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norma nº 976/2023

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa“Dispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2023 e dá outras providências.”.
native_id490

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CLASSE/NIVEL A B C D E F
ANOS DE SERVIÇO DE 0 A 5 ANOS DE 5 ANOS UM MÊS A 10
ANOS
DE 10 ANOS E UM MÊS A
15 ANOS
DE 15 ANOS E UM MÊS A
20 ANOS
DE 20 ANOS E UM MÊS A
25 ANOS DE 25 ANOS ACIMA
PERCENTUAL SALARIO
INICIAL
3% 3% 3% 3% 3%
NE-1
3.172,52 3.267,70 3.365,73 3.466,70 3.570,70 3.677,83
NP-1
3.997,37 4.117,29 4.240,81 4.368,04 4.499,08 4.634,05
NP-2 4.397,14 4.529,05 4.664,93 4.804,87 4.949,02 5.097,49
NP-3 5.056,71 5.208,41 5.364,66 5.525,60 5.691,37 5.862,11
NP-4 6.068,06 6.250,10 6.437,60 6.630,73 6.829,65 7.034,54
Gratificação de Direção e Vice-Direção
Porte Escola/Nº Alunos Direção Vice-Direção
De 01 a 250 Alunos 1.129,58 903,77
De 251 a 400 Alunos 1.525,57 1.213,24
De 401 a 600 Alunos 1.905,57 1.521,42
De 601 a 800 Alunos 2.191,82 1.751,06
De 801 Alunos acima 2.301,01 1.837,81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 976/2023
“Dispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2023 e dá outras providências.”.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reajustado em 10,00% (dez por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de
Cerro Corá/RN, para o exercício de 2023.
§ único: O percentual de reajuste estabelecido no caput deste artigo, poderá ser majorado por meio de Projeto de Lei a ser proposto em Junho do
corrente ano, caso seja constatado, mediante reavaliação, uma elevação nas receitas do FUNDEB, conforme pactuado com a entidade classista
municipal – Sindicado dos Professores.
Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Art. 3º - O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério correspondente ao mês referência de janeiro de 2023, será pago
juntamente com os vencimentos do mês de fevereiro deste exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 27 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
ANEXO I
TABELA PROGRESSÃO DOS PROFESSORES REAJUSTE 10% - PISO MAGISTÉRIO
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:CD43A553
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2023. Edição 2980
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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