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norma nº 984/2023

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaInstitui o dia municipal do agente de saúde e de endemias no âmbito do município de Cerro Corá/RN e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 984/2023.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE
COMUNITARIO DE SAÚDE E DE
ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das
atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador
Vagton Luiz Silva de França, a Câmara Municipal aprovou e
ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Agente
Comunitário de Saúde e de Endemias” no âmbito do município
de Cerro Corá/RN, a ser comemorado anualmente no dia 4 de
outubro.
Art. 2o- A data instituída por esta Lei fica fazendo parte
integrante do calendário de eventos oficiais do município.
Art. 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, em 10 de julho de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:41E63CBA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085
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