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norma nº 1052/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1052/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1052/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA NA ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no
uso de suas atribuições legais, atendendo proposição oriunda
do Poder Legislativo Municipal de iniciativa do Vereador
Vagton Luiz Silva de França, apresentado na conformidade dos
Artigos 43, inciso I, e 29, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica
Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada Rua Lourival Pereira da Silva
(conhecido popularmente por Louro Honório), a via pública
situada na zona rural do município de Cerro Corá que tem
marco inicial no entroncamento da Rua Emerson Gustavo de
Carvalho Lima e se estendendo por aproximadamente 2 km
(dois quilômetros) até o acesso para as comunidades rurais
Baixa Verde e Baixa da Floresta.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a
confecção e instalação de placa indicativa com o nome da via
pública ora denominada, de forma visível e de fácil
identificação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, 18 de agosto de 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:2397F3E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2025. Edição 3605
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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