| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | “Institui o salário mínimo local para o exercício de 2023, e dá outras providências.” |
| native_id | 503 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 989/2023 “Institui o salário mínimo local para o exercício de 2023, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado pelo Poder Executivo Municipal de Cerro Corá/RN, para o exercício de 2023, o salário mínimo local no valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais) mensais, conforme definido pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023, e revogando as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 03 de agosto de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:C179CA55 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2023. Edição 3090 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/