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norma nº 995/2023

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2023
Date 2023-10-27
Ementa“Cria o cargo em comissão de Nutricionista Responsável Técnico do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 995/2023.
“Cria o cargo em comissão de Nutricionista Responsável Técnico do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo de provimento em
comissão de Nutricionista Responsável Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, cuja qualificação mínima, remuneração e
jornada de trabalho, constam no anexo I desta Lei.
§ único: O Nutricionista Responsável Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, terá dentre suas atribuições, a incumbência
de:
– Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação
básica: educação infantil − creche e pré−escola, − ensino fundamental, ensino médio, EJA − educação de jovens adultos) com base no resultado da
avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
– Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de
Alimentação Escolar (PAE);
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais,
observando:
adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos
e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.
– Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental,
articulando−se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e
nutrição;
– Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
– Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico−sanitárias;
- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de
alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados
frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do
Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo
esses produtos na alimentação escolar;
- Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica
(especificações, quantitativos, entre outros);
- Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos,
equipamentos e utensílios da instituição;
– Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
– Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
– Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE;
– Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
– Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer
critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
- Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação
de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;
– Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE;
Quantidade Cargo Qualificação/Escolaridade Remuneração Jornada de Trabalho Atribuições
01 Nutricionista Responsável Técnico
do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE.
Bacharelado em Nutrição R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos
reais)
30h semanais
– Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e
eventos na área de alimentação escolar;
– Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
– Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de
aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
– Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa
prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
– Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 27 de outubro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
ANEXO I
Cerro Corá/RN, em 27 de outubro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:ADD34A6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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