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norma nº 968/2023

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaDispõe sobre a autorização para pagamento, em forma de indenização, aos colaboradores que atuaram junto ao Fundo Municipal de Saúde, altera o orçamento municipal, e dá outras providências.
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Unid. Orçamentária 2.005 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Básica
Projeto/Atividade 2053 - Manutenção das Ações de Custeio da Atenção Primária à Saúde/APS
Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições
Valor/Dotação R$ 28.897,08
Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Projeto/Atividade 2046 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições
Valor/Dotação R$ 48.806,02
Fonte de receitas 1500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Projeto/Atividade 2056 - Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Sanitária
Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições
Valor/Dotação R$ 565,74
Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Projeto/Atividade 2057 - Manutenção das Ações da Estratégia “Saúde da Família/ESF”
Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições
Valor/Dotação R$ 20.698,70
Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Projeto/Atividade 2061 - Manutenção das Ações do Programa da Equipe de “Saúde Bucal/ESB”
Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições
Valor/Dotação R$ 6.032,46
Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 968/2023.
Dispõe sobre a autorização para pagamento, em forma de indenização, aos colaboradores que atuaram junto ao Fundo Municipal
de Saúde, altera o orçamento municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, fica autorizado a efetuar o pagamento salarial, através de indenização, aos
colaboradores terceirizados que tiveram continuidade quanto a prestação dos seus serviços junto ao Fundo de Saúde do Município de Cerro
Corá/RN, cujo vinculo empregatício, até o dia 30 de novembro de 2022, se deu através de Termo de Parceria firmado entre o Município de Cerro
Corá/RN e o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano de Pernambuco/IDESHPE (portador do CNPJ nº. 21.072.041/0001-63).
Par. Único – A indenização a ser paga será alusiva a remuneração dos dias 1º a 14 de dezembro de 2022, cujo pagamento se dará individualmente, a
cada colaborador, seguindo o mesmo valor do último salário pago pelo IDESHPE, porém proporcionalmente ao período trabalhado e ora indenizado.
Ar. 2º - Para fazer face ao pagamento especificado no artigo 1º, o Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, fica autorizado a abrir crédito
adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 111.200,00 (Cento e onze mil e duzentos reais), quando suplementará a dotação
orçamentária “3390.93 – Indenizações e Restituições”, junto aos projetos/atividades especificados na tabela I anexa a esta Lei.
Art. 3º - Servirá como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 2º desta Lei, a anulação parcial de saldos de dotações orçamentárias
integrantes do orçamento corrente, conforme detalhamento contido na tabela II anexa.
Par. Único – A fonte de anulação especificada no caput integra o Par. 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cerro Corá /RN, 11 de janeiro de 2023.
EMANUEL GOMES DE MARIA
Prefeito do Município de Cerro Corá/RN em Exercício
DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, DOS PROJETOS/ATIVIDADES QUE IRÃO REFORÇAR AS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, COM SUAS RESPECTIVAS
FONTES DE RECEITAS
Tabela I
Projeto/Atividade 2171 - Manutenção das Ações de Custeio do Programa do Previne Brasil
Elemento 33.90.93 – Indenizações e Restituições
Valor/Dotação R$ 6.200,00
Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Total R$ 111.200,00
Unid. Orçamentária 2.005 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Projeto/Atividade 2172 - Manutenção do Programa de Qualificação das Ações da Assistência Farmacêutica do SUS
Elemento 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas/PC
Valor/Dotação R$ 50.000,00
Elemento 33.90.30 – Material de Consumo
Valor/Dotação R$ 6.193,98
Fonte de receitas 1600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Sub-total R$ 56.193,98
Sub-função 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Projeto/Atividade 1050 - Aquisição de Veículos - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor/Dotação R$ 55.006,02
Fonte de receitas 1500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Sub-total R$ 55.006,02
Total R$ 111.200,00
Cerro Corá /RN, 11 de janeiro de 2023.
EMANUEL GOMES DE MARIA
Prefeito do Município de Cerro Corá/RN em Exercício
DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, DOS PROJETOS/ATIVIDADES E SUAS DOTAÇOES, QUE IRÃO SERVIR DE
ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIFICADO NESTA LEI
Tabela II
Cerro Corá /RN, 11 de janeiro de 2023.
EMANUEL GOMES DE MARIA
Prefeito do Município de Cerro Corá/RN em Exercício
Publicado por:
Ana Priscilla da Silva Santos
Código Identificador:A6C1260D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2023. Edição 2948
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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