| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN. |
| native_id | 412 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ PORTARIA Nº 180/2025 DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN. O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições dispostas no Art. 13, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 004/2018) e, ainda: Considerando o DECRETO Nº 541/2025 publicado pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN; Considerando o Feriado Nacional do Dia da Consciência Negra celebrado no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira); RESOLVE: Art. 1º — Declarar ponto facultativo no dia 21 de novembro (sexta-feira), data que sucede o feriado mencionado, para os servidores da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN. Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 18 de novembro de 2025. Va de França Presidente da pal de Cerro Corá TT O CNP3:08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocoraQ gmail.com NDE DO NORT pestana, Chata Vamu 1 CERRO CORÁ PORTARIA Nº 180/2025 DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN. O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições dispostas no Art, 13, inciso fl, do Regimento intemo da Câmara Municipal (Resolução 004/2018) e, ainda: Considerando o DECRETO Nº 541/2025 publicado pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN; Considerando o Feriado Nacional do Dia da Consciência Negra celebrado no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira); RESOLVE: Art, 1º — Declarar ponto facultativo no dia 21 de novembro (sexta-feira), data que sucede o feriado mencionado, para os servidores da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Art. 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se, (46) Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 18 de novembro de 2025. Vagton Luiz Silva de França Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá CNPIDS 386.716/0001-80 Praça Tomas Pereira, 11, Centro - CEP $9,395-000 Cerro Corá/RN Contato (84) 9I846-5 280 - E-mail: camaracerrocors dbgrosil.com gr Publicado = POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador; 64700650