| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a Associação Serrana de Turismo e Eventos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1029/2024 Reconhece como de utilidade pública a Associação Serrana de Turismo e Eventos. O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que por propositura do Vereador Felipe da Silva, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida a utilidade pública, no âmbito do Município de Cerro Corá, da ASSOCIAÇÃO SERRANA DE TURISMO E EVENTOS, também designada apenas como ASTURE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Cerro Corá/RN, com endereço provisório no Sítio Barreiras, 01 – Zona Rural, CEP 59395-000 e prazo de duração indeterminado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, em 05 de novembro de 2024. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: Luanna Lira Ponte Costa Código Identificador:6B56F7C4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/