| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ORGANIZAÇÕES CREDITÍCIAS PRIVADAS, PARA FINS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1048/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1048/2025 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ORGANIZAÇÕES CREDITÍCIAS PRIVADAS, PARA FINS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal apresentado na conformidade do Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a formalizar convênio com instituições financeiras ou organizações privadas creditícias legalmente habilitadas, para fins de concessão de empréstimo financeiro a Servidores Públicos Municipais vinculados ao Poder Legislativo Municipal de Cerro Corá/RN. Art. 2° - Os termos do convênio serão estabelecidos entre o convenente e a agencia centralizadora e/ou concessora do empréstimo. Art. 3º - A adesão é facultada espontaneamente ao servidor interessado em realizar a operação financeira, durante o vínculo de trabalho com a Câmara Municipal, cabendo ao mesmo assinar o respectivo termo para desconto em folha de pagamento, cuja parcela mensal de desconto não poderá ultrapassar de 40% (quarenta por cento) da correspondente remuneração, observada a margem consignável para tal fim. Art. 4° - As despesas decorrentes dos repasses financeiros mensais oriundos desta Lei, correrão através de dotações específicas consignadas na lei que dispõe sobre o orçamento geral do município vigente para o exercício de 2025, bem como nas leis posteriores de cada exercício de vigência do convênio. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Cerro Corá/RN, 06 de junho de 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:997C3E41 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2025. Edição 3554 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/