br-locleg corpus explorer

← Cerro Corá (RN)

norma nº 1048/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1048 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ORGANIZAÇÕES CREDITÍCIAS PRIVADAS, PARA FINS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1048/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1048/2025
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A FORMALIZAR CONVÊNIO
COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU
ORGANIZAÇÕES CREDITÍCIAS
PRIVADAS, PARA FINS DE CONCESSÃO
DE EMPRÉSTIMO A SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no
uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal apresentado na
conformidade do Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
formalizar convênio com instituições financeiras ou
organizações privadas creditícias legalmente habilitadas, para
fins de concessão de empréstimo financeiro a Servidores
Públicos Municipais vinculados ao Poder Legislativo
Municipal de Cerro Corá/RN.
Art. 2° - Os termos do convênio serão estabelecidos entre o
convenente e a agencia centralizadora e/ou concessora do
empréstimo.
Art. 3º - A adesão é facultada espontaneamente ao servidor
interessado em realizar a operação financeira, durante o
vínculo de trabalho com a Câmara Municipal, cabendo ao
mesmo assinar o respectivo termo para desconto em folha de
pagamento, cuja parcela mensal de desconto não poderá
ultrapassar de 40% (quarenta por cento) da correspondente
remuneração, observada a margem consignável para tal fim.
Art. 4° - As despesas decorrentes dos repasses financeiros
mensais oriundos desta Lei, correrão através de dotações
específicas consignadas na lei que dispõe sobre o orçamento
geral do município vigente para o exercício de 2025, bem
como nas leis posteriores de cada exercício de vigência do
convênio.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, 06 de junho de 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:997C3E41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2025. Edição 3554
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →