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norma nº 1032/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1032/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1032/2025 Cerro Corá/RN, 16 de
janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO VALOR
DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE
CERRO CORÁ, NOS TERMOS DO
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.342, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Cerro
Corá, o valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais), conforme disposto no Decreto
Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos)
e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º desta Lei aplica-se a
todos os servidores municipais e demais categorias que têm o
salário mínimo como base de referência, respeitadas as
legislações específicas aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO
CORÁ/RN, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:A56A4AB1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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