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norma nº 979/2023

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa“Altera a Lei nº 622/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN; a Lei nº 967/2022, que Estima a receita e fixa a despesa do município de Cerro Corá/RN, para o exercício financeiro de 2023; e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 979/2023.
“Altera a Lei nº 622/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN; a Lei nº
967/2022, que Estima a receita e fixa a despesa do município de Cerro Corá/RN, para o exercício financeiro de 2023; e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, regrada pela Lei nº 622/2009, passará a vigorar com as seguintes
modificações:
I – A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, criada pelo art. 12, V, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar de
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – A Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas, criada pelo art. 12, VI, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar de
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
III – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pelo art. 12, VII, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar de
Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º - O art. 12 da Lei Municipal nº 622/2009, passará a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 12 – [...]
[...]
X – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, composta por:
Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
Coordenador do Setor de Turismo;
Coordenador do Setor de Cultura;
Assessor de Controle de Atividade do Turismo;
Assessor de Controle de Atividade da Cultura;
01 (um) Auxiliar de Serviços Diversos.
XI – Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, composta por:
Secretário Municipal de Lazer e Desporto;
Coordenador do Setor de Lazer e Desporto;
Administrador do Campo de Futebol;
08 (oito) Auxiliar de Serviços Diversos.
XII – Secretaria Municipal de Transportes, composta por:
Secretário Municipal de Transportes;
Coordenador do Setor de Transportes;
Chefe de Transporte.
01 (um) Auxiliar de Serviços Diversos.”
Art. 3º - A estrutura da Secretaria Municipal de Administração, instituída pelo art. 12, III, da Lei Municipal nº 622/2009, fica acrescida do seguinte
cargo:
“Art. 12. [...]
III – [...]
j – Chefe do Setor de Recurso Humanos.”
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas:
I- Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações
programadas;
II - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento
econômico e social;
III - Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e
pratica da receptividade local;
IV - Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o
aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V - Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI - Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional
visando o incremento da atividade;
VII - Retomar e promover eventos culturais tradicionais das comunidades com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais
ao turista;
VIII - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros
municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX - Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X - Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI - Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII - Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII-Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV - Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
Art. 5º - À Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas:
I - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no
Município;
II - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
III - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
V - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à
população;
VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
VII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das
ações de Esportes e de Recreação;
VIII - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes, sempre que possível, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º - À Secretaria Municipal de Transporte, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas:
I – Planejar, coordenar, e dirigir as políticas adotadas para o transporte do município;
II – Encarregar-se da prestação de mão-de-obra visando a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à municipalidade;
III – Cadastrar todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura, em vista a racionalizar os custos de manutenção;
IV – Manter em estoque peças e acessórios necessários a uma manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
V – Promover a manutenção preventiva nos veículos, máquinas e equipamentos da prefeitura;
VI – Manter programa permanente de esclarecimento a motoristas, operadores de máquinas, ajudantes, carregadores de modo que sempre estejam
cientificados de medidas preventivas com vista a proteger os bens públicos;
Unidade Orçamentária 2.008 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Função 20 – Agricultura
Sub-função 605 – Abastecimento
Projeto/atividade 2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Unidade Orçamentária 2.008 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 – Agricultura
Sub-função 605 – Abastecimento
Projeto/atividade 2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 2.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Função 23 - Comércio e Serviços
Sub-função 695 – Turismo
Projeto/atividade 2108 – Criação de Rotas Turísticas
Projeto/atividade 1039 – Restauração do Pórtico do Vale Vulcânico
Projeto/atividade 1065 - Manter o Conselho Municipal de Turismo
Projeto/atividade 1088 – Construção do Mercado de Artesanato
Projeto/atividade 1184 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Turismo
Projeto/atividade 2012 – Execução de Ações de Promoção de Eventos de Inverno e Gastronomia
Projeto/atividade 2049 – Logística Turística para Agentes Locais
Projeto/atividade 2094 – Manutenção das Ações do Setor de Turismo
Projeto/atividade 2104 – Revitalização e Modernização da Sinalização Turística
Projeto/atividade 2107 – Revitalização e Manutenção do Patrimônio Histórico
Unidade Orçamentária 2.007 – Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana
Projeto/atividade 2075 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas”
VII – Estabelecer prioridade para o transporte municipal, em consonância com os interesses dos demais departamentos;
VIII – Programar com antecedência a necessidade de veículos a fim de atender programação dos departamentos da Prefeitura;
IX – Orientar todo o sistema de transporte municipal, a fim de racionalizar a sua utilização;
X – Controlar o uso de veículos e máquinas da Prefeitura, mantendo mapa de funcionamento e controle de consumo de combustíveis;
XI – Controlar e fiscalizar a utilização dos veículos da prefeitura, de modo que os mesmos sejam utilizados exclusivamente em serviços;
XII – Administrar a oficina e a garagem da prefeitura;
XIII – Executar e cumprir tarefas correlatas ou não a critérios e determinação do superior imediato.
