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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a suspenção temporária do benefício de auxilio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1060/2025, em virtude de indisponibilidade orçamentária.
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OE tESIStar,
CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.
Cerro Corá, 03 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a suspensão temporária do
benefício de auxílio-alimentação instituído pela
Lei Municipal nº 1060/2025, em virtude de
indisponibilidade orçamentária.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 14 da Lei
Municipal nº 1060/2025, e pelo Artigo 11, inciso II, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a indisponibilidade orçamentária e financeira verificada na Câmara
Municipal de Cerro Corá/RN, que impede a manutenção do pagamento do benefício de auxílio-
alimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela responsabilidade fiscal e pelo equilíbrio das
contas públicas, em conformidade com os princípios da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado e enquanto perdurar a indisponibilidade
orçamentária, o pagamento do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.060/2025.
Art. 2º À suspensão de que trata o Art. 1º deste Decreto Legislativo vigorará a partir de 01 de
janeiro de 2026, aplicando-se a todos os beneficiários do auxílio-alimentação previsto na referida
Lei Municipal.
Parágrafo único. O restabelecimento do benefício ocorrerá por meio de novo Decreto Legislativo,
tão logo as condições orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal permitam sua regular
manutenção.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
o
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com
jotR LESISLATy,
CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 03 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
VAGTON LUIZ SILVA DE FRANCA
Data: 09/03/2026 03:48:54-0300
Verifique em https://validar.iti gow br
VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA
Presidente
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Data: 09/03/2026 09:22:42-0300
Verifique em https://validariti.gow. br
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Data: 06/03/2026 08:22:37-0300
Verifique em https://validar.iti gov. br
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS.
Primeiro Secretário
Documento assinado digitalmente
JEFFERSON FELIPE SOARES DE MELO
Data: 05/03/2026 13:11:27-0200
verifique em h:tps://validar ati gov. br
JEFFERSON FELIPE SOARES DE MELO
Segundo Secretário
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Se
nóis DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 2359
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CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.
Cerro Corá, 03 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a suspensão temporária do
benefício de auxílio-alimentação instituído pela
Lei Municipal nº 1060/2025, em virtude de
indisponibilidade orçamentária.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 14 da Lei
Municipal nº 1060/2025, e pelo Artigo 11, inciso II, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a indisponibilidade orçamentária e financeira verificada na Câmara
Municipal de Cerro Corá/RN, que impede a manutenção do pagamento do benefício de auxílio-
alimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela responsabilidade fiscal e pelo equilíbrio das
contas públicas, em conformidade com os princípios da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado e enquanto perdurar a indisponibilidade
orçamentária, o pagamento do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.060/2025.
Art. 2º A suspensão de que trata o Art. 1º deste Decreto Legislativo vigorará a partir de 01 de
janeiro de 2026, aplicando-se a todos os beneficiários do auxílio-alimentação previsto na referida
Lei Municipal.
Parágrafo único. O restabelecimento do benefício ocorrerá por meio de novo Decreto Legislativo,
tão logo as condições orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal permitam sua regular
manutenção.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora (gmail.com
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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ré DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 6 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº
qoSERHESStAm
CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 03 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
VAGTON LUIZ SILVA DE FRANCA.
Desta: 09/03/2026 08:48:54-0300
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VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA
Presidente
Documento assinado ditatmente
FRANCISCO DEASSIS SILVA
Data: 09/03/2026 09:22:42 ou00
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FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
goubr FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Vata: 06/03/2026 08:22:37-0800
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FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTO
Primeiro Secretário
Documento assinado digitalmente
/ JEFFERSON FELIPE SOARES DEMELO
Data: 05/03/2026 13:11:27-0300
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JEFFERSON FELIPE SOARES DE MELO
Segundo Secretário
TT 7727222225
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 — E-mail: camaracerrocora gmail.com
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Publicado por:
POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 80213125
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845

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