| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” |
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CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE R$ Procurador - 2.684,36 Diretora Administrativa - 2.523,90 Agente Administrativo - 1.606,72 Auxiliar de Serviços Diversos - 1.412,00 Recepcionista - 1.412,00 CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE R$ Assessor Contábil CC-1 3.481,21 Controlador Interno CC-2 2.283,90 Diretor Geral CC-3 2.184,61 Assessor da Presidência CC-3 2.184,61 Tesoureiro CC-4 1.990,43 Agente Operacional de Transporte e Apoio CC-5 1.550,15 Chefe de Almoxarifado e Patrimônio CC-6 1.412,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1012/2024 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei de propositura da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal: Art. 1º- Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em6,97%(seis vírgula noventa e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º- A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Poder Legislativo. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Conforme segue anexo I e II. Cerro Corá/RN, em 19 de março de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS BASE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADA ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS BASE SERVIDORES COMISSIONADOS ATUALIZADA Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:0A0A86A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2024. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/