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norma nº 1030/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SANTA CLARA ll, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1030/2024
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE
ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA
SANTA CLARA ll, SITUADA NO MUNICÍPIO DE
CERRO CORÁ-RN E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições
legais, faz saber que por propositura do Vereador Rodolfo Guedes dos
Santos, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública no âmbito do
município de Cerro Corá-RN, A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE
ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SANTA CLARA
ll, fundada no dia 11 de junho de 2000, com sede na Fazenda Tupã,
S/N, Zona Rural – Cerro Corá/RN – CEP: 59.395.000, inscrita no
CNPJ n° 04.230.129/0001-47.
Art. 2° - A Associação de Assentamento de Reforma Agrária Santa
Clara II, tem como finalidade promover a defesa de seus associados,
incentivar sua formação e especialização, trabalhar em parceria com
órgãos governamentais, entre outras ações definidas no seu Estatuto
Social em anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, em 05 de novembro de 2024.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:83502F73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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