| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SANTA CLARA ll, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1030/2024 TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SANTA CLARA ll, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador Rodolfo Guedes dos Santos, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública no âmbito do município de Cerro Corá-RN, A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SANTA CLARA ll, fundada no dia 11 de junho de 2000, com sede na Fazenda Tupã, S/N, Zona Rural – Cerro Corá/RN – CEP: 59.395.000, inscrita no CNPJ n° 04.230.129/0001-47. Art. 2° - A Associação de Assentamento de Reforma Agrária Santa Clara II, tem como finalidade promover a defesa de seus associados, incentivar sua formação e especialização, trabalhar em parceria com órgãos governamentais, entre outras ações definidas no seu Estatuto Social em anexo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, em 05 de novembro de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:83502F73 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/