Art. 8º - As Tabelas da Lei nº 967/2022, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Cerro Corá/RN para o exercício financeiro de
2023”, passarão a vigorar com as seguintes alterações especificadas nos parágrafos seguintes:
§1º – O projeto/atividade “2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo”, já integrante do
orçamento municipal para o exercício corrente, passará ser denominado de “2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente”, conforme especificações contidas nas tabelas I e II, abaixo, respectivamente.
Tabela I
Tabela II
§2º - Os projetos/atividades abaixo elencados, até então locados na “Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo”, passam a
compor a nova “Secretaria Municipal de Turismo e Cultura”, conforme especificações contidas na tabela III, abaixo, inclusive com os elementos
orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei.
Tabela III
I - Os demais projetos/atividades já alocados na antiga “Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo”, agora denominada de
“Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente”, continuam vinculados a essa unidade, inclusive os elementos orçamentários e os respectivos
saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei.
§3º - O projeto/atividade “2075 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas”, já integrante do orçamento
municipal para o exercício corrente, passará ser denominado de “2075 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo”,
conforme especificações contidas nas tabelas IV e V, abaixo, respectivamente.
Tabela IV
Tabela V
Unidade Orçamentária 2.007 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana
Projeto/atividade 2075 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras
Unidade Orçamentária 2.011 - Secretaria Municipal de Transportes
Função 26 – Transporte
Sub-função 782 - Transporte Rodoviário
Projeto/atividade 1148 – Construção de Abrigos Rodoviários
Projeto/atividade 1191 – Sinalização de ruas, Avenidas e Logradouros
Projeto/atividade 2284 – Manutenção das Ações do Setor de Transporte
Unidade Orçamentária 2.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 391 – Patrimônio Histórico, Artísitico e Arqueológico
Projeto/atividade 2040 - Manutenção das Ações da Coordenadoria de Cultura
Unidade Orçamentária 2.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 391 – Patrimônio Histórico, Artísitico e Arqueológico
Projeto/atividade 2040 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Unidade Orçamentária 2.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 391 – Patrimônio Histórico, Artísitico e Arqueológico
Projeto/atividade 1021 – Implantação e Manutenção do Arquivo Público Municipal
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Projeto/atividade 1016 – Instalação e Manutenção da Banda de Música Oficial
Projeto/atividade 1041 – Reforma e Ampliação do Cine Canário
Projeto/atividade 1415 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Cultura
Projeto/atividade 2025 – Promoção de Eventuais Culturais
Projeto/atividade 2040 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Projeto/atividade 2244 – Manutenção do Sistema Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária 2.012 - Secretaria Municipal de Lazer e Desporto
Função 27 - Desporto e Lazer
§4º - Os projetos/atividades abaixo elencados, até então locados na antiga “Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas”, passam a compor a
nova “Secretaria Municipal de Transportes”, conforme especificações contidas na tabela VI, abaixo, inclusive com os elementos orçamentários e os
respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei.
Tabela VI
I – Os demais projetos/atividades já alocados na antiga “Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas”, agora denominada de “Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo”, continuam vinculados a essa unidade, inclusive os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários
que existirão na data da publicação da presente Lei.
