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norma nº 1007/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2023
Date 2023-01-26
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”
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NÍVEL - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
CLASSE NÍVEL CARGO A 5 Anos B 10 Anos C 15 Anos D 20 Anos E 25 Anos Mulher Estímulo
Aposentadoria
30 Anos F Homem Estímulo
Aposentadoria
35 anos
SALÁRIO BASE 6 ANOS 12 ANOS 18 ANOS 24 ANOS 27 ANOS 30 ANOS 32 ANOS
PLANO DE CARREIRA - ÍNDICES DE CRESCIMENTO SALARIAL POR TEMPO DE SERVIÇO
5% 6% 10% 7% 15% 8% 20% 8% 25% 10% 30% 10% 10% 35%
1 COZINHEIRA COVEIRO
ENGOMADEIRA
LAVADEIRA GARI
1.412,00 70,60 1.496,72 149,67 1.601,49 240,22 1.729,61 345,92 1.867,98 466,99 2.054,78 616,43 2.054,78 2.260,25 791,09
SAL BASE+QUINQ > 1.482,60 1.646,39 1.841,71 2.075,53 2.334,97 2.671,21 2.671,21 2.876,69 3.051,34
2 ASG VIGIA SERVENTE 1.475,27 73,76 1.563,78 156,38 1.673,25 250,99 1.807,11 361,42 1.951,68 487,92 2.146,84 644,05 2.146,84 2.361,53 826,53
SAL BASE+QUINQ > 1.549,03 1.720,16 1.924,23 2.168,53 2.439,59 2.790,90 2.790,90 3.005,58 3.188,06
3 AUX ENFERM VISIT.
SANIT
1.456,48 72,82 1.543,87 154,39 1.651,94 247,79 1.784,09 356,82 1.926,82 481,71 2.119,50 635,85 2.119,50 2.331,45 816,01
SAL BASE+QUINQ > 1.529,30 1.698,26 1.899,73 2.140,91 2.408,53 2.755,36 2.755,36 2.967,31 3.147,46
4 MOTORISTA PEDREIRO
AG. ADMINIST
DIGITADOR
1.529,30 76,47 1.621,06 162,11 1.734,53 260,18 1.873,29 374,66 2.023,16 505,79 2.225,47 667,64 2.225,47 2.448,02 856,81
SAL BASE+QUINQ > 1.605,77 1.783,16 1.994,71 2.247,95 2.528,95 2.893,12 2.893,12 3.115,66 3.304,83
5 TEC AGROP TEC
CONTAB
1.605,78 80,29 1.702,12 170,21 1.821,27 273,19 1.966,97 393,39 2.124,33 531,08 2.336,76 701,03 2.336,76 2.570,44 899,65
SAL BASE+QUINQ > 1.686,06 1.872,33 2.094,46 2.360,37 2.655,41 3.037,79 3.037,79 3.271,47 3.470,09
CARGOS EM PROVIMENTO DE CONFIANÇA
Simbolo Salário Representação Total
CC-1 1,367.71 2,540.04 3,907.75
CC-2 1,711.55 2,091.89 3,803.44
CC-3 2,371.70
CC-4 2,134.51
CC-5 1,707.64
CC-6 1,412.00
CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
Simbolo Gratificação
FG-1 477.85
FG-2 333.23
CARGOS ELETIVOS (Conselho Tutelar)
Subsídio 1,439.17
GRATIFICAÇÃO P/ EFETIVO CARGO
Simbolo Gratificação
CC-2 1,524.92
CC-3 982.81
CC-4 684.35
CC-5 498.19
CC-6 472.67
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1007/2024
Lei Municipal nº 1007/2024
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e, em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§2º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreiras e salário específicos, a exemplo dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e os Profissionais do Magistério, e
por possuírem regramento próprio e serem custeados com recursos repassados diretamente pelo Governo Federal, não são contemplados nesta Lei.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Conforme segue anexo I e II.
Cerro Corá/RN, em 26 de janeiro de 2024.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESCALA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - 2024
ANEXO II
INDICE INPC - ACUMULADO 2023 6.97%
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:3D90D501
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2024. Edição 3210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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