| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1023/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 Lei Municipal nº 1023/2024, de 03 de julho de 2024. Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Cerro Corá/RN, para o ano de 2025, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. CAPÍTULO II Das Definições Art. 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. CAPÍTULO III Do Orçamento Municipal SEÇÃO I Do Equilíbrio Art. 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2025 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas. Art. 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas. Art. 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2025 será composta das seguintes peças: I. projeto de lei do orçamento anual, constituído de texto e demonstrativos; e II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação; b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde; c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho; d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo; e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município; g) receitas e despesas por categorias econômicas; h) evolução da receita e despesa orçamentária; i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica e elemento; j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub- função, programa, projetos e atividades; k) consolidado por funções e programas; l) despesas por órgãos e funções; m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica; n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global; o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social; p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e q) especificação da legislação da receita. § 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2024, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2025 e as disposições da presente Lei. § 2º - As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "superávit" corrente. § 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, à Câmara Municipal. Art. 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2025, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral. Parágrafo Único - Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotar como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo. Art. 7º - A abertura de créditos adicionais depende da autorização legislativa. Art. 8º - Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida. Art. 9º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta. Art. 10 - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. SEÇÃO II Da Classificação das Receitas e Despesas Art. 11 - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: - Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES - Grupo de Natureza de Despesa: a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida c) Outras Despesas Correntes - Categoria Econômica: DESPESAS DE CAPITAL - Grupo de Natureza de Despesa: a) Investimentos b) Inversões Financeiras c) Transferências de Capital d) Amortização da Dívida Interna § 1º - As categorias econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e sub-função programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964. § 2º - As despesas de custeio programadas para o exercício de 2025 terão como prioridades as ações elencadas no anexo I a esta Lei. § 3º - As despesas de capital programadas para o exercício de 2025 terão como prioridades as ações elencadas no anexo II a esta Lei. § 4º - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana. CAPITULO IV Das Receitas Art. 12 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2024. Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores: I. efeitos decorrentes de alterações na legislação; II. variações de índices de preços; III. crescimento econômico; IV. evolução da receita nos últimos três anos; e IV. indicativos da receita já arrecadada, até o primeiro semestre do ano em curso. Art. 13 - Não será permitida no exercício de 2025, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos. CAPÍTULO V Das Despesas Seção I Das Despesas com Pessoal Art. 14 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem: a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos, b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor, c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais, d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal. Art. 15 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, com destaque para a Receita Corrente Líquida; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal, o controle das despesas com dívida e as garantias ofertadas. § 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo. Art. 16 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. Seção II Do Repasse ao Poder Legislativo Art. 17 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009. Parágrafo Único - Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas nos Incisos I e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição. Seção III Das Despesas Irrelevantes Art. 18 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Seção IV Das Despesas com Convênios Art. 19 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que: I. seja aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações e o cronograma de desembolso; II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual; III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município, se existente; IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes; Seção V Das Despesas com novos Projetos Art. 20 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos. CAPÍTULO VI Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas Art. 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2025, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda aos dispositivos seguintes: I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde, agricultura e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes; II. que possua lei específica para autorização do repasse; III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98; IV. que a entidade beneficiada faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2024; VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. CAPÍTULO VII Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais Art. 