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norma nº 989/2023

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2023
Date 2023-08-03
Ementa“Institui o salário mínimo local para o exercício de 2023, e dá outras providências.”
native_id503

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 989/2023
“Institui o salário mínimo local para o exercício
de 2023, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adotado pelo Poder Executivo Municipal de
Cerro Corá/RN, para o exercício de 2023, o salário mínimo
local no valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais)
mensais, conforme definido pelo Governo Federal por meio da
Medida Provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023, e revogando as
disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 03 de agosto de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:C179CA55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2023. Edição 3090
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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