para tratar de assuntos da vereança com o deputado estadual Ubaldo
Fernandes na sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, localizada na Praça Sete
de Setembro, 120, Cidade Alta, Natal/RN, no dia 3 de julho de 2025.
Art. 22 — O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme a Resolução nº 004 de 15 de dezembro
de 2021.
Art. 3º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 2 de julho de 2025.
Vagton Luiz Silva de França
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
a
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora gmail.com
Publicado por:
e—e—õ— VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA
Código Identificador: 45522688
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845

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