| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 998/2023. “Altera o art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 012/2020, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 012/2020, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. [...]. § 2º. Considerando como sendo 100% (cem por cento) o percentual de 40% (quarenta por cento) destinado aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) atuantes no âmbito da Atenção Primária a Saúde (APS) de nível superior, 20% (vinte por cento) serão rateados entre a quantidade de profissionais médicos e 80% (oitenta por cento) serão rateados entre a quantidade de profissionais de nível superior de outras categorias, como se especifica: Enfermeiro, Nutricionista, Fisioterapeuta, Psicólogo, Assistente Social e outros profissionais de nível superior que venham a ser vinculados na equipe multiprofissional na APS; § 3º. Considerando como sendo 100% (cem por cento) o percentual de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) destinado ao pagamento do incentivo por Desempenho Individual Variável para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), atuantes no âmbito da Atenção Primária a Saúde (APS), 49,00% (quarenta e nove por cento) será rateada entre a quantidade de profissionais de nível médio, como se especifica: Auxiliares/Técnicos em Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde; Art. 2º - O art. 4º da Lei Complementar nº 012/2020 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 4º - [...]. § 6º. Considerando a portaria nº 960 de GM/MS de 17 de julho de 2023, e tendo em conta 100% (cem por cento) o percentual de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) destinado ao pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), atuantes no âmbito da Atenção Primária a Saúde (APS), vinculados as Equipes de Saúde Bucal, 49% (quarenta e nove por cento) será destinado aos profissionais de nível superior, Cirurgião Dentista e 40% ( quarenta por cento) serão rateados entre os profissionais de nível auxiliar/técnico de saúde bucal;” Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, 27 de outubro de 2023. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá/RN Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:0BAE8335 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/