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norma nº 1041/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESCALA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
NÍVEL - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
CLASSE A 5 Anos B 10 Anos C 15 Anos D 20 Anos E 25 Anos Mulher Estímulo
Aposentadoria
30 Anos F Homem Estímulo
Aposentadoria
35 anos
NÍVEL CARGO SALÁRIO BASE 6 ANOS 12 ANOS 18 ANOS 24 ANOS 27 ANOS 30 ANOS 32 ANOS
PLANO DE CARREIRA - ÍNDICES DE CRESCIMENTO SALARIAL POR TEMPO DE SERVIÇO
5% 6% 10% 7% 15% 8% 20% 8% 25% 10% 30% 10% 10% 35%
1 COZINHEIRA
COVEIRO
ENGOMADEIRA
LAVADEIRA GARI
1.518,00 75,90 1.609,08 160,91 1.721,72 258,26 1.859,45 371,89 2.008,21 502,05 2.209,03 662,71 2.209,03 2.429,93 850,48
SAL BASE+QUINQ > 1.593,90 1.769,99 1.979,97 2.231,34 2.510,26 2.871,74 2.871,74 3.092,64 3.280,41
2 ASG VIGIA SERVENTE 1.586,02 79,30 1.681,18 168,12 1.798,86 269,83 1.942,77 388,55 2.098,19 524,55 2.308,01 692,40 2.308,01 2.538,81 888,58
SAL BASE+QUINQ > 1.665,32 1.849,29 2.068,69 2.331,32 2.622,74 3.000,41 3.000,41 3.231,21 3.427,39
3 AUX ENFERM VISIT.
SANIT
1.565,82 78,29 1.659,77 165,98 1.775,95 266,39 1.918,03 383,61 2.071,47 517,87 2.278,62 683,59 2.278,62 2.506,48 877,27
SAL BASE+QUINQ > 1.644,11 1.825,74 2.042,34 2.301,63 2.589,34 2.962,20 2.962,20 3.190,06 3.383,75
4 MOTORISTA
PEDREIRO AG.
ADMINIST
DIGITADOR
1.644,11 82,21 1.742,75 174,28 1.864,75 279,71 2.013,92 402,78 2.175,04 543,76 2.392,54 717,76 2.392,54 2.631,80 921,13
SAL BASE+QUINQ > 1.726,31 1.917,03 2.144,46 2.416,71 2.718,80 3.110,31 3.110,31 3.349,56 3.552,93
5 TEC AGROP TEC
CONTAB
1.726,32 86,32 1.829,90 182,99 1.957,99 293,70 2.114,63 422,93 2.283,80 570,95 2.512,19 753,66 2.512,19 2.763,40 967,19
SAL BASE+QUINQ > 1.812,64 2.012,89 2.251,69 2.537,56 2.854,76 3.265,84 3.265,84 3.517,06 3.730,59
INDICE INPC - ACUMULADO 2024 7,5071%
CARGOS EM PROVIMENTO DE CONFIANÇA
Simbolo Salário Representação Total
CC-1 1.914,80 3.556,05 5.470,85
CC-2 1.840,03 2.248,93 4.088,96
CC-3 2.549,74
CC-4 2.294,75
CC-5 1.835,83
CC-6 1.518,00
CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
Simbolo Gratificação
FG-1 513,72
FG-2 358,25
CARGOS ELETIVOS (Conselho Tutelar)
Subsídio 1.547,21
GRATIFICAÇÃO P/ EFETIVO CARGO COMISSIONADO
Simbolo Gratificação
CC-2 1.639,40
CC-3 1.056,59
CC-4 735,73
CC-5 535,59
CC-6 508,15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025 Cerro Corá/RN, 23 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta em 7,5071% (sete virgula cinquenta e um
por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 1º - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreiras e salário específicos, a exemplo dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e os Profissionais do Magistério, e
por possuírem regramento próprio e serem custeados com recursos repassados diretamente pelo Governo Federal, não são
contemplados nesta Lei.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais.
Parágrafo Único - O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Conforme segue anexo I e II.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:7138277E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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