| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro do magistério do município de Cerro Corá/RN e dá outras providências |
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Prefeitura de CERRO, Terra de todos Rá Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro de magistério do Município de Cerro Corá/RN e dá outras providências. LEI MUNICIPAL Nº 01065/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Po, Art. 1º Fica concedido um aumento salarial de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores integrantes do quadro do magistério mu cinal cipal, conforme estabelece Medida Provisória, editada pelo Governo Federal. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado sob os vencimentos dos professores do magistério, inserido no plano de cargos carreira e salário, sendo incorporado a partir da data de publicação desta Lei, considerando a tabela salarial vigente do Município de Cerro Corá. Art. 3º O aumento de 5,4% será aplicado no salário referente ao mês de janeiro de 2026. Art. 4º Os valores atualizados, após a aplicação do reajuste, deverão ser pagos no prazo estabelecido na legislação municipal para o pagamento dos servidores públicos, devendo ser observada a adequação orçamentária e financeira do Município. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento do Município de Cerro Corá/RN, a fim de garantir a implementação do reajuste salarial previsto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 30 de janeiro de 2026. Maciel as Freire Prefeito Municipal Praça Tomaz Pereira, nº 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-00 CNP): 08.173.502/0001-26 | cerrocora.m.gov.br | gabinete.cerrocorarnQ gmail.com (O prefeituradecerrocorarn CERI ae CORA E O todos nós TABELA PROGRESSÃO DOS PROFESSORES CLASSE/NIVEL ANOS DE SERVIÇO] DE O A 5 ANOS DES ANOS UM | DE10ANOSE | DE15 ANOS E MÊS A 10 ANOS | UM MÊSA 15 | UM MÊSA 20 ANOS ANOS PERCENTUAL SALARIO 3% 3% 3% INICIAL NE-1 3.864,40 3.980,33 4.099,74 4.222,74 4.349,42 4.479, pm DE 20 ANOS E UM MÊS A 25 ANOS DE25 ANOS ACIMA 4.869,14 5.015,21 5.165,67 5.320,64 5.480,26 5.644,66 em 5.356,09 5.516,77 5.682,27 5.852,74 6.028,32 6.209,17 6.344,28 6.534,61 6.730,65 6.932,57 7.613,15 7.841,54 8.076,79 8.319,09 Gratificação de Direção e Vice-Direção Porte Escola/Nº Alunos Direção Vice-Direção De 01a 250 [De01a250Alunos | [ a37508] 375, [ a37508] 4.5 310087 | 100,87 7.140,54 8.568,66 o De 401 a 600 Alunos 2. 321, 14 1.853, 22 Lá Praça Tomaz Pereira, nº 01, Centro, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-00 CNP): 08.173.502/0001-26 | cerrocora.rn.gov.br | gabinete.cerrocorarnQ gmail.com (Oprefeituradecerrocorarn 02/02/2026, 08:27 Prefeitura Municipal de Cerro-Corá O Tee ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ SS aa eee GABINETE DO PREFEITO El MUNICIPAL Nº 61065/2026 r L LEI MUNICIPAL Nº 01065/2026 Dispõe sobre o reajuste salarial do quadro de magistério do Município de Cerro Corá/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido um aumento salarial de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores integrantes do quadro do magistério municipal, conforme estabelece Medida Provisória, editada pelo Governo Federal. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado sob os vencimentos dos professores do magistério, inserido no plano de cargos carreira e salário, sendo incorporado a partir da data de publicação desta Lei, considerando a tabela salarial vigente do Município de Cerro Corá. Art. 3º O aumento de 5,4% será aplicado no salário referente ao mês de janeiro de 2026. Art. 4º Os valores atualizados, após a aplicação do reajuste, deverão ser pagos no prazo estabelecido na legislação municipal para o pagamento dos servidores públicos, devendo ser observada a adequação orçamentária e financeira do Município. da) Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento do Município de Cerro Corá/RN, a fim de garantir a implementação do reajuste salarial previsto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 30 de janeiro de 2026. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal TABELA PROGRESSÃO DOS PROFESSORES (CLASSENTVEL A B Cc ID E F DE 5 ANOS UM MÊS A I0/DE 19 4 MÊS AJDE 15 ANOS E UM MÊS ADE 20 ANOS E UM MÊS A 25|DE 25 ANOS ACIMA ANOS DE SERVIÇO [DE 0 A 5 ANOS ANOS 5 ANOS po ANOS ANOS E CE O E E NP-1 5.015,21 [5.165,67 [5.320,64 5.480,26 5.044,06 Gratificação de Direção e Vice-Direção Porte Escola/Nº Alunos Vice-Direção [De 01 a 250 Alunos Pubiicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:4AFCB97F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2026. Edição 3721 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/ https:/Avww.diariomunicipal.com,br/femum/materia/4AFCB97F/f82d6e448cfle1c6516405dc90614341182d6e448cfle1c6516405dc90614341 14