| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Altera a Lei n° 622/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1056/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1056/2025 Altera a Lei n° 622/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Cerro Corá/RN, regrada pela Lei 622/2009, passará a vigorar com as seguintes modificações: – A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, criada pelo art. 12, V, da Lei Municipal 622/2009, passará a se denominar de Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; – A Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, criada pelo art. 12 VI, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pelo art. 12 VII, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar Secretaria Municipal de Educação; Art. 2º - O art. 12 da Lei Municipal 622/2009, passará a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 12 – [...] [...] – A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, composta por: 01 (um) Secretário Municipal de Turismo e Cultura; 01 (um) Coordenador do Setor de Turismo; 01 (um) Coordenador do Setor de Cultura; 01 (um) Assessor de Controle de Atividade do Turismo; 01 (um) Assessor de Controle de Atividade da Cultura; 01 (um) Auxiliar de Serviços Diversos. – Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, composta por: 01 (um) Secretário Municipal de Lazer e Desporto; 01 (um) Coordenador do Setor de Lazer e Desporto; 01 (um) Administrador do Campo de Futebol; 08 (oito) Auxiliar de Serviços Diversos. – Secretaria Municipal de Transportes, composta por: 01 (um) Secretário Municipal de Transportes; 01 (um) Coordenador do Setor de Transportes; 01 (um) Chefe de Transportes; 01 (um) Auxiliar de Serviços Diversos.” Art. 3º - A estrutura da Secretaria Municipal de Administração, instituída pelo art. 12, III, da Lei Municipal nº 622/2009, fica acrescida do seguinte cargo: “Art. 12. [...] III – [...]. J – Chefe do Setor de Recursos Humanos” Art. 4º - À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas: I- Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas; - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social; III - Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e prática da receptividade local; IV - Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramentoconstante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição; V - Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo; VI - Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade; VII - Retomar e promover eventos culturais tradicionais das comunidades com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista; VIII - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais; IX - Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à suapasta; X - Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural doMunicípio; XI - Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural; XII - Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à suapasta; XIII-Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; XIV - Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior. Art. 5º - À Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas: - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; III - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação; - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes, sempre que possível, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º - À Secretaria Municipal de Transporte, com os seus órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas: I – Planejar, coordenar, e dirigir as políticas adotadas para o transporte do município; II – Encarregar-se da prestação de mão-de-obra visando a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à municipalidade; III – Cadastrar todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura, em vista a racionalizar os custos de manutenção; – Manter em estoque peças e acessórios necessários a uma manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; V – Promover a manutenção preventiva nos veículos, máquinas e equipamentos da prefeitura; VI – Manter programa permanente de esclarecimento a motoristas, operadores de máquinas, ajudantes, carregadores de modo que sempre estejam cientificados de medidas preventivas com vista a proteger os bens públicos; VII – Estabelecer prioridade para o transporte municipal, em consonância com os interesses dos demais departamentos; – Programar com antecedência a necessidade de veículos a fim de atender programação dos departamentos da Prefeitura; Cargo Simbologia Secretário Municipal de Turismo e Cultura CC-1 Coordenador de Turismo CC-4 Coordenador de Cultura CC-4 Assessor de Controle de Atividade do Turismo CC-6 Assessor de Controle de Atividade da Cultura CC-6 Cargo Simbologia Secretário Municipal de Lazer e Desporto CC-1 Coordenador de Lazer e Desporto CC-4 Chefe do Campo de Futebol CC-5 Cargo Simbologia Secretário de Transporte CC-1 Coordenador de Transporte CC-4 Chefe de Transporte CC-5 Cargo Simbologia/Vencimentos Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Chefe de Gabinete CC-2 IX – Orientar todo o sistema de transporte municipal, a fim de racionalizar a sua utilização; – Controlar o uso de veículos e máquinas da Prefeitura, mantendo mapa de funcionamento e controle de consumo de combustíveis; XI – Controlar e fiscalizar a utilização dos veículos da prefeitura, de modo que os mesmos sejam utilizados exclusivamente em serviços; XII – Administrar a oficina e a garagem da prefeitura; XIII – Executar e cumprir tarefas correlatas ou não a critérios e determinação do superior imediato. Art. 7º - Fica ratificado a Estrutura Organizacional (Poder e Órgão), e UnidadesAdministrativas/Orçamentarias, estabelecida no art. 5º da Lei Municipal n° 1.035/2024. Art. 8º – Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 474/2003, em especial, os cargos por ela instituídos. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de julho de 2024. Cerro Corá/RN, 01 de outubro de 2025. MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Constitucional ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador:82AC4899 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2025. Edição 3637 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/