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norma nº 1031/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaReconhece como de utilidade pública a Associação Serrana de Turismo e Eventos.
native_id530

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1029/2024
Reconhece como de utilidade pública a
Associação Serrana de Turismo e Eventos.
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das
atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador
Felipe da Silva, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a utilidade pública, no âmbito do
Município de Cerro Corá, da ASSOCIAÇÃO SERRANA DE
TURISMO E EVENTOS, também designada apenas como
ASTURE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira,
com sede e foro na cidade de Cerro Corá/RN, com endereço
provisório no Sítio Barreiras, 01 – Zona Rural, CEP 59395-000
e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, em 05 de novembro de 2024.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luanna Lira Ponte Costa
Código Identificador:6B56F7C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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