| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para pagamento, em forma de indenização, aos colaboradores que atuaram junto ao Fundo Municipal de Saúde, altera o orçamento municipal, e dá outras providências. |
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Unid. Orçamentária 2.005 – Fundo Municipal de Saúde Função 10 – Saúde Sub-função 301 – Atenção Básica Projeto/Atividade 2053 - Manutenção das Ações de Custeio da Atenção Primária à Saúde/APS Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições Valor/Dotação R$ 28.897,08 Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Projeto/Atividade 2046 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições Valor/Dotação R$ 48.806,02 Fonte de receitas 1500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Projeto/Atividade 2056 - Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Sanitária Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições Valor/Dotação R$ 565,74 Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Projeto/Atividade 2057 - Manutenção das Ações da Estratégia “Saúde da Família/ESF” Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições Valor/Dotação R$ 20.698,70 Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Projeto/Atividade 2061 - Manutenção das Ações do Programa da Equipe de “Saúde Bucal/ESB” Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições Valor/Dotação R$ 6.032,46 Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 968/2023. Dispõe sobre a autorização para pagamento, em forma de indenização, aos colaboradores que atuaram junto ao Fundo Municipal de Saúde, altera o orçamento municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, fica autorizado a efetuar o pagamento salarial, através de indenização, aos colaboradores terceirizados que tiveram continuidade quanto a prestação dos seus serviços junto ao Fundo de Saúde do Município de Cerro Corá/RN, cujo vinculo empregatício, até o dia 30 de novembro de 2022, se deu através de Termo de Parceria firmado entre o Município de Cerro Corá/RN e o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano de Pernambuco/IDESHPE (portador do CNPJ nº. 21.072.041/0001-63). Par. Único – A indenização a ser paga será alusiva a remuneração dos dias 1º a 14 de dezembro de 2022, cujo pagamento se dará individualmente, a cada colaborador, seguindo o mesmo valor do último salário pago pelo IDESHPE, porém proporcionalmente ao período trabalhado e ora indenizado. Ar. 2º - Para fazer face ao pagamento especificado no artigo 1º, o Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 111.200,00 (Cento e onze mil e duzentos reais), quando suplementará a dotação orçamentária “3390.93 – Indenizações e Restituições”, junto aos projetos/atividades especificados na tabela I anexa a esta Lei. Art. 3º - Servirá como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 2º desta Lei, a anulação parcial de saldos de dotações orçamentárias integrantes do orçamento corrente, conforme detalhamento contido na tabela II anexa. Par. Único – A fonte de anulação especificada no caput integra o Par. 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cerro Corá /RN, 11 de janeiro de 2023. EMANUEL GOMES DE MARIA Prefeito do Município de Cerro Corá/RN em Exercício DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, DOS PROJETOS/ATIVIDADES QUE IRÃO REFORÇAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECEITAS Tabela I Projeto/Atividade 2171 - Manutenção das Ações de Custeio do Programa do Previne Brasil Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições Valor/Dotação R$ 6.200,00 Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Total R$ 111.200,00 Unid. Orçamentária 2.005 – Fundo Municipal de Saúde Função 10 – Saúde Sub-função 303 – Suporte Profilático e Terapêutico Projeto/Atividade 2172 - Manutenção do Programa de Qualificação das Ações da Assistência Farmacêutica do SUS Elemento 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas/PC Valor/Dotação R$ 50.000,00 Elemento 33.90.30 – Material de Consumo Valor/Dotação R$ 6.193,98 Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Sub-total R$ 56.193,98 Sub-função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Projeto/Atividade 1050 - Aquisição de Veículos - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Elemento 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Valor/Dotação R$ 55.006,02 Fonte de receitas 1500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Sub-total R$ 55.006,02 Total R$ 111.200,00 Cerro Corá /RN, 11 de janeiro de 2023. EMANUEL GOMES DE MARIA Prefeito do Município de Cerro Corá/RN em Exercício DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, DOS PROJETOS/ATIVIDADES E SUAS DOTAÇOES, QUE IRÃO SERVIR DE ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIFICADO NESTA LEI Tabela II Cerro Corá /RN, 11 de janeiro de 2023. EMANUEL GOMES DE MARIA Prefeito do Município de Cerro Corá/RN em Exercício Publicado por: Ana Priscilla da Silva Santos Código Identificador:A6C1260D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2023. Edição 2948 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/