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norma nº 1033/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 622/2009, PARA CRIAR O CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL, ESTABELECENDO REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REITERANDO SUBSÍDIO JÁ FIXADO EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1033/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1033/2025 Cerro Corá/RN, 16 de
janeiro de 2025.
“ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº
622/2009, PARA CRIAR O CARGO DE
PROCURADOR MUNICIPAL,
ESTABELECENDO REQUISITOS,
ATRIBUIÇÕES, REITERANDO SUBSÍDIO
JÁ FIXADO EM LEI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I do art. 13 da Lei Municipal nº 622/2009
passa a vigorar com a inclusão do cargo de Procurador
Municipal, conforme disposto nos artigos seguintes:
Art. 2º Fica criado o cargo de Procurador Municipal, com as
seguintes especificações:
I – 01 (um) Procurador Municipal;
II – Vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º São requisitos para investidura no cargo de Procurador
Municipal:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Possuir diploma de curso superior em Direito, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
III – Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
IV – Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
V – Não possuir condenação criminal transitada em julgado
que impeça o exercício da função pública.
Art. 4º São atribuições do Procurador Municipal:
I – Representar judicial e extrajudicialmente o Município de
Cerro Corá;
II – Emitir pareceres jurídicos em matérias de interesse do
Município;
III – Elaborar minutas de contratos, convênios, editais de
licitações e outros atos administrativos;
IV – Assessorar juridicamente o Prefeito e os órgãos da
administração municipal;
V – Promover a defesa dos interesses do Município perante
órgãos administrativos e judiciais;
VI – Supervisionar e coordenar atividades jurídicas do
Município;
VII – Orientar os órgãos municipais sobre a aplicação da
legislação vigente;
VIII – Exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe
sejam delegadas pelo Prefeito.
Art. 5º O subsídio do Procurador Municipal será o vencimento
mensal já fixado no art. 3º da Lei Municipal nº 1016/2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO
CORÁ/RN, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:EFD55192
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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