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norma nº 1065/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do quadro do magistério do município de Cerro Corá/RN e dá outras providências
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Prefeitura de
CERRO,
Terra de todos Rá
Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro
de magistério do Município de Cerro
Corá/RN e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 01065/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes
conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Po, Art. 1º Fica concedido um aumento salarial de 5,4% (cinco virgula quatro por cento)
sobre os vencimentos dos servidores integrantes do quadro do magistério mu
cinal
cipal,
conforme estabelece Medida Provisória, editada pelo Governo Federal.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado sob os vencimentos dos
professores do magistério, inserido no plano de cargos carreira e salário, sendo
incorporado a partir da data de publicação desta Lei, considerando a tabela salarial
vigente do Município de Cerro Corá.
Art. 3º O aumento de 5,4% será aplicado no salário referente ao mês de janeiro de 2026.
Art. 4º Os valores atualizados, após a aplicação do reajuste, deverão ser pagos no prazo
estabelecido na legislação municipal para o pagamento dos servidores públicos,
devendo ser observada a adequação orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no
orçamento do Município de Cerro Corá/RN, a fim de garantir a implementação do
reajuste salarial previsto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cerro Corá/RN, em 30 de janeiro de 2026.
Maciel as Freire
Prefeito Municipal
Praça Tomaz Pereira, nº 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-00
CNP): 08.173.502/0001-26 | cerrocora.m.gov.br | gabinete.cerrocorarnQ gmail.com
(O prefeituradecerrocorarn
CERI ae
CORA
E O todos nós
TABELA PROGRESSÃO DOS PROFESSORES
CLASSE/NIVEL
ANOS DE SERVIÇO] DE O A 5 ANOS
DES ANOS UM | DE10ANOSE | DE15 ANOS E
MÊS A 10 ANOS | UM MÊSA 15 | UM MÊSA 20
ANOS ANOS
PERCENTUAL SALARIO 3% 3% 3%
INICIAL
NE-1
3.864,40 3.980,33 4.099,74 4.222,74 4.349,42 4.479, pm
DE 20 ANOS E UM
MÊS A 25 ANOS
DE25 ANOS
ACIMA
4.869,14 5.015,21 5.165,67 5.320,64 5.480,26 5.644,66
em 5.356,09 5.516,77 5.682,27 5.852,74 6.028,32 6.209,17
6.344,28 6.534,61
6.730,65 6.932,57
7.613,15 7.841,54 8.076,79 8.319,09
Gratificação de Direção e Vice-Direção
Porte Escola/Nº Alunos Direção Vice-Direção
De 01a 250 [De01a250Alunos | [ a37508] 375, [ a37508] 4.5 310087 | 100,87
7.140,54
8.568,66
o De 401 a 600 Alunos 2. 321, 14 1.853, 22
Lá Praça Tomaz Pereira, nº 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-00
CNP): 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | gabinete.cerrocorarnQ gmail.com
(Oprefeituradecerrocorarn
02/02/2026, 08:27 Prefeitura Municipal de Cerro-Corá
O Tee
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
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GABINETE DO PREFEITO
El MUNICIPAL Nº 61065/2026
r
L
LEI MUNICIPAL Nº 01065/2026
Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro de magistério do Município de Cerro Corá/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um aumento salarial de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores integrantes do quadro
do magistério municipal, conforme estabelece Medida Provisória, editada pelo Governo Federal.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado sob os vencimentos dos professores do magistério, inserido no plano de cargos carreira
e salário, sendo incorporado a partir da data de publicação desta Lei, considerando a tabela salarial vigente do Município de Cerro Corá.
Art. 3º O aumento de 5,4% será aplicado no salário referente ao mês de janeiro de 2026.
Art. 4º Os valores atualizados, após a aplicação do reajuste, deverão ser pagos no prazo estabelecido na legislação municipal para o pagamento dos
servidores públicos, devendo ser observada a adequação orçamentária e financeira do Município.
da) Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento do Município de Cerro Corá/RN, a fim de garantir a
implementação do reajuste salarial previsto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 30 de janeiro de 2026.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
TABELA PROGRESSÃO DOS PROFESSORES
(CLASSENTVEL
A B Cc ID E F
DE 5 ANOS UM MÊS A I0/DE 19 4 MÊS AJDE 15 ANOS E UM MÊS ADE 20 ANOS E UM MÊS A 25|DE 25 ANOS ACIMA
ANOS DE SERVIÇO [DE 0 A 5 ANOS ANOS 5 ANOS po ANOS ANOS
E CE O E E
NP-1 5.015,21 [5.165,67 [5.320,64 5.480,26 5.044,06
Gratificação de Direção e Vice-Direção
Porte Escola/Nº Alunos Vice-Direção
[De 01 a 250 Alunos
Pubiicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:4AFCB97F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2026. Edição 3721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
https:/Avww.diariomunicipal.com,br/femum/materia/4AFCB97F/f82d6e448cfle1c6516405dc90614341182d6e448cfle1c6516405dc90614341 14

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