§5º - O projeto/atividade “2040 – Manutenção das Ações da Coordenadoria de Cultura”, já integrante do orçamento municipal para o exercício
corrente, passará ser denominado de “2040 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura”, conforme especificações
contidas nas tabelas VII e VIII, abaixo, respectivamente.
Tabela VII
Tabela VIII
§6º - Os projetos/atividades abaixo elencados, até então locados na antiga “Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”, passam a
compor a nova “Secretaria Municipal de Turismo e Cultura”, além das ações elencadas na tabela III, conforme especificações contidas na tabela IX,
abaixo, inclusive com os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei.
Tabela IX
I – Os demais projetos/atividades já alocados na antiga “Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”, agora denominada de “Secretaria
Municipal de Educação”, continuam vinculados a sessa unidade, inclusive os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que
existirão na data da publicação da presente Lei.
§7º - O projeto/atividade “2044 – Manutenção das Ações do Setor do Desporto”, já integrante do orçamento municipal para o exercício corrente, até
então locado na antiga “Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”, passará a ser denominado de “2044 - Manutenção das Ações da
Secretaria Municipal de Lazer e Desporto” conforme especificações contidas nas tabelas X e XI, abaixo, respectivamente.
Tabela X
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Projeto/atividade 2044 – Manutenção das Ações do Setor do Desporto
Unidade Orçamentária 2.012 - Secretaria Municipal de Lazer e Desporto
Função 27 - Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Projeto/atividade 2044 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Desporto
Unidade Orçamentária 2.012 - Secretaria Municipal de Lazer e Desporto
Função 27 - Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Projeto/atividade 1024 – Construção e Ampliação de Quadra de Esportes
Sub-função 1417 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Desporto
Projeto/atividade 2044 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Desporto
Projeto/atividade 2245 – Promoção de Eventos Esportivos
Projeto/atividade 2246 – Apoio ao Atleta Local
Projeto/atividade 2298 – Aquisição de Materiais Esportivos
Projeto/atividade 2302 – Implantação de Programa de incentivo, apoio e promoção aos eventos a vinculados ao esporte amador municipal, preferencialmente em comunidades de
vulnerabilidade social
Projeto/atividade 2311 – (Emenda Impositiva) Promoção, apoio e incentivo ao esporte equestre no município,
Projeto/atividade 2317 – Contribuição destinada ao apoio e promoção para o desenvolvimento do esporte amador no município
Projeto/atividade 1416 – Construção e Reforma de Ginásios Poliesportivos
Cargo Simbologia Órgão
Secretário Municipal de Turismo e Cultura CC-1 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Coordenador de Turismo CC-4 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Coordenador de Cultura CC-4 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Assessor de Controle de Atividade do Turismo CC-6 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Assessor de Controle de Atividade da Cultura CC-6 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Cargo Simbologia Órgão
Secretário de Lazer e Desporto CC-1 Secretaria Municipal de Lazer e Desporto
Coordenador de Lazer e Desporto CC-4 Secretaria Municipal de Lazer e Desporto
Chefe do Campo de Futebol CC-5 Secretaria Municipal de Lazer e Desporto
Cargo Simbologia Órgão
Secretário de Transporte CC-1 Secretaria Municipal de Transporte
Coordenador de Transporte CC-4 Secretaria Municipal de Transporte
Chefe de Transporte CC-5 Secretaria Municipal de Transporte
Cargo Simbologia/Vencimentos Órgão
Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Secretaria Municipal de Administração
Chefe de Gabinete CC-2 Secretaria Municipal de Administração
Tabela XI
§8º - Os projetos/atividades abaixo elencados, até então locados na antiga “Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”, passam a
compor a nova “Secretaria Municipal de Lazer e Desporto”, conforme especificações contidas na tabela XII, abaixo, inclusive com os elementos
orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei.
Tabela XII
Art. 8º – Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 474/2003, em especial, os cargos por ela instituídos.
Cerro Corá/RN, em 10 de maio de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
Cerro Corá/RN, em 10 de maio de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:C9E062B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2023. Edição 3030
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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