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norma nº 1064/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal de Cerro Corá, conforme o plano de Cargos e salários, com exceção dos servidores do magistério, ACS e ACE, e dá outras providências.
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Prefeitura de
CERRO,
Terra de todos Rá
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público municipal de Cerro
Corá, conforme o Plano de Cargos e
Salários, com exceção dos servidores do
magistério, ACS e ACE, e dá outras
providências.
LEI MUNICIPAL Nº 01064/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes
o conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir da data de publicação desta Lei, um aumento salarial de
6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para os servidores públicos, conforme
estabelece o Plano de Cargos e Salários do Município de Cerro Corá, com exceção dos
ACS e ACE, e servidores já inseridos no plano de cargos e salários do Magistério.
Art. 2º O aumento de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) será aplicado aos
vencimentos dos servidores públicos do Município de Cerro Corá, sendo aplicado aos
vencimentos com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no
orçamento municipal, a fim de garantir a implementação do reajuste salarial,
observando a capacidade financeira do Município de Cerro Corá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cerro Corá/RN, em 30 de janeiro de 2026.
Maciel nã. Freire
Prefeito Municipal
Praça Tomaz Pereira, nº 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-00
CNPJ: 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | gabinete.cerrocorarn(O gmail.com
(Dprefeituradecerrocorarn
02/02/2026, 08:27
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/materia/5330ADF 9/96bd40fdf9C2753ae8fe919aaf4ef99d96b40fdfIC2753aeBfe919aaf4efg9d
Prefeitura Municipal de Cerro-Corá
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 01064/2026
LEI MUNICIPAL Nº 01064/2026
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público municipal de Cerro Corá,
conforme o Plano de Cargos e Salários, com
exceção dos servidores do magistério, ACS e
ACE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo
com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir da data de publicação desta
Lei, um aumento salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e
nove por cento) para os servidores públic conforme
estabelece o Plano de Cargos e Salários do Município de Cerro
Corá, com exceção dos ACS e ACE, e servidores já inseridos
no plano de cargos e salários do Magistério.
Art. 2º O aumento de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por
cento) será aplicado aos vencimentos dos servidores públicos
do Município de Cerro Corá, sendo aplicado aos vencimentos
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
adequações necessárias no orçamento municipal, a fim de
garantir a implementação do reajuste salarial, observando a
capacidade financeira do Município de Cerro Corá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 30 de janeiro de 2026.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:5330ADF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2026. Edição 3721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurmn/
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