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norma nº 997/2023

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais à LOA do corrente exercício, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
Unid.
Orçamentária
02.004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Projeto/Atividade Apoio à Cultural local através da Lei Federal Paulo Gustavo -Audiovisual
Elemento 3390.31 – Premiações Cult., Artística, Cient., Desportiva e Outros
Fonte de receitas 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 5º
Audiovisual
Valor R$ 76.455,79
Elemento 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros PF
Fonte de receitas 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 5º
Audiovisual
Valor R$ 8.495,09
Total R$ 84.950,88
Unid.
Orçamentária
02.004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Projeto/Atividade Apoio à Cultural local através da Lei Federal Paulo Gustavo -Fomento à
Cultura e Diversidade
Elemento 3390.31 – Premiações Cult., Artística, Cient., Desportiva e Outros
Fonte de receitas 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 8º
Demais Setores da Cultura
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 997/2023
Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos
adicionais à LOA do corrente exercício, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, fica
autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no
valor de R$ 119.363,33 (Cento e dezenove mil, trezentos e sessenta e
três reais, e trinta e três centavos), conforme especificações contidas
na tabela I anexa a esta Lei.
Art. 2º - Servirá como fonte de anulação ao crédito especificado no
art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotação orçamentária
disponível no orçamento corrente, cuja especificação está contida na
tabela II anexa a esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, fica
autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
corrente, em mais 15% (Quinze por cento) da despesa anual
autorizada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, 27 de outubro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito do Município de Cerro Corá
NOVOS PROJETOS/ATIVIDADES E DOTAÇÕES AO
ORÇAMENTO CORRENTE
Tabela I
Valor R$ 18.926,85
Elemento 3350.41 – Contribuições
Fonte de receitas 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 8º
Demais Setores da Cultura
Valor R$ 15.485,60
Total R$ 34.412,45
Total Geral R$ 119.363,33
Unid. Orçamentária 02.004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Projeto/Atividade 1024 – Construção e Ampliação de Quadra de Esporte
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Fonte de receitas 17000000 – Outros Trans. De Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Valor R$ 119.363,33
Total Geral R$ 119.363,33
Cerro Corá/RN, 27 de outubro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito do Município de Cerro Corá
FONTE DE ANULAÇÃO AO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL
Tabela II
Cerro Corá/RN, 27 de outubro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito do Município de Cerro Corá
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:6B1407C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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