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública. Parágrafo Único – Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura. CAPÍTULO VIII Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações do Projeto de lei do Orçamento Art. 23 - Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal. Art. 24 - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma do artigo anterior: I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. os provenientes do excesso de arrecadação; III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 25 - Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil. Art. 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados. Art. 27 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal. Art. 28 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais. CAPÍTULO IX Da Execução Orçamentária e da Fiscalização Seção I Do Cumprimento das Metas Fiscais Art. 29 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais. Parágrafo Único – Emconsonância como posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2025, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais. SEÇÃO II Da Limitação do Empenho Art. 30 - Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos noventa dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira. Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal. Art. 31 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado. CAPÍTULO X Das Vedações Art. 32 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000. Art. 33 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: I – atividades e propagandas político-partidárias; II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo; III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos. CAPÍTULO XI Das Dívidas Seção Única Da Dívida Fundada Interna Sub-seção I Dos Precatórios Art. 34 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2025, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo. Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 2 de abril de 2024, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2025, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º). Sub-seção II Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna Art. 35 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna. CAPITULO XII Do Plano Plurianual Art. 36 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2025, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos. Art. 37 - Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2025. Art. 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual, para o quadriênio 2022/2025. Art. 39 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2025, constantes no Plano plurianual, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada. CAPITULO XIII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 40 - A proposta orçamentária para o exercício de 2025 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2024. Art. 41 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2025, será entregue ao Poder Executivo até 15 de julho de 2024, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual. Art. 42 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2025, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2024, tendo sua publicação ainda nesse exercício. Art. 43 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao: I. Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de agosto de 2024, junto ao Gabinete do Prefeito; e II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais. Parágrafo Único - As emendas ao orçamento indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Art. 44 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 45 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2024, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação. Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: a) pessoal e encargos sociais; b) pagamento do serviço da dívida; c) projetos e execuções no ano de 2024 e que perdurem até 2025, ou mais; d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal. Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 03 de julho de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá/RN ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS I - NO ORÇAMENTO FISCAL 1.1 – NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA E DO GABINETE CIVIL 1.1.1 - Promover política de valorização do servidor público municipal; 1.1.2 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor; 1.1.3 - Aperfeiçoar os serviços de informatização e comunicação; 1.1.4 - Modernizar a administração com a reforma administrativa municipal; 1.1.5 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático; 1.1.6 – Proceder com a manutenção e atualização do Portal da Transparência, Ouvidoria e o e-sic; 1.1.7 - Manter as Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado; 1.1.8 – Garantir recursos ao pagamento das folhas salariais dos servidores municipais, inclusive suas obrigações trabalhistas e encargos sociais; 1.1.9 – Contribuição como filiado, à Confederação Nacional e Federal Estadual dos Municípios; 1.1.10 – Garantir o pagamento dos prestadores de serviços terceirizados; 1.1.11 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito; 1.1.12 – Manter as ações da Controladoria Geral; 1.1.13 – Manter as ações da Procuradoria Municipal; 1.1.14 – Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria; e 1.1.15 - Realização de parcerias visando o Programa de Estágio;; 1.1.16 - Reformular e Atualizar o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; 1.1.17 – Elaborar estudos para a criação da Guarda Municipal; e 1.1.18 – Manutenção do Convênio de Parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública; 1.2 – NAS ÁREAS DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento; 1.2.2 - Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no TRANSFEREGOV e futuros convênios, contratos de repasses e emendas em tramitação; 1.2.3 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; 1.2.4 - Racionalizar os gastos do município; 1.2.5 – Estimular a arrecadação das receitas tributárias do município inclusive com envio ao correspondente bancário com no máximo trinta dias antes do vencimento do pagamento do imposto; 1.2.6 – Manter o bom funcionamento da Procuradoria Municipal; 1.2.7 – Manter o funcionamento da Controladoria Geral; 1.2.8 – Garantir o pagamento de Parcelamentos oriundos de Sentenças Judiciais e Precatórios; 1.2.9 – Garantir o pagamento de Parcelamentos Previdenciários e Não Previdenciários; 1.2.10 - Modernizar a estrutura funcional da Secretaria Municipal; 1.2.11 - Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município; 1.2.12– Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal; 1.2.13 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU; 1.2.14 – Promover ações visando combater a sonegação fiscal e os níveis de inadimplência; e 1.2.15 - Realização de parcerias visando o Programa de Estágio; 1.3 - NAS ÁREAS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.3.1 - Realização de parcerias visando o Programa de Estágio; 1.3.