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norma nº 978/2023

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaREGULAMENTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
Cargos Vagas Efetivo/Comissão Carga Horária
Semanal
Vencimento
Assessor Contábil 01 Comissão – CC1 30h R$ 3.210,02
Assessor da Presidência 01 Comissão – CC2 30h R$ 2.014,42
Diretor Geral 01 Comissão – CC2 30h R$ 2.014,42
Controlador Interno 01 Comissão – CC3 30h R$ 2.105,98
Tesoureiro 01 Comissão – CC3 30h R$ 1.835,38
Chefia de Almoxarifado e
Patrimônio
01 Comissão – CC4 30h R$ 1.302,00
Assessor Jurídico 01 Efetivo 30h R$ 2.475,24
Agente Administrativo 02 Efetivo 30h R$ 1.481,55
Auxiliar de Serviços
Diversos
02 Efetivo 30h R$ 1.302,00
Recepcionista 01 Efetivo 30h R$ 1.302,00
Motorista 01 Efetivo 30h R$ 1.429,39
Diretor Administrativo 02 Efetivo 30h R$ 2.327,29
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 978/2023
REGULAMENTA O SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL E REAJUSTA OS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, nos termos e poderes conferidos pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o reajuste de 7,4257% (sete vírgula quarenta e
dois e cinquenta e sete décimos) aos vencimentos básicos dos
servidores públicos efetivos e comissionados deste Poder Legislativo
Municipal, para o exercício de 2023, conforme estabelecido pelo
Anexo Único.
Parágrafo único: Para cumprimento da Medida Provisória nº
1.143/2022, nenhum servidor poderá receber vencimentos básicos
inferiores a R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais), ficando esse
automaticamente ajustado, caso ocorra eventuais reajustes pelo
Governo Federal no decorrer do Exercício.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação constante no Orçamento deste Poder Legislativo
Municipal, consignado no Orçamento Geral do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogados as disposições
em contrário.
Cerro Corá/RN, 14 de março de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 978/2023
ANEXO ÚNICO – Exercício 2023
Quadro 01
Cerro Corá/RN, 14 de março de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:D9973E59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2023. Edição 2992
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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