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norma nº 1003/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 998/2023.
“Altera o art. 4º da Lei Complementar
Municipal nº 012/2020, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº
012/2020, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...].
§ 2º. Considerando como sendo 100% (cem por cento) o
percentual de 40% (quarenta por cento) destinado aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)
atuantes no âmbito da Atenção Primária a Saúde (APS) de
nível superior, 20% (vinte por cento) serão rateados entre a
quantidade de profissionais médicos e 80% (oitenta por cento)
serão rateados entre a quantidade de profissionais de nível
superior de outras categorias, como se especifica: Enfermeiro,
Nutricionista, Fisioterapeuta, Psicólogo, Assistente Social e
outros profissionais de nível superior que venham a ser
vinculados na equipe multiprofissional na APS;
§ 3º. Considerando como sendo 100% (cem por cento) o
percentual de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento)
destinado ao pagamento do incentivo por Desempenho
Individual Variável para os profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA), atuantes no âmbito da Atenção
Primária a Saúde (APS), 49,00% (quarenta e nove por cento)
será rateada entre a quantidade de profissionais de nível
médio, como se especifica: Auxiliares/Técnicos em
Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde;
Art. 2º - O art. 4º da Lei Complementar nº 012/2020 passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 4º - [...].
§ 6º. Considerando a portaria nº 960 de GM/MS de 17 de julho
de 2023, e tendo em conta 100% (cem por cento) o percentual
de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) destinado
ao pagamento do Incentivo por Desempenho Individual
Variável para os profissionais da Secretaria Municipal de
Saúde (SEMSA), atuantes no âmbito da Atenção Primária a
Saúde (APS), vinculados as Equipes de Saúde Bucal, 49%
(quarenta e nove por cento) será destinado aos profissionais de
nível superior, Cirurgião Dentista e 40% ( quarenta por cento)
serão rateados entre os profissionais de nível auxiliar/técnico
de saúde bucal;”
Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, 27 de outubro de 2023.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito do Município de Cerro Corá/RN
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:0BAE8335
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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