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário; 1.3.3 – Dragagem e limpeza de rios e açudes; 1.3.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos junto a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Cerro Corá/RN; 1.3.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos; 1.3.6 - Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município; 1.3.7 - Desenvolver programas de educação ambiental; 1.3.8 - Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental; 1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais; 1.3.10 - Criar o Programa “Cerro Corá bem Cuidada”; 1.3.11 - Fortalecer as ações do Projeto Recicla Cerro Corá; 1.3.12 - Preservação e reflorestamento no entorno da Nascente do Rio Potengi; 1.3.13 - Garantir a continuidade dos investimentos do consórcio de resíduos sólidos; 1.3.14 - Promover campanhas de proteção ao meio ambiente; 1.3.15 – Estimular a conservação dos espaços verdes na cidade, pelas escolas e empresas; 1.3.16 - Estimular a conservação da cobertura vegetal do município; 1.3.17 - Atuar junto aos órgãos competentes para recuperação das áreas degradadas por desastres naturais; 1.3.18 - Recuperar e preservar os mananciais do município; 1.3.19 - Fomentar o desenvolvimento de sistemas de reuso de água; 1.3.20 - Mobilizar a iniciativa privada e a sociedade civil para a recuperação de áreas degradadas e nascentes; 1.3.21 – Apoio a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Cerro Corá/RN 1.3.22 – Elaborar melhoramento do Aterro Controlado no Município; 1.3.23 – Apoio ao Abastecimento d’água através de adutoras e caminhões pipa nas comunidades rurais; 1.3.24 - Criar e apoiar a feira de animais no município; 1.3.25 – Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos da Secretaria; 1.3.26 – Fomentar e estimular a produção dos agricultores familiares para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); 1.3.27 – Apoiar o Programa Garantia Safra, por meio de parceria como IPA no cadastramento e demais etapas do Programa; 1.3.28 – Elaborar Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e promover reuniões para discutir e formatar com as associações de produtores rurais, órgãos governamentais, ONG’s e o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Plano que norteará os rumos da agricultura familiar para o biênio 2025/2026; 1.3.29 – Manutenção do Abatedouro Público para facilitar a venda de carnes para o Programa PAA e PNAE; 1.3.30 – Incentivar a Piscicultura no âmbito Municipal; 1.3.31 – Buscar parcerias através de órgãos competentes para efetivar o programa de extensão rural (assistência técnica especializada) e capacitação; 1.3.32 – Realizar pesquisas de viabilidade para inserção de novas lavouras para aproveitamento no período ociosidade do solo; 1.3.33 – Estímulo a constituição de microempresas e associações para autogestão, por meio de cursos de capacitação voltados aos produtores rurais; 1.3.34 – Apoio as associações para beneficiamento e venda da produção agrícola; 1.3.35 – Apoio ao fortalecimento e incentivo de produção agrícola orgânica na agricultura familiar; 1.3.36 – Buscar parcerias para perfuração de poços artesianos, construção de barreiros, barragens nas comunidades rurais, passagens molhadas e barragens submersas; 1.3.37 – Garantir a oferta do programa de Corte de Terras para os pequenos agricultores familiares; 1.3.38 – Garantir a oferta do Programa de Vacinação do Rebanho Bovino dos pequenos agricultores familiares; 1.3.39 – Distribuir sementes para os agricultores familiares; 1.3.40 – Incentivar a criação de feiras da agricultura familiar nas comunidades rurais; 1.3.41 – Fortalecimento do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos; 1.3.42 – Criar o Núcleo de Assessoria Técnica para os agricultores no apoio a elaboração de propostas dos programas de governo PAA, PNAE e demais programas da agricultura familiar; 1.3.43 – Criar parceria com o INCRA para viabilizar a titularidade dos Assentados de Reforma Agrária; 1.3.44 – Parceria entre EMATER/RN e Município; 1.3.45 – Incentivar o cultivo dos produtos orgânicos; 1.3.46 – Garantir a manutenção das estradas vicinais do município; 1.3.47 – Manutenção do Mirante na Nascente do Rio Potengi; 1.3.48 – Campanha de conscientização à população quanto a coleta seletiva; 1.3.49 – Efetivar ações voltadas para o marketing da rota de turismo local; 1.3.50 – Garantir a Coleta de Lixo Urbano; 1.3.51 – Criação do Código Ambiental Municipal, com destaque ao Tombamento das Árvores Históricas; 1.3.52 – Apoio a Criação da Unidade de Conservação Serra das Araras; 1.3.53 – Apoio à Cultura de Plantação do Umbú; 1.3.54 – Apoio ao Programa Agro-sertão; e 1.3.55 – Criação do festival da agricultura para promoção da agricultura familiar e da cultura rural; 1.4 - NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 1.4.1 - Estruturar os refeitórios das escolas Municipais, com aquisição dos equipamentos de eletros domésticos e utensílios de cozinha; 1.4.2 - Manter o programa de alimentação escolar, com excelência; 1.4.3 - Apoiar programas educativos sobre combate às drogas (PROERD) meio ambiente, associativismo, empreendedorismo, sexualidade, saúde e higiene; projeto territórios conectados (UNICEF); 1.4.4 – Manter o Programa de Transporte Escolar com veículos adequados, como também o transporte intermunicipal para os alunos do nível técnico e superior; 1.4.5 - Apoiar a prática esportiva nas escolas da rede de ensino e as competições dos JERNS; 1.4.6 – Apoiar programas de capacitação, gestão administrativa e formação profissional dos servidores da educação; 1.4.7 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais; 1.4.8 – Manutenção da frota de veículos da Secretaria; 1.4.9 - Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e da Merenda Escolar, inclusive garantindo a promoção de capacitação técnica e adequação de espaço físico para essas unidades; 1.4.10 – Criar e apoiar curso preparatório para o IFRN e ENEM; 1.4.11 - Ampliar e apoiar as ações do programa e projetos de informática nas escolas; 