| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Cargos Vagas Efetivo/Comissão Carga Horária Semanal Vencimento Assessor Contábil 01 Comissão – CC1 30h R$ 3.210,02 Assessor da Presidência 01 Comissão – CC2 30h R$ 2.014,42 Diretor Geral 01 Comissão – CC2 30h R$ 2.014,42 Controlador Interno 01 Comissão – CC3 30h R$ 2.105,98 Tesoureiro 01 Comissão – CC3 30h R$ 1.835,38 Chefia de Almoxarifado e Patrimônio 01 Comissão – CC4 30h R$ 1.302,00 Assessor Jurídico 01 Efetivo 30h R$ 2.475,24 Agente Administrativo 02 Efetivo 30h R$ 1.481,55 Auxiliar de Serviços Diversos 02 Efetivo 30h R$ 1.302,00 Recepcionista 01 Efetivo 30h R$ 1.302,00 Motorista 01 Efetivo 30h R$ 1.429,39 Diretor Administrativo 02 Efetivo 30h R$ 2.327,29 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 978/2023 REGULAMENTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos e poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado o reajuste de 7,4257% (sete vírgula quarenta e dois e cinquenta e sete décimos) aos vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos e comissionados deste Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2023, conforme estabelecido pelo Anexo Único. Parágrafo único: Para cumprimento da Medida Provisória nº 1.143/2022, nenhum servidor poderá receber vencimentos básicos inferiores a R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais), ficando esse automaticamente ajustado, caso ocorra eventuais reajustes pelo Governo Federal no decorrer do Exercício. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante no Orçamento deste Poder Legislativo Municipal, consignado no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, 14 de março de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 978/2023 ANEXO ÚNICO – Exercício 2023 Quadro 01 Cerro Corá/RN, 14 de março de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:D9973E59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2023. Edição 2992 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/