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norma nº 974/2023

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa“Regulamenta o Salário Mínimo Nacional no âmbito do Município de Cerro Corá/RN, para o exercício de 2023, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 974/2023.
“Regulamenta o Salário Mínimo Nacional no
âmbito do Município de Cerro Corá/RN, para o
exercício de 2023, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cerro Corá/RN,
autorizado a adotar como salário mínimo local e como
remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor
de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Art. 2º - O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos
pelo Senado Federal, ao aprovar o orçamento da União para o
ano de 2023, quando modificou a Medida Provisória/MP nº
1.143, de 13 de dezembro de 2022, de autoria do Governo
Federal.
Art. 3º - Os servidores municipais que são regidos por plano de
cargos, carreira e salário específico não serão beneficiados com
o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando,
ainda, as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 27 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:0C2CC1CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2023. Edição 2980
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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