| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.” |
| native_id | 532 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1032/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1032/2025 Cerro Corá/RN, 16 de janeiro de 2025. “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Cerro Corá, o valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme disposto no Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º desta Lei aplica-se a todos os servidores municipais e demais categorias que têm o salário mínimo como base de referência, respeitadas as legislações específicas aplicáveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, EM 16 DE JANEIRO DE 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:A56A4AB1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/