| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais à LOA do corrente exercício, e dá outras providências. |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Unid. Orçamentária 02.004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Função 13 – Cultura Sub-função 392 – Difusão Cultural Projeto/Atividade Apoio à Cultural local através da Lei Federal Paulo Gustavo -Audiovisual Elemento 3390.31 – Premiações Cult., Artística, Cient., Desportiva e Outros Fonte de receitas 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 5º Audiovisual Valor R$ 76.455,79 Elemento 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros PF Fonte de receitas 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 5º Audiovisual Valor R$ 8.495,09 Total R$ 84.950,88 Unid. Orçamentária 02.004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Função 13 – Cultura Sub-função 392 – Difusão Cultural Projeto/Atividade Apoio à Cultural local através da Lei Federal Paulo Gustavo -Fomento à Cultura e Diversidade Elemento 3390.31 – Premiações Cult., Artística, Cient., Desportiva e Outros Fonte de receitas 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 997/2023 Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais à LOA do corrente exercício, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 119.363,33 (Cento e dezenove mil, trezentos e sessenta e três reais, e trinta e três centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei. Art. 2º - Servirá como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotação orçamentária disponível no orçamento corrente, cuja especificação está contida na tabela II anexa a esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, em mais 15% (Quinze por cento) da despesa anual autorizada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, 27 de outubro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá NOVOS PROJETOS/ATIVIDADES E DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO CORRENTE Tabela I Valor R$ 18.926,85 Elemento 3350.41 – Contribuições Fonte de receitas 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura Valor R$ 15.485,60 Total R$ 34.412,45 Total Geral R$ 119.363,33 Unid. Orçamentária 02.004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Função 27 – Desporto e Lazer Sub-função 812 – Desporto Comunitário Projeto/Atividade 1024 – Construção e Ampliação de Quadra de Esporte Elemento 4490.51 – Obras e Instalações Fonte de receitas 17000000 – Outros Trans. De Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor R$ 119.363,33 Total Geral R$ 119.363,33 Cerro Corá/RN, 27 de outubro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá FONTE DE ANULAÇÃO AO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Tabela II Cerro Corá/RN, 27 de outubro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:6B1407C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/