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norma nº 1010/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1010 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a denominar de Soldado Salvo Gomes de Araújo, a Rua Projetada que fica localizada próxima a Rua do Antônio Cipriano Dantas e a Rua Djalma Silvino da Silva, zona urbana, município de Cerro Corá/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1010/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
denominar de Soldado Salvo Gomes de Araújo,
a Rua Projetada que fica localizada próxima a
Rua do Antônio Cipriano Dantas e a Rua
Djalma Silvino da Silva, zona urbana, município
de Cerro Corá/RN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das
atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador
Felipe da Silva, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Soldado Salvo Gomes de Araújo,
a Rua Projetada, localizada próxima a Rua do Antônio Cipriano
Dantas e a Rua Djalma Silvino da Silva, zona urbana no
Município de Cerro Corá/RN.
A
rt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, 07 de fevereiro de 2024.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renato Luiz Silva de Oliveira
Código Identificador:0783D305
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2024. Edição 3218
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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