| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESCALA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL NÍVEL - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL CLASSE A 5 Anos B 10 Anos C 15 Anos D 20 Anos E 25 Anos Mulher Estímulo Aposentadoria 30 Anos F Homem Estímulo Aposentadoria 35 anos NÍVEL CARGO SALÁRIO BASE 6 ANOS 12 ANOS 18 ANOS 24 ANOS 27 ANOS 30 ANOS 32 ANOS PLANO DE CARREIRA - ÍNDICES DE CRESCIMENTO SALARIAL POR TEMPO DE SERVIÇO 5% 6% 10% 7% 15% 8% 20% 8% 25% 10% 30% 10% 10% 35% 1 COZINHEIRA COVEIRO ENGOMADEIRA LAVADEIRA GARI 1.518,00 75,90 1.609,08 160,91 1.721,72 258,26 1.859,45 371,89 2.008,21 502,05 2.209,03 662,71 2.209,03 2.429,93 850,48 SAL BASE+QUINQ > 1.593,90 1.769,99 1.979,97 2.231,34 2.510,26 2.871,74 2.871,74 3.092,64 3.280,41 2 ASG VIGIA SERVENTE 1.586,02 79,30 1.681,18 168,12 1.798,86 269,83 1.942,77 388,55 2.098,19 524,55 2.308,01 692,40 2.308,01 2.538,81 888,58 SAL BASE+QUINQ > 1.665,32 1.849,29 2.068,69 2.331,32 2.622,74 3.000,41 3.000,41 3.231,21 3.427,39 3 AUX ENFERM VISIT. SANIT 1.565,82 78,29 1.659,77 165,98 1.775,95 266,39 1.918,03 383,61 2.071,47 517,87 2.278,62 683,59 2.278,62 2.506,48 877,27 SAL BASE+QUINQ > 1.644,11 1.825,74 2.042,34 2.301,63 2.589,34 2.962,20 2.962,20 3.190,06 3.383,75 4 MOTORISTA PEDREIRO AG. ADMINIST DIGITADOR 1.644,11 82,21 1.742,75 174,28 1.864,75 279,71 2.013,92 402,78 2.175,04 543,76 2.392,54 717,76 2.392,54 2.631,80 921,13 SAL BASE+QUINQ > 1.726,31 1.917,03 2.144,46 2.416,71 2.718,80 3.110,31 3.110,31 3.349,56 3.552,93 5 TEC AGROP TEC CONTAB 1.726,32 86,32 1.829,90 182,99 1.957,99 293,70 2.114,63 422,93 2.283,80 570,95 2.512,19 753,66 2.512,19 2.763,40 967,19 SAL BASE+QUINQ > 1.812,64 2.012,89 2.251,69 2.537,56 2.854,76 3.265,84 3.265,84 3.517,06 3.730,59 INDICE INPC - ACUMULADO 2024 7,5071% CARGOS EM PROVIMENTO DE CONFIANÇA Simbolo Salário Representação Total CC-1 1.914,80 3.556,05 5.470,85 CC-2 1.840,03 2.248,93 4.088,96 CC-3 2.549,74 CC-4 2.294,75 CC-5 1.835,83 CC-6 1.518,00 CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA Simbolo Gratificação FG-1 513,72 FG-2 358,25 CARGOS ELETIVOS (Conselho Tutelar) Subsídio 1.547,21 GRATIFICAÇÃO P/ EFETIVO CARGO COMISSIONADO Simbolo Gratificação CC-2 1.639,40 CC-3 1.056,59 CC-4 735,73 CC-5 535,59 CC-6 508,15 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025 Cerro Corá/RN, 23 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixada a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da Administração Direta em 7,5071% (sete virgula cinquenta e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025. § 1º - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar. § 2º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreiras e salário específicos, a exemplo dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e os Profissionais do Magistério, e por possuírem regramento próprio e serem custeados com recursos repassados diretamente pelo Governo Federal, não são contemplados nesta Lei. Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais. Parágrafo Único - O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Conforme segue anexo I e II. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:7138277E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/