| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Unid. Orçamentária 02.005 - Fundo Municipal de Saúde Função 10 – Saúde Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto/Atividade Participação junto ao Consórcio público da AMSO - MAC Elemento 3372.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor/Dotação R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Total R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Fonte de receitas 16003120 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada Unid. Orçamentária 02.004 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto Função 12 - Educação Sub-função 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Projeto/Atividade 1436 – Aquisição de Tablets e Outros Acessórios de INFORMÁTICA - FUNDAMENTAL Elemento 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Valor/Dotação R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Total R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Fonte de receitas 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 992/2023. Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Cerro/RN fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde cria projeto/atividade, elemento e fonte de recurso que permitirão a execução da ação de “Participação junto ao Consórcio público da AMSO - MAC” no Município de Cerro Corá/RN. Art. 2º - Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias especificadas no anexo II a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cerro Corá /RN, 15 de setembro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá/RN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETOS/ATIVIDADES ORA CRIADOS Tabela I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÃO ANULADOS Tabela II Cerro Corá/RN, 15 de setembro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá/RN Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:7AF2AD6B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2023. Edição 3120 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/