| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspenção temporária do benefício de auxilio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1060/2025, em virtude de indisponibilidade orçamentária. |
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OE tESIStar, CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026. Cerro Corá, 03 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a suspensão temporária do benefício de auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1060/2025, em virtude de indisponibilidade orçamentária. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 14 da Lei Municipal nº 1060/2025, e pelo Artigo 11, inciso II, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a indisponibilidade orçamentária e financeira verificada na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, que impede a manutenção do pagamento do benefício de auxílio- alimentação; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela responsabilidade fiscal e pelo equilíbrio das contas públicas, em conformidade com os princípios da administração pública; DECRETA: Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado e enquanto perdurar a indisponibilidade orçamentária, o pagamento do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.060/2025. Art. 2º À suspensão de que trata o Art. 1º deste Decreto Legislativo vigorará a partir de 01 de janeiro de 2026, aplicando-se a todos os beneficiários do auxílio-alimentação previsto na referida Lei Municipal. Parágrafo único. O restabelecimento do benefício ocorrerá por meio de novo Decreto Legislativo, tão logo as condições orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal permitam sua regular manutenção. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. o CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com jotR LESISLATy, CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 03 de março de 2026. Documento assinado digitalmente VAGTON LUIZ SILVA DE FRANCA Data: 09/03/2026 03:48:54-0300 Verifique em https://validar.iti gow br VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA Presidente Documento assinado digitalmente FRANCISCO DE ASSIS SILVA Data: 09/03/2026 09:22:42-0300 Verifique em https://validariti.gow. br FRANCISCO DE ASSIS SILVA Vice-Presidente Documento assinado digitalmente FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Data: 06/03/2026 08:22:37-0300 Verifique em https://validar.iti gov. br FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS. Primeiro Secretário Documento assinado digitalmente JEFFERSON FELIPE SOARES DE MELO Data: 05/03/2026 13:11:27-0200 verifique em h:tps://validar ati gov. br JEFFERSON FELIPE SOARES DE MELO Segundo Secretário CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Se nóis DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2359 ESTERERRES Doni do pECARTO LEGistaivO 5 qoERtESISta mo CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026. Cerro Corá, 03 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a suspensão temporária do benefício de auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1060/2025, em virtude de indisponibilidade orçamentária. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 14 da Lei Municipal nº 1060/2025, e pelo Artigo 11, inciso II, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO a indisponibilidade orçamentária e financeira verificada na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, que impede a manutenção do pagamento do benefício de auxílio- alimentação; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela responsabilidade fiscal e pelo equilíbrio das contas públicas, em conformidade com os princípios da administração pública; DECRETA: Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado e enquanto perdurar a indisponibilidade orçamentária, o pagamento do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.060/2025. Art. 2º A suspensão de que trata o Art. 1º deste Decreto Legislativo vigorará a partir de 01 de janeiro de 2026, aplicando-se a todos os beneficiários do auxílio-alimentação previsto na referida Lei Municipal. Parágrafo único. O restabelecimento do benefício ocorrerá por meio de novo Decreto Legislativo, tão logo as condições orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal permitam sua regular manutenção. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com [Teresa reremsemmemeno DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sa ré DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 6 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº qoSERHESStAm CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 03 de março de 2026. Documento assinado digitalmente VAGTON LUIZ SILVA DE FRANCA. Desta: 09/03/2026 08:48:54-0300 verifique em https: validar ti gow br VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA Presidente Documento assinado ditatmente FRANCISCO DEASSIS SILVA Data: 09/03/2026 09:22:42 ou00 verifique em https://validar iu gov br FRANCISCO DE ASSIS SILVA Vice-Presidente Documento assinado digitalmente goubr FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Vata: 06/03/2026 08:22:37-0800 veriique em hetps;/palidar ti govr FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTO Primeiro Secretário Documento assinado digitalmente / JEFFERSON FELIPE SOARES DEMELO Data: 05/03/2026 13:11:27-0300 verifique em htps:/jvalidar li gov br JEFFERSON FELIPE SOARES DE MELO Segundo Secretário TT 7727222225 CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora gmail.com 22 cosmos neem sensseren Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 80213125 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845