| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 622/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN; a Lei nº 967/2022, que Estima a receita e fixa a despesa do município de Cerro Corá/RN, para o exercício financeiro de 2023; e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 979/2023. “Altera a Lei nº 622/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN; a Lei nº 967/2022, que Estima a receita e fixa a despesa do município de Cerro Corá/RN, para o exercício financeiro de 2023; e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, regrada pela Lei nº 622/2009, passará a vigorar com as seguintes modificações: I – A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, criada pelo art. 12, V, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar de Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II – A Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas, criada pelo art. 12, VI, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar de Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; III – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pelo art. 12, VII, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar de Secretaria Municipal de Educação; Art. 2º - O art. 12 da Lei Municipal nº 622/2009, passará a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 12 – [...] [...] X – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, composta por: Secretário Municipal de Turismo e Cultura; Coordenador do Setor de Turismo; Coordenador do Setor de Cultura; Assessor de Controle de Atividade do Turismo; Assessor de Controle de Atividade da Cultura; 01 (um) Auxiliar de Serviços Diversos. XI – Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, composta por: Secretário Municipal de Lazer e Desporto; Coordenador do Setor de Lazer e Desporto; Administrador do Campo de Futebol; 08 (oito) Auxiliar de Serviços Diversos. XII – Secretaria Municipal de Transportes, composta por: Secretário Municipal de Transportes; Coordenador do Setor de Transportes; Chefe de Transporte. 01 (um) Auxiliar de Serviços Diversos.” Art. 3º - A estrutura da Secretaria Municipal de Administração, instituída pelo art. 12, III, da Lei Municipal nº 622/2009, fica acrescida do seguinte cargo: “Art. 12. [...] III – [...] j – Chefe do Setor de Recurso Humanos.” Art. 4º - À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas: I- Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas; II - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social; III - Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade local; IV - Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição; V - Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo; VI - Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade; VII - Retomar e promover eventos culturais tradicionais das comunidades com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista; VIII - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais; IX - Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta; X - Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município; XI - Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural; XII - Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta; XIII-Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; XIV - Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior. Art. 5º - À Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas: I - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; II - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; III - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; V - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; VII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação; VIII - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes, sempre que possível, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º - À Secretaria Municipal de Transporte, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas: I – Planejar, coordenar, e dirigir as políticas adotadas para o transporte do município; II – Encarregar-se da prestação de mão-de-obra visando a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à municipalidade; III – Cadastrar todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura, em vista a racionalizar os custos de manutenção; IV – Manter em estoque peças e acessórios necessários a uma manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; V – Promover a manutenção preventiva nos veículos, máquinas e equipamentos da prefeitura; VI – Manter programa permanente de esclarecimento a motoristas, operadores de máquinas, ajudantes, carregadores de modo que sempre estejam cientificados de medidas preventivas com vista a proteger os bens públicos; Unidade Orçamentária 2.008 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo Função 20 – Agricultura Sub-função 605 – Abastecimento Projeto/atividade 2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo Unidade Orçamentária 2.008 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 – Agricultura Sub-função 605 – Abastecimento Projeto/atividade 2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária 2.