| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especial e suplementar, ao orçamento vigente, para fins que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Unidade Orçamentária 02.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Projeto/atividade Fomento cultural para OCS´s, agentes culturais, empresas culturais e coletivos culturais Elementos de Despesas e valores 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras – R$ 88.710,69 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – R$ 4.928,37 Fonte de recurso 17190000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022 Total R$ 93.639,06 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1024/2024. Autoriza a abertura de créditos adicionais especial e suplementar, ao orçamento vigente, para fins que menciona e dá outras providências. Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 93.639,06 (Noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais, e seis centavos), destinado a incluir no orçamento corrente, o Projeto/atividade “Fomento cultural para OCS´s, agentes culturais, empresas culturais e coletivos culturais”, conforme especificações contidas na tabela I a seguir. Tabela I Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional especial especificado no artigo anterior será utilizada como fonte de anulação, os saldos orçamentários disponíveis no orçamento corrente, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, quando serão detalhadas no ato da abertura do referido crédito. Parágrafo Único – O crédito adicional especial especificado no artigo 1º desta lei poderá ser suplementado, caso haja necessidade, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - A declaração de adequação orçamentária e financeira está contida no anexo I, consoante determinação prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Cerro Corá /RN, autorizado a ajustar as Leis que tratam do PPA e LDO vigentes, no que couber, quanto ao conteúdo desta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo do Município de Cerro Corá /RN, autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, ao orçamento corrente, em mais 10% (Dez por cento). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, 30 de agosto de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal ANEXO I DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 93.639,06 (Noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais, e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para manutenção da política nacional Aldir Blanc – PNAB, com sua respectiva fonte de recursos. FONTE DE CUSTEIO: Crédito adicional especial a ser aberto na LOA/2024, tendo como fonte de recursos provenientes da Lei da Aldir Blanc, no valor de R$ 93.639,06 (Noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais, e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, com sua respectiva fonte de recursos. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Cerro Corá /RN, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do crédito adicional especial para esse fim autorizado. Cerro Corá /RN, 30 de agosto de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:EBAB35EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2024. Edição 3362 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/