| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Transfere o ponto facultativo do dia do servidor público no âmbito da Câmara Municipal para o dia 03 de novembro de 2025. |
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PORTARIA Nº 169/2025, OR LESISta rn, il, CERRO CORÁ Es Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal para o dia 3 de novembro de 2025. O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições regimentais, considerando ainda o Decreto nº 34.953/2025 do Governo Estadual do Rio Grande do Norte, que transferiu o ponto facultativo do dia do Servidor Público, RESOLVE: Art. 1º - Transferir para o dia 03 de novembro de 2025, o ponto facultativo do Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, ficando suspensas as atividades administrativas na referida data, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 28 de outubro de 2025. CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (O gmail.com DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE réMm DIARIOOFICIALFECAMRN.COM BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 20 ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2269 GORE Am, CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ PORTARIA Nº 169/2025, Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal para o dia 3 de novembro de 2025. O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições regimentais, considerando ainda o Decreto nº 34.953/2025 do Governo Estadual do Rio Grande do Norte, que transferiu o ponto facultativo do dia do Servidor Público, RESOLVE: Art. 1º - Transferir para o dia 03 de novembro de 2025, o ponto facultativo do Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, ficando suspensas as atividades administrativas na referida data, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 28 de outubro de 2025. Vagton Luiz Silva de França Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 45130405 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845