| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de Soldado Salvo Gomes de Araújo, a Rua Projetada que fica localizada próxima a Rua do Antônio Cipriano Dantas e a Rua Djalma Silvino da Silva, zona urbana, município de Cerro Corá/RN, e dá outras providências. |
| native_id | 517 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1010/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de Soldado Salvo Gomes de Araújo, a Rua Projetada que fica localizada próxima a Rua do Antônio Cipriano Dantas e a Rua Djalma Silvino da Silva, zona urbana, município de Cerro Corá/RN, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador Felipe da Silva, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Soldado Salvo Gomes de Araújo, a Rua Projetada, localizada próxima a Rua do Antônio Cipriano Dantas e a Rua Djalma Silvino da Silva, zona urbana no Município de Cerro Corá/RN. A rt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, 07 de fevereiro de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: Renato Luiz Silva de Oliveira Código Identificador:0783D305 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2024. Edição 3218 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/