| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | “Regulamenta o Salário Mínimo Nacional no âmbito do Município de Cerro Corá/RN, para o exercício de 2023, e dá outras providências.” |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 974/2023. “Regulamenta o Salário Mínimo Nacional no âmbito do Município de Cerro Corá/RN, para o exercício de 2023, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cerro Corá/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local e como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Art. 2º - O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Senado Federal, ao aprovar o orçamento da União para o ano de 2023, quando modificou a Medida Provisória/MP nº 1.143, de 13 de dezembro de 2022, de autoria do Governo Federal. Art. 3º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando, ainda, as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 27 de fevereiro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:0C2CC1CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2023. Edição 2980 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/