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norma nº 992/2023

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
Unid. Orçamentária 02.005 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade Participação junto ao Consórcio público da AMSO - MAC
Elemento 3372.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor/Dotação R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Total R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de receitas 16003120 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de
bancada
Unid. Orçamentária 02.004 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
Função 12 - Educação
Sub-função 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade 1436 – Aquisição de Tablets e Outros Acessórios de INFORMÁTICA
- FUNDAMENTAL
Elemento 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Valor/Dotação R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Total R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de receitas 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 992/2023.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Cerro/RN fica
autorizado a incorporar ao orçamento corrente, o crédito adicional
especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme
especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde cria
projeto/atividade, elemento e fonte de recurso que permitirão a
execução da ação de “Participação junto ao Consórcio público da
AMSO - MAC” no Município de Cerro Corá/RN.
Art. 2º - Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado
no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias
especificadas no anexo II a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cerro Corá /RN, 15 de setembro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito do Município de Cerro Corá/RN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETOS/ATIVIDADES
ORA CRIADOS
Tabela I
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE QUE
SERÃO ANULADOS
Tabela II
Cerro Corá/RN, 15 de setembro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito do Município de Cerro Corá/RN
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:7AF2AD6B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2023. Edição 3120
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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