1.4.12 - Ampliar o número de vagas para educação infantil; 1.4.13 - Criar Projeto de recomposição da aprendizagem, garantindo que 95% das crianças com 8 anos de idade estejam alfabetizadas de acordo com o IDEB; 1.4.14 - Incremento a merenda escolar com produtos regionais, adquiridos no programa de compra da agricultura familiar, com acompanhamento de nutricionista com cumprimento do cardápio; 1.4.15 – Reformular e Atualizar o Plano de Carreira do Magistério; 1.4.16 - Apoiar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) promovendo a capacitação das pessoas que por diversos motivos, não concluíram a Educação Básica, intensificando metodologias ativas e significativas tais como: incentivar e valorizar os diferentes saberes para sua permanência no ensino da EJA levando em conta projeto de vida que cada um através oficinas, palestras, aplicação de gincanas e viagens de estudos; 1.4.17 – Realização de parcerias visando o Programa de Estágio; 1.4.18 – Promover, incentivar e apoiar projetos culturais nas escolas urbana e rural valorizando a cultura local; 1.4.19 – Aquisição de material didático-pedagógico para atendimento a alunos PCD (pessoas com deficiência); 1.4.20 – Fortalecer ações do Programa Busca ativa escolar, inclusão e acompanhamento de crianças e adolescentes nas escolas; 1.4.21 – Manutenção do Programa Polícia Mirim, coma inserção de crianças e adolescentes quem se encontra em situação de risco e/ou vulnerabilidade; 1.4.22 – Ampliar e assegurar as políticas públicas de inclusão de alunos com deficiência; 1.4.23 – Fortalecer as ações do Centro de Atendimento Psicopedagógico; 1.4.24 – Apoio aos estudantes na participação em competições esportivas; 1.4.25 – Realização de Conferências e Fóruns; 1.4.26 – Proceder com a manutenção e atualização do Portal SIGEDUC/SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO; 1.4.27 - Apoiar as formaturas dos alunos concluintes da Educação Infantil, Fundamental II e (EJA) Educação de Jovens e Adultos; 1.4.28 – Promover conferências e fóruns voltados à educação; 1.4.29 - Manutenção do processo de autorização escolar junto a secretaria de estado da educação, da cultura, até dezembro 2025; 1.4.30 – Manutenção do tempo integral nas escolas envolvendo e outras atividades complementares como (letramento, matemática e empreendedorismo, xadrez, cultura, artes, esportes e lazer); 1.4.31 - Incentivo a estratégias de promoção da igualdade racial na rede municipal de ensino; 1.4.32 - Fortalecer ações do programa de busca ativa escolar, inclusão e acompanhamento de crianças e adolescentes na escola; 1.4.33 - Promover a intersetor alidade entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; 1.4.34 – Manutenção do projeto turismo na escola com vistas a incentivar os alunos da rede municipal de ensino a conhecer as belezas naturais do Município; 1.4.35 - Revisar o plano municipal de educação anual, para mensurar as diretrizes e metas; e 1.4.36 – Realizar parceria com os profissionais de saúde para implantação de cursos de primeiros socorros para os profissionais da educação (Lei Lucas); 1.5 – NAS ÁREAS DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 1.5.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento; 1.5.2 – Garantir a manutenção dos prédios públicos; 1.5.3 – Manutenção das Ações de Iluminação Pública; 1.5.4 – Conservação e Arborização de Praças, Canteiros e Logradouros Públicos; 1.5.5 - Manutenção e Modernização das Ações da Limpeza Pública; 1.5.6 - Melhoramento da Infraestrutura do Trânsito; 1.5.7 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum; 1.5.8 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município; 1.5.9 – Realização da Poda de Árvores; 1.5.10 - Promover a sinalização das ruas; 1.5.11 – Requerer a CAERN, a manutenção, nas áreas residenciais e comerciais, do sistema de saneamento, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; 1.5.12 – Manutenção dos Cemitérios Públicos; 1.5.13 – Manutenção da Pavimentação em vias públicas; 1.5.14 - Realização de parcerias visando o Programa de Estágio; 1.5.15 – Promover condições para o acompanhamento e Fiscalização das obras do município; e 1.5.16 – Manutenção da Usina Fotovoltaica (CUSTEIO); 1.6 – NA ÁREA DO ESPORTE 1.6.1 – Apoiar projetos esportivos com a promoção de: . Campeonato Municipal de futebol de campo masculino e feminino, (infantil, juvenil, mirim e adulto) . Campeonato Municipal de futsal masculino e feminino (infantil, juvenil, mirim e adulto) . Campeonato de vôlei e basquete 1.6.2. – Promover jogos escolares; 1.6.3 – Promover campeonatos intermunicipais; 1.6.4 – Promover e Apoiar campeonato de Xadrez; 1.6.5 – Apoiar o atletismo municipal, inclusive com a realização do Festival de atletismo Arimaci Gomes, Corridas rústicas, Competição de tracking; 1.6.6 - Aquisição de materiais esportivos; 1.6.7 – Viabilizar projetos para categorias de base com crianças a partir de 6 anos; e 1.6.8 – Manutenção do Gramado do Estádio Municipal Othon Osório; 1.7 - NA ÁREA DA HABITAÇÃO 1.7.1 – Incentivar políticas de Habitação; 1.7.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e 1.7.3 – Regularizar e estruturar o setor de habitação de interesse social e moradia com orçamento e local próprio; 1.8 - NAS ÁREAS DO TURISMO E CULTURA 1.8.1 – Assegurar na LOA, verbas específicas para a cultura; 1.8.2 – Manter o apoio aos artistas locais para as atividades nos seus treinamentos; 1.8.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município; 1.8.4 – Promover, incentivar e apoiar projetos culturais e grupos culturais nas escolas e nas comunidades urbana e rural valorizando a cultura local; 1.8.5 – Promoção de cursos de formação continuada para líderes de grupos envolvidos com a Cultura; 1.8.6 – Resgatar os festejos e manifestações sociais e culturais no âmbito municipal; 1.8.7 – Criação do Museu Municipal; 1.8.8 – Criação da Casa da Cultura; 1.8.9 – Fortalecer a “FEIRA DO ARTESANATO”, ofertando aos filhos de Cerro Corá a possibilidade de produzir e divulgar os seus trabalhos; 1.8.10 – Viabilizar a ação “TEATRO EM AÇÃO”, quando serão realizadas oficinas de teatro para adolescentes e adultos; 1.8.11 – Apoiar as festas tradicionais, culturais e religiosas no município; 1.8.12 – Implantar ações que visem à capacitação de guias turísticos; 1.8.13 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo; 1.8.14 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; 1.8.15 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais; 