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norma nº 975/2023

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”
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NÍVEL - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
CLASSE
NÍVEL CARGO
A
5 Anos
B 10 Anos C 15 Anos D
20 Anos
E 25 Anos
Mulher Estímulo
Aposentadoria
30 Anos
F
Homem
Estímulo
Aposentadoria
35 anos
SALÁRIO BASE
6
ANOS
12
ANOS
18
ANOS
24
ANOS
27
ANOS
30
ANOS
32
ANOS
PLANO DE CARREIRA - ÍNDICES DE CRESCIMENTO SALARIAL POR TEMPO DE SERVIÇO
5% 6% 10% 7% 15% 8% 20% 8% 25% 10% 30% 10% 10% 35%
1
COZINHEIRA COVEIRO
ENGOMADEIRA
LAVADEIRA GARI
1.302,00 65,10 1.380,12 138,01 1.476,73 221,51 1.594,87 318,97 1.722,46 430,61 1.894,70 568,41 1.894,70 2.084,17 729,46
SAL BASE+QUINQ > 1.367,10 1.518,13 1.698,24 1.913,84 2.153,07 2.463,11 2.463,11 2.652,58 2.813,63
2
ASG VIGIA
SERVENTE 1.303,94 65,20 1.382,18 138,22 1.478,93 221,84 1.597,25 319,45 1.725,03 431,26 1.897,53 569,26 1.897,53 2.087,28 730,55
SAL BASE+QUINQ > 1.369,14 1.520,40 1.700,77 1.916,70 2.156,28 2.466,79 2.466,79 2.656,54 2.817,83
3
AUX ENFERM VISIT.
SANIT 1.361,58 68,08 1.443,27 144,33 1.544,30 231,65 1.667,85 333,57 1.801,27 450,32 1.981,40 594,42 1.981,40 2.179,54 762,84
SAL BASE+QUINQ > 1.429,66 1.587,60 1.775,95 2.001,41 2.251,59 2.575,82 2.575,82 2.773,96 2.942,38
4
MOTORISTA PEDREIRO
AG. ADMINIST
DIGITADOR
1.429,65 71,48 1.515,43 151,54 1.621,51 243,23 1.751,23 350,25 1.891,33 472,83 2.080,47 624,14 2.080,47 2.288,51 800,98
SAL BASE+QUINQ > 1.501,14 1.666,98 1.864,74 2.101,48 2.364,17 2.704,61 2.704,61 2.912,65 3.089,49
5 TEC AGROP TEC
CONTAB
1.501,15 75,06 1.591,21 159,12 1.702,60 255,39 1.838,81 367,76 1.985,91 496,48 2.184,50 655,35 2.184,50 2.402,95 841,03
SAL BASE+QUINQ > 1.576,20 1.750,34 1.957,99 2.206,57 2.482,39 2.839,85 2.839,85 3.058,30 3.243,99
CARGOS EM PROVIMENTO DE CONFIANÇA
Simbolo Salário Representação Total
CC-1 1.367,71 2.540,04 3.907,75
CC-2 1.600,02 1.955,58 3.555,61
CC-3 2.217,16
CC-4 1.995,43
CC-5 1.596,37
CC-6 1.302,00
CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
Simbolo Gratificação
FG-1 446,71
FG-2 311,52
CARGOS ELETIVOS (Conselho Tutelar)
Subsídio 1.345,40
GRATIFICAÇÃO P/ EFETIVO CARGO
COMISSIONADO
Simbolo Gratificação
CC-2 1.425,56
CC-3 918,77
CC-4 639,76
CC-5 465,73
CC-6 441,87
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 975/2023
Lei Municipal nº 975/2023.
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, em 7,4257% (sete vírgula quarenta e dois e cinquenta e sete décimos), a partir de 1º
de janeiro de 2023.
§ 1º - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 27 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESCALA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
ANEXO II
Percentual de Reajuste 7,4257%
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:B9F89177
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2023. Edição 2980
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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