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norma nº 1024/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especial e suplementar, ao orçamento vigente, para fins que menciona e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
Unidade Orçamentária 02.010 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Projeto/atividade Fomento cultural para OCS´s, agentes culturais, empresas
culturais e coletivos culturais
Elementos de Despesas
e valores
33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outras – R$ 88.710,69
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – R$
4.928,37
Fonte de recurso 17190000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – Lei Federal
nº 14.399 de 8 de julho de 2022
Total R$ 93.639,06
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1024/2024.
Autoriza a abertura de créditos adicionais especial e
suplementar, ao orçamento vigente, para fins que
menciona e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN,
autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 93.639,06
(Noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais, e seis centavos),
destinado a incluir no orçamento corrente, o Projeto/atividade
“Fomento cultural para OCS´s, agentes culturais, empresas
culturais e coletivos culturais”, conforme especificações contidas na
tabela I a seguir.
Tabela I
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional especial especificado no
artigo anterior será utilizada como fonte de anulação, os saldos
orçamentários disponíveis no orçamento corrente, nos termos do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, quando
serão detalhadas no ato da abertura do referido crédito.
Parágrafo Único – O crédito adicional especial especificado no artigo
1º desta lei poderá ser suplementado, caso haja necessidade, nos
moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A declaração de adequação orçamentária e financeira está
contida no anexo I, consoante determinação prevista no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Cerro Corá /RN,
autorizado a ajustar as Leis que tratam do PPA e LDO vigentes, no
que couber, quanto ao conteúdo desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo do Município de Cerro Corá /RN,
autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, ao
orçamento corrente, em mais 10% (Dez por cento).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, 30 de agosto de 2024.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 93.639,06 (Noventa e
três mil, seiscentos e trinta e nove reais, e seis centavos), destinados a
ocorrer com as despesas de execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de
julho de 2022, para manutenção da política nacional Aldir Blanc –
PNAB, com sua respectiva fonte de recursos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito adicional especial a ser aberto na LOA/2024, tendo como
fonte de recursos provenientes da Lei da Aldir Blanc, no valor de R$
93.639,06 (Noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais, e seis
centavos), destinados a ocorrer com as despesas de execução da Lei
Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Política
Nacional Aldir Blanc – PNAB, com sua respectiva fonte de recursos.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Cerro Corá
/RN, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº
101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima
especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, em razão da abertura do crédito adicional
especial para esse fim autorizado.
Cerro Corá /RN, 30 de agosto de 2024.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:EBAB35EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/09/2024. Edição 3362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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