| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal de Cerro Corá, conforme o plano de Cargos e salários, com exceção dos servidores do magistério, ACS e ACE, e dá outras providências. |
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Prefeitura de CERRO, Terra de todos Rá Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal de Cerro Corá, conforme o Plano de Cargos e Salários, com exceção dos servidores do magistério, ACS e ACE, e dá outras providências. LEI MUNICIPAL Nº 01064/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes o conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a partir da data de publicação desta Lei, um aumento salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para os servidores públicos, conforme estabelece o Plano de Cargos e Salários do Município de Cerro Corá, com exceção dos ACS e ACE, e servidores já inseridos no plano de cargos e salários do Magistério. Art. 2º O aumento de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) será aplicado aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Cerro Corá, sendo aplicado aos vencimentos com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento municipal, a fim de garantir a implementação do reajuste salarial, observando a capacidade financeira do Município de Cerro Corá. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 30 de janeiro de 2026. Maciel nã. Freire Prefeito Municipal Praça Tomaz Pereira, nº 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-00 CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | gabinete.cerrocorarn(O gmail.com (Dprefeituradecerrocorarn 02/02/2026, 08:27 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/materia/5330ADF 9/96bd40fdf9C2753ae8fe919aaf4ef99d96b40fdfIC2753aeBfe919aaf4efg9d Prefeitura Municipal de Cerro-Corá ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 01064/2026 LEI MUNICIPAL Nº 01064/2026 Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal de Cerro Corá, conforme o Plano de Cargos e Salários, com exceção dos servidores do magistério, ACS e ACE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a partir da data de publicação desta Lei, um aumento salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para os servidores públic conforme estabelece o Plano de Cargos e Salários do Município de Cerro Corá, com exceção dos ACS e ACE, e servidores já inseridos no plano de cargos e salários do Magistério. Art. 2º O aumento de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) será aplicado aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Cerro Corá, sendo aplicado aos vencimentos com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento municipal, a fim de garantir a implementação do reajuste salarial, observando a capacidade financeira do Município de Cerro Corá. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 30 de janeiro de 2026. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:5330ADF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2026. Edição 3721 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurmn/ 14