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Função 23 - Comércio e Serviços Sub-função 695 – Turismo Projeto/atividade 2108 – Criação de Rotas Turísticas Projeto/atividade 1039 – Restauração do Pórtico do Vale Vulcânico Projeto/atividade 1065 - Manter o Conselho Municipal de Turismo Projeto/atividade 1088 – Construção do Mercado de Artesanato Projeto/atividade 1184 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Turismo Projeto/atividade 2012 – Execução de Ações de Promoção de Eventos de Inverno e Gastronomia Projeto/atividade 2049 – Logística Turística para Agentes Locais Projeto/atividade 2094 – Manutenção das Ações do Setor de Turismo Projeto/atividade 2104 – Revitalização e Modernização da Sinalização Turística Projeto/atividade 2107 – Revitalização e Manutenção do Patrimônio Histórico Unidade Orçamentária 2.007 – Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas Função 15 – Urbanismo Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana Projeto/atividade 2075 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas” VII – Estabelecer prioridade para o transporte municipal, em consonância com os interesses dos demais departamentos; VIII – Programar com antecedência a necessidade de veículos a fim de atender programação dos departamentos da Prefeitura; IX – Orientar todo o sistema de transporte municipal, a fim de racionalizar a sua utilização; X – Controlar o uso de veículos e máquinas da Prefeitura, mantendo mapa de funcionamento e controle de consumo de combustíveis; XI – Controlar e fiscalizar a utilização dos veículos da prefeitura, de modo que os mesmos sejam utilizados exclusivamente em serviços; XII – Administrar a oficina e a garagem da prefeitura; XIII – Executar e cumprir tarefas correlatas ou não a critérios e determinação do superior imediato. Art. 8º - As Tabelas da Lei nº 967/2022, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Cerro Corá/RN para o exercício financeiro de 2023”, passarão a vigorar com as seguintes alterações especificadas nos parágrafos seguintes: §1º – O projeto/atividade “2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo”, já integrante do orçamento municipal para o exercício corrente, passará ser denominado de “2090 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente”, conforme especificações contidas nas tabelas I e II, abaixo, respectivamente. Tabela I Tabela II §2º - Os projetos/atividades abaixo elencados, até então locados na “Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo”, passam a compor a nova “Secretaria Municipal de Turismo e Cultura”, conforme especificações contidas na tabela III, abaixo, inclusive com os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei. Tabela III I - Os demais projetos/atividades já alocados na antiga “Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo”, agora denominada de “Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente”, continuam vinculados a essa unidade, inclusive os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei. §3º - O projeto/atividade “2075 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas”, já integrante do orçamento municipal para o exercício corrente, passará ser denominado de “2075 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo”, conforme especificações contidas nas tabelas IV e V, abaixo, respectivamente. Tabela IV Tabela V Unidade Orçamentária 2.007 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Função 15 – Urbanismo Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana Projeto/atividade 2075 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras Unidade Orçamentária 2.011 - Secretaria Municipal de Transportes Função 26 – Transporte Sub-função 782 - Transporte Rodoviário Projeto/atividade 1148 – Construção de Abrigos Rodoviários Projeto/atividade 1191 – Sinalização de ruas, Avenidas e Logradouros Projeto/atividade 2284 – Manutenção das Ações do Setor de Transporte Unidade Orçamentária 2.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Função 13 – Cultura Sub-função 391 – Patrimônio Histórico, Artísitico e Arqueológico Projeto/atividade 2040 - Manutenção das Ações da Coordenadoria de Cultura Unidade Orçamentária 2.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Função 13 – Cultura Sub-função 391 – Patrimônio Histórico, Artísitico e Arqueológico Projeto/atividade 2040 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Unidade Orçamentária 2.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Função 13 – Cultura Sub-função 391 – Patrimônio Histórico, Artísitico e Arqueológico Projeto/atividade 1021 – Implantação e Manutenção do Arquivo Público Municipal Sub-função 392 – Difusão Cultural Projeto/atividade 1016 – Instalação e Manutenção da Banda de Música Oficial Projeto/atividade 1041 – Reforma e Ampliação do Cine Canário Projeto/atividade 1415 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Cultura Projeto/atividade 2025 – Promoção de Eventuais Culturais Projeto/atividade 2040 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Projeto/atividade 2244 – Manutenção do Sistema Municipal de Cultura Unidade Orçamentária 2.012 - Secretaria Municipal de Lazer e Desporto Função 27 - Desporto e Lazer §4º - Os projetos/atividades abaixo elencados, até então locados na antiga “Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas”, passam a compor a nova “Secretaria Municipal de Transportes”, conforme especificações contidas na tabela VI, abaixo, inclusive com os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei. Tabela VI I – Os demais projetos/atividades já alocados na antiga “Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas”, agora denominada de “Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo”, continuam vinculados a essa unidade, inclusive os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei. §5º - O projeto/atividade “2040 – Manutenção das Ações da Coordenadoria de Cultura”, já integrante do orçamento municipal para o exercício corrente, passará ser denominado de “2040 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura”, conforme especificações contidas nas tabelas VII e VIII, abaixo, respectivamente. Tabela VII Tabela VIII §6º - Os projetos/atividades abaixo elencados, até então locados na antiga “Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”, passam a compor a nova “Secretaria Municipal de Turismo e Cultura”, além das ações elencadas na tabela III, conforme especificações contidas na tabela IX, abaixo, inclusive com os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei. Tabela IX I – Os demais projetos/atividades já alocados na antiga “Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”, agora denominada de “Secretaria Municipal de Educação”, continuam vinculados a sessa unidade, inclusive os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei. §7º - O projeto/atividade “2044 – Manutenção das Ações do Setor do Desporto”, já integrante do orçamento municipal para o exercício corrente, até então locado na antiga “Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”, passará a ser denominado de “2044 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Lazer e Desporto” conforme especificações contidas nas tabelas X e XI, abaixo, respectivamente. Tabela X Sub-função 812 – Desporto Comunitário Projeto/atividade 2044 – Manutenção das Ações do Setor do Desporto Unidade Orçamentária 2.012 - Secretaria Municipal de Lazer e Desporto Função 27 - Desporto e Lazer Sub-função 812 – Desporto Comunitário Projeto/atividade 2044 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Desporto Unidade Orçamentária 2.012 - Secretaria Municipal de Lazer e Desporto Função 27 - Desporto e Lazer Sub-função 812 – Desporto Comunitário Projeto/atividade 1024 – Construção e Ampliação de Quadra de Esportes Sub-função 1417 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Desporto Projeto/atividade 2044 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Desporto Projeto/atividade 2245 – Promoção de Eventos Esportivos Projeto/atividade 2246 – Apoio ao Atleta Local Projeto/atividade 2298 – Aquisição de Materiais Esportivos Projeto/atividade 2302 – Implantação de Programa de incentivo, apoio e promoção aos eventos a vinculados ao esporte amador municipal, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social Projeto/atividade 2311 – (Emenda Impositiva) Promoção, apoio e incentivo ao esporte equestre no município, Projeto/atividade 2317 – Contribuição destinada ao apoio e promoção para o desenvolvimento do esporte amador no município Projeto/atividade 1416 – Construção e Reforma de Ginásios Poliesportivos Cargo Simbologia Órgão Secretário Municipal de Turismo e Cultura CC-1 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Coordenador de Turismo CC-4 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Coordenador de Cultura CC-4 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Assessor de Controle de Atividade do Turismo CC-6 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Assessor de Controle de Atividade da Cultura CC-6 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Cargo Simbologia Órgão Secretário de Lazer e Desporto CC-1 Secretaria Municipal de Lazer e Desporto Coordenador de Lazer e Desporto CC-4 Secretaria Municipal de Lazer e Desporto Chefe do Campo de Futebol CC-5 Secretaria Municipal de Lazer e Desporto Cargo Simbologia Órgão Secretário de Transporte CC-1 Secretaria Municipal de Transporte Coordenador de Transporte CC-4 Secretaria Municipal de Transporte Chefe de Transporte CC-5 Secretaria Municipal de Transporte Cargo Simbologia/Vencimentos Órgão Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Secretaria Municipal de Administração Chefe de Gabinete CC-2 Secretaria Municipal de Administração Tabela XI §8º - Os projetos/atividades abaixo elencados, até então locados na antiga “Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”, passam a compor a nova “Secretaria Municipal de Lazer e Desporto”, conforme especificações contidas na tabela XII, abaixo, inclusive com os elementos orçamentários e os respectivos saldos orçamentários que existirão na data da publicação da presente Lei. Tabela XII Art. 8º – Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 474/2003, em especial, os cargos por ela instituídos. Cerro Corá/RN, em 10 de maio de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV Cerro Corá/RN, em 10 de maio de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:C9E062B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2023. Edição 3030 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/