| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | “Cria o cargo em comissão de Nutricionista Responsável Técnico do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 995/2023. “Cria o cargo em comissão de Nutricionista Responsável Técnico do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Nutricionista Responsável Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, cuja qualificação mínima, remuneração e jornada de trabalho, constam no anexo I desta Lei. § único: O Nutricionista Responsável Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, terá dentre suas atribuições, a incumbência de: – Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil − creche e pré−escola, − ensino fundamental, ensino médio, EJA − educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; – Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); - Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. – Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando−se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; – Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; – Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico−sanitárias; - Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; - Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; - Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); - Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; – Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; – Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; – Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE; – Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; – Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; - Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; – Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; Quantidade Cargo Qualificação/Escolaridade Remuneração Jornada de Trabalho Atribuições 01 Nutricionista Responsável Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Bacharelado em Nutrição R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) 30h semanais – Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; – Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; – Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; – Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; – Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 27 de outubro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN ANEXO I Cerro Corá/RN, em 27 de outubro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:ADD34A6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/