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norma nº 169/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaTransfere o ponto facultativo do dia do servidor público no âmbito da Câmara Municipal para o dia 03 de novembro de 2025.
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PORTARIA Nº 169/2025,
OR LESISta rn,
il, CERRO CORÁ
Es
Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público
no âmbito da Câmara Municipal para o dia 3 de
novembro de 2025.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições
regimentais, considerando ainda o Decreto nº 34.953/2025 do Governo Estadual do Rio
Grande do Norte, que transferiu o ponto facultativo do dia do Servidor Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir para o dia 03 de novembro de 2025, o ponto facultativo
do Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, ficando
suspensas as atividades administrativas na referida data, ressalvado no caso que se faça
necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 28 de outubro de 2025.
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (O gmail.com
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
réMm DIARIOOFICIALFECAMRN.COM BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 20 ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2269
GORE Am,
CAMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
PORTARIA Nº 169/2025,
Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público
no âmbito da Câmara Municipal para o dia 3 de
novembro de 2025.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições
regimentais, considerando ainda o Decreto nº 34.953/2025 do Governo Estadual do Rio
Grande do Norte, que transferiu o ponto facultativo do dia do Servidor Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir para o dia 03 de novembro de 2025, o ponto facultativo
do Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, ficando
suspensas as atividades administrativas na referida data, ressalvado no caso que se faça
necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 28 de outubro de 2025.
Vagton Luiz Silva de França
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com Publicado por:
POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 45130405
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845

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