| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.” |
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TABELA PROGRESSÃO DOS PROFESSORES CLASSE/NIVEL A B C D E F ANOS DE SERVIÇO DE 0 A 5 ANOS DE 5 ANOS UM MÊS A 10 ANOS DE 10 ANOS E UM MÊS A 15 ANOS DE 15 ANOS E UM MÊS A 20 ANOS DE 20 ANOS E UM MÊS A 25 ANOS DE 25 ANOS ACIMA PERCENTUAL SALARIO INICIAL 3% 3% 3% 3% 3% NE-1 3.287,37 3.385,99 3.487,57 3.592,20 3.699,96 3.810,96 NP-1 4.142,08 4.266,34 4.394,33 4.526,16 4.661,94 4.801,80 NP-2 4.556,32 4.693,01 4.833,80 4.978,81 5.128,17 5.282,02 NP-3 5.239,76 5.396,95 5.558,86 5.725,63 5.897,40 6.074,32 NP-4 6.287,72 6.476,35 6.670,64 6.870,76 7.076,89 7.289,19 Gratificação de Direção e Vice-Direção Porte Escola/Nº Alunos Direção Vice-Direção De 01 a 250 Alunos 1.170,47 936,49 De 251 a 400 Alunos 1.580,80 1.257,16 De 401 a 600 Alunos 1.974,55 1.576,50 De 601 a 800 Alunos 2.271,16 1.814,45 De 801 Alunos acima 2.384,31 1.904,34 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1009/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Lei Municipal n° 1009/2024. “Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cerro Corá/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 3,62% (Três virgula sessenta e dois por cento). Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%. Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus a 1º de janeiro de 2024. Cerro Corá/RN, em 26 de janeiro de 2024. Atenciosamente, RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá/RN Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:44FAE5E9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2024. Edição 3211 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/