1.8.16 – Incentivar e estimular o desenvolvimento do comercio local; 1.8.17 – Estimular o fortalecimento das empresas associações de produção de bens ou serviços; 1.8.18– Estimular o desenvolvimento regional(comércio, agroturismo, rotas ecológicas, produtos ecológicos, etc.); 1.8.19 – Incentivar a exploração sustentável das belezas naturais, através da divulgação de pontos turísticos, como: Sítios Arqueológicos, Casa de Pedra, Lagoas Naturais, Nascente do Rio Potengi, Escorrego, Vale Vulcânico e Trilhas Ecológicas; 1.8.20 – Preservação, manutenção, revitalização e identificação dos Pontos Turísticos do Município; 1.8.21 – Implantar o projeto turismo na escola para os alunos da rede municipal de ensino; 1.8.22 – Apoiar Projetos e ações do GEOPARQUE SERIDÓ, promovendo o território de forma sustentável; 1.8.23 – Fortalecer o Conselho de Turismo e criar uma política municipal de turismo, com a finalidade de desenvolver na cidade o turismo de negócios, eventos, rural e de lazer; 1.8.24 – Implementar o Portal Turístico de Cerro Corá no Site Oficial da Prefeitura; 1.8.25 – Melhorar a prestação de serviços na área de turismo, como segurança pública, educação e saúde, principalmente, com o objetivo de oferecer ao visitante melhores condições de aproveitamento da viagem e a fixação de uma boa imagem da cidade; 1.8.26 – Realização do Carnaval na Serra; 1.8.27 – Apoio a Realização da Festa do Padroeiro e demais festejos religiosos nas zonas urbana e rural; 1.8.28 – Realização do Festival de Inverno; 1.8.29 – Apoio a Realização do Moto Fest; 1.8.30 - Realização da Festa de Emancipação Política; 1.8.31 – Realização do Natal na Serra; 1.8.32 – Apoio ao Festival Gastronômico Sabores da Serra; 1.8.33 – Apoio e incentivo aos Artesãos; 1.8.34 – Desmembrar o Turismo e Cultura; 1.8.35 – Abertura, através de concessão pública do Terminal Turístico; 1.8.36 - Sinalização dos pontos turísticos; 1.8.37 – Realização do Reveillon na Serra; 1.8.38 – Apoio aos demais eventos turísticos e esportivos no município; e 1.8.39 – Ornamentar as ruas, avenidas e prédios públicos em alusão aos festejos de Carnaval, São João e Natalino – Emenda Aditiva nº 01; 1.9 – NA ÁREA DO TRANSPORTE 1.9.1 - Manutenção da frota de veículos, máquinas e implementos agrícolas do Município; II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 – NA ÁREA DA SAÚDE 2.1.1 - Realização de Fóruns de Saúde; 2.1.2 - Dar continuidade ao Programa de Atendimento aos Desnutridos e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública; 2.1.3 - Promover ações básicas de saúde; 2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias; 2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil; 2.1.6 – Manter as Ações de Custeio oriundo de Emendas Parlamentares; 2.1.7 – Manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde; 2.1.8 - Garantir as condições materiais para os grupos de apoio à saúde da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, da mulher e do idoso; 2.1.9 - Manutenção do Programa da Atenção Primária à Saúde - APS (Estratégia Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal, Equipe E-multi, Agentes Comunitário de Saúde – ACS e indicadores do Previne Brasil), inclusive com ações de terceirização; 2.1.10 – Instalação e Manutenção do aparelho de RAIO X na Unidade Hospitalar; 2.1.11 – Manter as ações do programa de Combate às Endemias; 2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem; 2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência/emergência; 2.1.14 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 2.1.15 – Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde; 2.1.16 – Manutenção da Coleta de Resíduos Médico-Hospitalares nas Unidades Básicas de Saúde; 2.1.17 - Manutenção das Ações Custeio dos Polos de Academias da Saúde; 2.1.18 - Manutenção das Ações do Programa Brasil Sorridente; 2.1.19 - Implantação do Programa Humaniza Saúde; 2.1.20 – Criar e manter das Ações do Programa de Educação Permanente para os profissionais de saúde; 2.1.21 - Transferências de recursos a Prestadores de Serviços; 2.1.22 - Manutenção do Programa Informatiza APS; 2.1.23 - Manutenção a Informatização das Ações de Média e Alta Complexidades; 2.1.24 - Manutenção das Ações do Laboratório Clínico; 2.1.25 - Apoio ao Conselho Municipal de Saúde; 2.1.26 - Manutenção das Ações dos Consórcios Intermunicipais de Saúde; 2.1.27 - Implantação e Manutenção das Ações da Casa de Apoio; 2.1.28 - Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica; 2.1.29 - Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Sanitária; 2.1.30 - Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças / Endemias; 2.1.31 - Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Alimentar e Nutricional; 2.1.32 – Realização de parcerias visando o Programa de Estágio; 2.1.33 – Celebrar convênio com a LIGA Norte Riograndense Contra o Câncer; 2.1.34 – Manutenção da Terceirização dos equipamentos do laboratório clínico municipal; 2.1.35 – Manutenção da Terceirização através de termo de colaboração das ações dos serviços de saúde pública; 2.1.36 – Manter e Ampliar as ações voltadas à saúde do trabalhador; 2.1.37 – Criar o núcleo de educação permanente na rede assistencial; 2.1.38 – Manter parcerias com instituições voltadas à recuperação do dependente químico; 2.1.39 - Manutenção da Coleta de Resíduos Médico-Hospitalares nas Unidades de Média e Alta Complexidade; 2.2.40 – Firmar convênios e parcerias com instituições do tipo ONGs/Organizações Não Governamentais, para o controle de zoonoses; 2.1.41 – Implantação do Programa SUS Digital; 2.1.42 – Implantação de 6ª Equipe da Estratégia à Saúde da Família; 2.1.43 – Implantação da Equipe E-multi; 2.1.44 – Manter convênio com o SAMU; e 2.1.45 – Aquisição de Fraldas Geriátricas; 2.2 – NA ÁREA DAASSISTÊNCIA SOCIAL 2.2.1 - Apoio e Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, inclusive com capacitação, cursos de aperfeiçoamento dos conselheiros, reforma e melhoria na sede do CT bem como aquisição de novos computadores, mesas e cadeiras para melhor atender aos usuários e conselheiros tutelares; 2.2.2 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica; 2.2.3 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial; 2.2.4 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz; 2.2.5 - Desenvolvimento de ações de inclusão social de Pessoas com deficiência; 2.2.6 - Manutenção do Programa BPC na Escola; 2.2.7 - Implantar Centro de Convivência para Idosos, na