| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Institui o dia municipal do agente de saúde e de endemias no âmbito do município de Cerro Corá/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 984/2023. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador Vagton Luiz Silva de França, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e de Endemias” no âmbito do município de Cerro Corá/RN, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. Art. 2o- A data instituída por esta Lei fica fazendo parte integrante do calendário de eventos oficiais do município. Art. 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, em 10 de julho de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:41E63CBA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/