| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” |
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NÍVEL - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL CLASSE NÍVEL CARGO A 5 Anos B 10 Anos C 15 Anos D 20 Anos E 25 Anos Mulher Estímulo Aposentadoria 30 Anos F Homem Estímulo Aposentadoria 35 anos SALÁRIO BASE 6 ANOS 12 ANOS 18 ANOS 24 ANOS 27 ANOS 30 ANOS 32 ANOS PLANO DE CARREIRA - ÍNDICES DE CRESCIMENTO SALARIAL POR TEMPO DE SERVIÇO 5% 6% 10% 7% 15% 8% 20% 8% 25% 10% 30% 10% 10% 35% 1 COZINHEIRA COVEIRO ENGOMADEIRA LAVADEIRA GARI 1.412,00 70,60 1.496,72 149,67 1.601,49 240,22 1.729,61 345,92 1.867,98 466,99 2.054,78 616,43 2.054,78 2.260,25 791,09 SAL BASE+QUINQ > 1.482,60 1.646,39 1.841,71 2.075,53 2.334,97 2.671,21 2.671,21 2.876,69 3.051,34 2 ASG VIGIA SERVENTE 1.475,27 73,76 1.563,78 156,38 1.673,25 250,99 1.807,11 361,42 1.951,68 487,92 2.146,84 644,05 2.146,84 2.361,53 826,53 SAL BASE+QUINQ > 1.549,03 1.720,16 1.924,23 2.168,53 2.439,59 2.790,90 2.790,90 3.005,58 3.188,06 3 AUX ENFERM VISIT. SANIT 1.456,48 72,82 1.543,87 154,39 1.651,94 247,79 1.784,09 356,82 1.926,82 481,71 2.119,50 635,85 2.119,50 2.331,45 816,01 SAL BASE+QUINQ > 1.529,30 1.698,26 1.899,73 2.140,91 2.408,53 2.755,36 2.755,36 2.967,31 3.147,46 4 MOTORISTA PEDREIRO AG. ADMINIST DIGITADOR 1.529,30 76,47 1.621,06 162,11 1.734,53 260,18 1.873,29 374,66 2.023,16 505,79 2.225,47 667,64 2.225,47 2.448,02 856,81 SAL BASE+QUINQ > 1.605,77 1.783,16 1.994,71 2.247,95 2.528,95 2.893,12 2.893,12 3.115,66 3.304,83 5 TEC AGROP TEC CONTAB 1.605,78 80,29 1.702,12 170,21 1.821,27 273,19 1.966,97 393,39 2.124,33 531,08 2.336,76 701,03 2.336,76 2.570,44 899,65 SAL BASE+QUINQ > 1.686,06 1.872,33 2.094,46 2.360,37 2.655,41 3.037,79 3.037,79 3.271,47 3.470,09 CARGOS EM PROVIMENTO DE CONFIANÇA Simbolo Salário Representação Total CC-1 1,367.71 2,540.04 3,907.75 CC-2 1,711.55 2,091.89 3,803.44 CC-3 2,371.70 CC-4 2,134.51 CC-5 1,707.64 CC-6 1,412.00 CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA Simbolo Gratificação FG-1 477.85 FG-2 333.23 CARGOS ELETIVOS (Conselho Tutelar) Subsídio 1,439.17 GRATIFICAÇÃO P/ EFETIVO CARGO Simbolo Gratificação CC-2 1,524.92 CC-3 982.81 CC-4 684.35 CC-5 498.19 CC-6 472.67 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1007/2024 Lei Municipal nº 1007/2024 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e, em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024. § 1º - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. §2º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreiras e salário específicos, a exemplo dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e os Profissionais do Magistério, e por possuírem regramento próprio e serem custeados com recursos repassados diretamente pelo Governo Federal, não são contemplados nesta Lei. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais. Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Conforme segue anexo I e II. Cerro Corá/RN, em 26 de janeiro de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESCALA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - 2024 ANEXO II INDICE INPC - ACUMULADO 2023 6.97% Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:3D90D501 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2024. Edição 3210 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/