zona rural; 2.2.8 - Manutenção das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social; 2.2.9 - Pactuação de parcerias para oferta de Serviço de Proteção Social Especial; 2.2.10 - Aprimoramento da Gestão descentralizada do SUAS; 2.2.11 - Aprimoramento da Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; 2.2.12 - Concessão de benefícios eventuais de Assistência Social; 2.2.13 - Implantação e implementação da Vigilância socioassistencial; 2.2.14 - Capacitação e qualificação de profissionais que atuam nas ações locais do SUAS; 2.2.15 - Manutenção das Ações do Conselho Municipal da Assistência Social; 2.2.16 - Desenvolvimento de Atividades Socioassistenciais itinerantes; 2.2.17 - Apoio as Organizações Sociais da Sociedade Civil; 2.2.18 - Manutenção do Núcleo de Apoio Sociojurídico; 2.2.19 - Manutenção das Ações com Distribuição de Pescado – Programa do Peixe; 2.2.20 - Fomentar ações de trabalho, emprego, renda e valorização do Artesanato; 2.2.21 - Manutenção do Conselho Municipal de Direitos do Idoso; 2.2.22 - Implantação e implementação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência; 2.2.23 - Manutenção do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; 2.2.24 - Estruturação da rede de serviços e programas do SUAS; 2.2.25 - Realização de conferências, foros e debates para ampliação do controle social; 2.2.26 - Manutenção do Conselho de Habitação de Interesse Social; 2.2.27 - Propor e desenvolver parcerias comosórgãos do sistema: “S” SENAI, SESC, SESI, SENAC, SENAT, SEBRAE, e outros, com objetivo de ofertar cursos profissionalizantes; 2.2.28 – Manutenção da frota de veículos da Secretaria; 2.2.29 – Implantação e Manutenção de Casa de Passagem; 2.2.30 – Manutenção das Ações de Apoio às Pessoas em tratamento de dependência química; 2.2.31 - Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção; 2.2.32 - Manutenção das Ações do Centro de Convivência para Idosos; 2.2.33 - Realização dos Festejos alusivos ao Dia das Mães, dos Pais, das Crianças e das Mulheres, com a clientela da assistência social; 2.2.34 - Manutenção e aperfeiçoando do programa mamãe e bebê; 2.2.35 - Melhorias e reestruturação da sede da SEMTHAS, CRAS e CCI; 2.2.36 - Celebração de parceria público privada/PPP, visando a realização de eventos e campanhas de âmbito social; 2.2.37 - Realização de parcerias visando o Programa de Estágio; 2.2.38 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente; e 2.2.39 – Destinação de recursos ao Fundo da Infância e Adolescente – Emenda Aditiva nº 02; Cerro Corá/RN, em 03 de julho de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá/RN ANEXO II - ELENCO DE AÇÕES DE CAPITAL A SEREM PRIORIZADAS I – NO ORÇAMENTO FISCAL 1.1 – NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA E DO GABINETE CIVIL 1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município; 1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; 1.1.3 – Adquirir veículo para o Gabinete do Prefeito; 1.1.4 - Amortização em parcelas mensais, a Dívida Fundada do município já existente; 1.1.5 - Aquisição de Equipamentos para a Controladoria Geral; 1.1.6 – Construção e Manutenção do Arquivo Público Municipal; 1.1.7 – Reforma e Ampliação da Sede da Prefeitura Municipal; 1.1.8 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Administração; e 1.1.9 - Aquisição de Equipamentos para o Gabinete; 1.2 - NAS ÁREAS DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 1.2.1 - Reforma e Ampliação da Sede do Setor de Tributação; 1.2.2 - Aquisição de veículo para o Setor de Tributação; 1.2.3 - Aquisição de Equipamentos para o Setor de Tributação; e 1.2.4 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Finanças; 1.3 – NAS ÁREAS DAAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.3.1 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos; 1.3.2 - Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município; 1.3.3 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos; 1.3.4 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; 1.3.5 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável; 1.3.6 – Efetuar a dragagem dos rios e açudes; 1.3.7 – Construção do Centro de Comercialização de animais; 1.3.8 - Construção de Unidades Sanitárias; 1.3.9 - Aquisição de Veículos, Máquinas Pesadas e Implementos Agrícolas; 1.3.10 - Reforma do Matadouro Público; 1.3.11 - Aquisição de Veículo Coletor de Resíduos Sólidos 1.3.12 - Construção de Garagem para Guarda da Frota da Secretaria; 1.3.13 - Reforma e Ampliação do Prédio Sede da Secretaria; 1.3.14 - Aquisição de Triturador de galhos para secretaria, balança e prensa para fortalecer a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Cerro Corá/RN; 1.3.15 – Construção e aquisição de reservatórios de água para a zona rural; 1.3.16 - Construção e recuperação de mata-burros e passagens molhadas na zona rural; 1.3.17 – Perfuração e Instalação de poços tubulares, e aferição de vazão, com laudo de potabilidade; 1.3.18 – Adquirir Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria; 1.3.19 - Ampliar o sistema de adutoras d’água para atender as comunidades rurais, e ampliar as redes existentes; 1.3.20 - Construção de barreiros, açudes e barragens; 1.4 - NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 1.4.1 – Reformar e Ampliar a estrutura física e os equipamentos das unidades de ensino da Educação Infantil, Ensino fundamental I e II e a Educação de Jovens e Adultos; 1.4.2 – Adquirir equipamentos de informática para atender os estudantes das escolas municipais; 1.4.3 – Equipar e manter as bandas marciais do município, nas escolas, com instrumentos e fardamentos; 1.4.4 – Reforma e ampliação da Secretaria Municipal de Educação, e a construção de um auditório e um espaço para o funcionamento do CAP/Centro de Atendimento Psicopedagógico); 1.4.5 - Reforma e ampliação da Escola Municipal Agnaldo Dantas; 1.4.6 – Instalação de equipamentos de vigilância nas escolas; 1.4.7 – Reformar os prédios das Escolas Municipais Belmira Viana e Coronel Rubens; 1.4.8 – Adquirir equipamentos para funcionamento do CAP/Centro de Atendimento Psicopedagógico aos alunos; 1.4.9 – Adquirir veículos para o Programa da Alimentação Escolar; 1.4.10 – Construção de uma nova sede para a Escola Municipal Cel. Rubens Pereira; 1.4.11 - Aquisição de Ônibus Escolares; 1.4.12 – Construção de Quadra de Esportes na Escola Municipal Manoel Belmino dos Santos. 