| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Função Quantidade Vencimento mensal Carga Horária Engenheiro Civil 02 R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) 30h semanais GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025 Cerro Corá/RN, 16 de janeiro de 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, as funções a seguir descritas: Parágrafo Único. As atribuições dos contratados são as constantes no anexo I desta Lei. Art. 2º O contrato vigorará pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo, poderá rescindir o contrato emergencial, observada a necessidade do serviço e o interesse público, aplicando-se, ainda, as disposições constantes nesta lei. Art. 3º Aplica-se a esta lei, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 898/2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, EM 16 DE JANEIRO DE 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO CIVIL Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Fiscalizar as obras de edificações e de urbanização executadas direta ou indiretamente pela Prefeitura, fazendo cumprir os projetos específicos; Coordenar, analisar e/ou executar os projetos de instalações prediais, de redes de infra-estrutura e de cálculo estrutural executados direta ou indiretamente pela Prefeitura; Coordenar, executar e/ou analisar trabalho e topografia das atribuições de Desenhista Projetista; Prestar orientação quanto à instalação, higiene e segurança dos locais de trabalho, bem como quanto à conservação dos prédios da Prefeitura; Prestar orientação sobre quaisquer assuntos de sua especialidade; Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; Elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuar cálculo dos custos; Auxiliar a Comissão / equipe de contratação da Prefeitura Municipal, no tocante as obras de engenharia ou processos similares. Preparar programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento de obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando sua execução para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; efetuar serviços de engenharia legal, perícias e arbitramento, quando solicitado; Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras públicas, em várias etapas; Prestar orientação sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:3CAA6ED6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2025. Edição 3457 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/