| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1052/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1052/2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposição oriunda do Poder Legislativo Municipal de iniciativa do Vereador Vagton Luiz Silva de França, apresentado na conformidade dos Artigos 43, inciso I, e 29, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada Rua Lourival Pereira da Silva (conhecido popularmente por Louro Honório), a via pública situada na zona rural do município de Cerro Corá que tem marco inicial no entroncamento da Rua Emerson Gustavo de Carvalho Lima e se estendendo por aproximadamente 2 km (dois quilômetros) até o acesso para as comunidades rurais Baixa Verde e Baixa da Floresta. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placa indicativa com o nome da via pública ora denominada, de forma visível e de fácil identificação. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, 18 de agosto de 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:2397F3E5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/