| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SERIDÓ, SITUADA NA COMUNIDADE BAIXA VERDE, SERRA DE SANTANA, MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1044/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1044/2025 TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SERIDÓ, SITUADA NA COMUNIDADE BAIXA VERDE, SERRA DE SANTANA, MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e atendendo preliminarmente Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal Cerrocoraense. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública no âmbito do município de Cerro Corá-RN, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SERIDÓ, fundada o dia 27 de novembro de 1988, com sede na Rua Capitão Florêncio, 88, Cerro Corá/RN – CEP 59.395.000, inscrita no CNPJ n° 12.981.528/0001-78 e foro circunscrito em todo Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2° - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Seridó, tem como finalidade a melhoria da qualidade de vida de seus associados, defendendo-os, organizando-os na produção e comercialização dos produtos, promovendo atividades de associações de defesa de Direitos Sociais e de Organizações Associativas ligadas à Cultura e à Arte e as demais atividades constantes no seu Estatuto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, 27 de fevereiro de 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:4546F27B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/