1.4.13 – Climatização do Centro de Ensino Rural Julita Constância de Assis; e 1.4.14 – Climatização da Escola Municipal Manoel Belmino dos Santos; 1.5 - NAS ÁREAS DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município; 1.5.2 – Ampliação da Frota de Veículos da Secretaria; 1.5.3 – Instalar abrigos rodoviários; 1.5.4 – Aquisição de veículos para deslocamento do efetivo até as obras; 1.5.5 - Construção do Terminal Rodoviário; 1.5.6 – Instalação da Sinalização de Ruas, Avenidas e Logradouros; 1.5.7 - Construção de Garagem Pública; 1.5.8 – Construção de Pavimentação Asfáltica e em Paralelepípedo em Ruas e Avenidas; 1.5.9 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria; 1.5.10 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Canteiros e Logradouros Públicos; 1.5.11 - Construção de Passarela/Orla na Parede do Açude Elói de Souza; 1.5.12 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública; 1.5.13 – Construção/aquisição de imóvel para funcionamento da Secretaria de Obras; 1.5.14 – Ampliação e construção de cemitérios públicos; e 1.5.15– Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando à ampliação dos limites urbanos, inclusive com a remoção de obstáculos existentes; 1.6 - NA ÁREA DA HABITAÇÃO 1.6.1 – Aquisição de terrenos na área urbana e rural para programas de habitação popular; 1.7 – NA ÁREA DO ESPORTE 1.7.1 – Reformar e ampliar quadras esportivas; 1.7.2 – Ampliação da arquibancada e construção de cabine de rádio e televisão e da cobertura do Estádio Municipal Othon Osório; 1.7.3 – Adquirir um ônibus para a Secretaria Municipal de Esportes; 1.7.4 – Adquirir um veículo para a Secretaria Municipal de Esportes; 1.7.5 – Melhorias na Iluminação do Estádio Municipal Othon Osório; 1.7.6 – Reforma, ampliação e construção no Centro Desportivo Edilson Oliveira; e 1.7.7 – Reforma, melhorias e aquisição de terrenos para construção de campos de futebol da zona rural; 1.8 – NAS ÁREAS DO TURISMO E CULTURA 1.8.1 – Reforma e restauração do Cine Canário; 1.8.2 – Aquisição de equipamentos para o Cine Canário; 1.8.3 - Reforma e Ampliação do Clube Municipal; 1.8.4 – Reforma e Ampliação do Terminal Turístico; 1.8.5 – Aquisição de Veículo para a Secretaria de Turismo; 1.8.6 – Construção e Manutenção de Pórtico Turístico; 1.8.7 – Implantar a infraestrutura com equipamentos, necessária ao funcionamento e desenvolvimento do turismo local; 1.8.8 – Construção de Mirante na Nascente do Rio Potengi; 1.8.9 – Revitalização da Praça Tomaz Pereira; 1.8.10 – Construção de coreto no Largo da Praça Tomaz Pereira; 1.8.11 – Construção e Manutenção de Pórtico Turístico; e 1.8.12 –Apoio ao esporte equestre (Vaquejada, Cavalgada, Corrida de jegue, pega de boi...); 1.9 – NA ÁREA DO TRANSPORTE 1.9.1 – Ampliação da frota de veículos, máquinas e implementos agrícolas do Município; II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 - NA ÁREA DA SAÚDE 2.1.1 – Ampliação da frota de veículos da Atenção Primária à Saúde, Média e Alta Complexidade; 2.1.2 – Reforma e Ampliação da Sede da Secretaria Municipal; 2.1.3 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais; 2.1.4 – Reforma, Ampliação e Manutenção das Instalações físicas do Hospitale Maternidade Clotilde Santina; 2.1.5 – Reforma e Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 2.1.6 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município; 2.1.7 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica; 2.1.8 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Média e Alta Complexidade; 2.1.9 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Assistência Farmacêutica; 2.1.10 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Vigilância Sanitária; 2.1.11 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Vigilância Epidemiológica; 2.1.12 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Sede da Secretaria; 2.1.13 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Assistência Odontológica; e 2.1.14 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Laboratório Municipal; 2.2 - NA ÁREA DAASSISTÊNCIA SOCIAL 2.2.1 - Aquisição de veículo para sede da SEMTHAS; 2.2.2 - Aquisição de novo veículo para PBF; 2.2.3 - Aquisição de novos itens de informática para sede da SEMTHAS (impressoras, computadores e afins); 2.2.4 - Aquisição de novos itens de informática para CRAS (impressoras, computadores e afins); 2.2.5 - Aquisição de novos itens de informática para CREAS (impressoras, computadores e afins); 2.2.6 – Climatização do Centro de Convivência de Idosos; e 2.2.7 – Climatização do CRAS; Cerro Corá/RN, em 03 de julho de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito do Município de Cerro Corá/RN PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS I - METAS ANUAIS 2025 AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 66.478.044,36 64.217.585,36 - 110,19 76.449.751,01 73.864.493,73 - 110,21 88.681.711,18 85.682.812,73 - 110,21 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 66.185.944,44 63.935.417,74 - 109,71 76.113.836,11 73.539.938,27 - 109,73 88.292.049,88 85.306.328,39 - 109,73 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 67.108.044,36 64.826.163,41 - 111,23 77.099.751,01 74.492.513,06 - 111,15 89.351.711,18 86.330.155,73 - 111,04 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 65.847.191,82 63.608.183,75 - 109,14 75.649.770,59 73.091.565,79 - 109,06 87.669.733,89 84.705.056,90 - 108,95 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - - Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV) - - - - - - - - - - - - Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) 338.752,62 327.233,98 - 0,56 464.065,51 448.372,48 - 0,67 622.316,00 601.271,49 - 0,77 Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) 338.752,62 327.233,98 - 0,56 464.065,51 448.372,48 - 0,67 622.316,00 601.271,49 - 0,77 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 32.404,00 35.684,47 - 0,06 42.481,64 41.045,07 - 0,06 49.278,71 47.612,28 - 0,06 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) - - - - - - - - - - - - Dívida Pública Consolidada (DC) 6.817.200,00 6.585.394,13 - 11,30 7.839.780,00 7.574.666,67 - 11,30 9.094.144,80 8.786.613,33 - 11,30 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.778.400,00 1.717.928,90 - 2,95 2.045.160,00 1.976.000,00 - 2,95 2.372.385,60 2.292.160,00 - 2,95 Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha (218.400,00) (210.973,72) - (0,36) (266.760,00) (257.739,13) - (0,38) (327.225,60) (316.160,00) - (0,41) PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2023 % PIB % RCL Metas Realizadas em 2023 % PIB % RCL Variação Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 59.597.596,00 - 118,88 47.314.929,63 - 103,89 (12.282.666,37) (20,61) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 59.341.396,00 - 118,37 46.838.270,90 - 102,84 (12.503.125,10) (21,07) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 60.602.596,00 - 120,88 50.904.474,08 - 111,77 (9.698.121,92) (16,00) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 59.642.272,47 - 118,97 50.343.391,62 - 110,54 (9.298.880,85) (15,59) Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) (300.876,47) - (0,60) (3.505.120,72) - (7,70) (3.204.244,25) 1.064,97 Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) (300.876,47) - (0,60) (3.505.120,72) - (7,70) (3.204.244,25) 1.064,97 Dívida Pública Consolidada (DC) 6.600.000,00 - 13,17 6.501.853,33 - 14,28 (98.146,67) (1,49) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.290.000,00 - 4,57 2.243.815,98 - 4,93 (46.184,02) (2,02) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 6.600.000,00 - 13,17 6.501.853,33 - 14,28 (98.146,67) (1,49) PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 43.985.032,61 47.314.929,63 7,57 58.314.074,00 23,25 66.478.044,36 14,00 76.449.751,01 15,00 88.681.711,18 16,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) 43.237.372,15 46.838.270,90 8,33 58.057.846,00 23,95 66.185.944,44 14,00 76.113.836,11 15,00 88.292.049,88 16,00 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 47.826.912,60 50.904.474,08 6,43 58.914.074,00 15,73 67.108.044,36 13,91 77.099.751,01 14,89 89.351.711,18 15,89 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 47.344.891,56 50.343.391,62 6,33 57.808.063,00 14,83 65.847.191,82 13,91 75.649.770,59 14,89 87.669.733,89 15,89 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) - - - - - - - - - - - Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) (4.107.519,41) (3.505.120,72) (14,67) 249.783,00 (107,13) 338.752,62 35,62 464.065,51 36,99 622.316,00 34,10 Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (4.107.519,41) (3.505.120,72) (14,67) 249.783,00 (107,13) 338.752,62 35,62 464.065,51 36,99 622.316,00 34,10 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.681.198,08 6.501.853,33 14,45 5.980.000,00 (8,03) 6.817.200,00 14,00 7.839.780,00 15,00 9.094.144,80 16,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.385.970,85 2.243.815,98 61,89 1.560.000,00 (30,48) 1.778.400,00 14,00 2.045.160,00 15,00 2.372.385,60 16,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (4.913.214,72) 46.184,02 (100,94) 683.815,98 1.380,63 (218.400,00) (131,94) (266.760,00) 22,14 (327.225,60) 22,67 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 41.577.684,67 45.225.511,02 8,77 56.184.674,82 24,23 64.217.585,36 14,30 73.864.493,73 15,02 85.682.812,73 16,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) 40.870.944,47 44.769.901,45 9,54 55.937.803,26 24,95 63.935.417,74 14,30 73.539.938,27 15,02 85.306.328,39 16,00 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 45.209.294,45 48.656.541,85 7,63 56.762.765,20 16,66 64.826.163,41 14,21 74.492.513,06 14,91 86.330.155,73 15,89 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) 44.753.654,94 48.120.236,69 7,52 55.697.141,34 15,75 63.608.183,75 14,20 73.091.565,79 14,91 84.705.056,90 15,89 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) - - - - - - - - - - - Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I - II ) (3.882.710,47) (3.350.335,23) (13,71) 240.661,91 (107,18) 327.233,98 35,97 448.372,48 37,02 601.271,49 34,10 Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (3.882.710,47) (3.350.335,23) (13,71) 240.661,91 (107,18) 327.233,98 35,97 448.372,48 37,02 601.271,49 34,10 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.370.260,02 6.214.732,68 15,72 5.761.634,07 (7,29) 6.585.394,13 14,30 7.574.666,67 15,02 8.786.613,33 16,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.310.115,18 2.144.729,48 63,71 1.503.034,97 (29,92) 1.717.928,90 14,30 1.976.000,00 15,02 2.292.160,00 16,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (4.644.309,22) 44.144,54 (100,95) 658.845,73 1.392,47 (210.973,72) (132,02) (257.739,13) 22,17 (316.160,00) 22,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 11.152.191,42 100,00 9.581.712,55 100,00 10.498.140,58 100,00 Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL 11.152.191,42 100,00 9.581.712,55 100,00 10.498.140,58 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio - - - - - - Reservas NADAA DECLARAR #VALOR! - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL - - - - - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis NADAA DECLARAR - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras NADAA DECLARAR - Amortização da Dívida - - - DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - SALDO FINANCEIRO 2023 2022 2021 VALOR (III) - - - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais NADAA DECLARAR 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I +III-II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 0,00 0,00 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2021 2022 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2021 2022 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2025 2026 2027 NADAA DECLARAR TOTAL 0,00 0,00 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares EVENTO VALOR PREVISTO 2025 Aumento Permanente da Receita 8.163.970,36 ( - ) Transferências Constitucionais 7.608.909,84 ( - ) Transferências ao FUNDEB 1.509.137,98 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) -954.077,46 Redução Permanente de Despesa ( II ) 0,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) -954.077,46 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV ) -954.077,46 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO - RISCOS FISCAIS 2025 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descricão Valor Descricão Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência 234.500,00 Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes 432.000,00 SUBTOTAL 432.000,00 SUBTOTAL 234.500,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência Discrepância de Projeções: redução de dotações de despesas 197.500,00 Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 197.500,00 TOTAL 432.000,00 TOTAL 432.000,00 Fonte: Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:CA92C506 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/