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norma nº 1056/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a Lei n° 622/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1056/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1056/2025
Altera a Lei n° 622/2009, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Cerro Corá/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, de acordo com
os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Cerro Corá/RN,
regrada pela Lei 622/2009, passará a vigorar com as seguintes
modificações:
– A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo,
criada pelo art. 12, V, da Lei Municipal 622/2009, passará a se
denominar de Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
– A Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, criada pelo
art. 12 VI, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se denominar
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
– A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada
pelo art. 12 VII, da Lei Municipal nº 622/2009, passará a se
denominar Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º - O art. 12 da Lei Municipal 622/2009, passará a vigorar
acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 12 – [...] [...]
– A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, composta por: 01 (um)
Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
01 (um) Coordenador do Setor de Turismo; 01 (um) Coordenador do
Setor de Cultura;
01 (um) Assessor de Controle de Atividade do Turismo;
01 (um) Assessor de Controle de Atividade da Cultura; 01 (um)
Auxiliar de Serviços Diversos.
– Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, composta por: 01 (um)
Secretário Municipal de Lazer e Desporto;
01 (um) Coordenador do Setor de Lazer e Desporto; 01 (um)
Administrador do Campo de Futebol;
08 (oito) Auxiliar de Serviços Diversos.
– Secretaria Municipal de Transportes, composta por: 01 (um)
Secretário Municipal de Transportes;
01 (um) Coordenador do Setor de Transportes; 01 (um) Chefe de
Transportes;
01 (um) Auxiliar de Serviços Diversos.”
Art. 3º - A estrutura da Secretaria Municipal de Administração,
instituída pelo art. 12, III, da Lei Municipal nº 622/2009, fica
acrescida do seguinte cargo:
“Art. 12. [...]
III – [...].
J – Chefe do Setor de Recursos Humanos”
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com os seus
órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas:
I- Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do
turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar
as ações programadas;
- Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para
desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora
de seu crescimento econômico e social;
III - Promover integração da comunidade local com a atividade
turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o
relacionamento cordial e prática da receptividade local;
IV - Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e
proporcionar oportunidade de geração de renda para a população
buscando o aprimoramentoconstante da qualidade da recepção ao
turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a
sua disposição;
V - Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do
turismo;
VI - Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e
retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e
regional visando o incremento da atividade;
VII - Retomar e promover eventos culturais tradicionais das
comunidades com vistas a estimular a convivência social e a oferta de
atrativos culturais ao turista;
VIII - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza
diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais
com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX - Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais
pertinentes à suapasta;
X - Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio
cultural doMunicípio;
XI - Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento
de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio
cultural;
XII - Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais
pertinentes à suapasta;
XIII-Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV - Executar outras atribuições correlatas mediante determinação
superior.
Art. 5º - À Secretaria Municipal de Lazer e Desporto, com os seus
órgãos subordinados, compete atuar nas seguintes áreas:
- Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as
atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no
Município;
- Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e
da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
III - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de
esportes;
IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da
população;
- Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e
empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à
população;
VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam
as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
- Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e
acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o
desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
- Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas
para 3ª idade e deficientes, sempre que possível, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º - À Secretaria Municipal de Transporte, com os seus órgãos
subordinados, compete atuar nas seguintes áreas:
I – Planejar, coordenar, e dirigir as políticas adotadas para o transporte
do município;
II – Encarregar-se da prestação de mão-de-obra visando a manutenção
de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à municipalidade;
III – Cadastrar todos os veículos, máquinas e equipamentos da
Prefeitura, em vista a racionalizar os custos de manutenção;
– Manter em estoque peças e acessórios necessários a uma
manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos da
Prefeitura;
V – Promover a manutenção preventiva nos veículos, máquinas e
equipamentos da prefeitura;
VI – Manter programa permanente de esclarecimento a motoristas,
operadores de máquinas, ajudantes, carregadores de modo que sempre
estejam cientificados de medidas preventivas com vista a proteger os
bens públicos;
VII – Estabelecer prioridade para o transporte municipal, em
consonância com os interesses dos demais departamentos;
– Programar com antecedência a necessidade de veículos a fim de
atender programação dos departamentos da Prefeitura;
Cargo Simbologia
Secretário Municipal de Turismo e Cultura CC-1
Coordenador de Turismo CC-4
Coordenador de Cultura CC-4
Assessor de Controle de Atividade do Turismo CC-6
Assessor de Controle de Atividade da Cultura CC-6
Cargo Simbologia
Secretário Municipal de Lazer e Desporto CC-1
Coordenador de Lazer e Desporto CC-4
Chefe do Campo de Futebol CC-5
Cargo Simbologia
Secretário de Transporte CC-1
Coordenador de Transporte CC-4
Chefe de Transporte CC-5
Cargo Simbologia/Vencimentos
Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
Chefe de Gabinete CC-2
IX – Orientar todo o sistema de transporte municipal, a fim de
racionalizar a sua utilização;
– Controlar o uso de veículos e máquinas da Prefeitura, mantendo
mapa de funcionamento e controle de consumo de combustíveis;
XI – Controlar e fiscalizar a utilização dos veículos da prefeitura, de
modo que os mesmos sejam utilizados exclusivamente em serviços;
XII – Administrar a oficina e a garagem da prefeitura;
XIII – Executar e cumprir tarefas correlatas ou não a critérios e
determinação do superior imediato.
Art. 7º - Fica ratificado a Estrutura Organizacional (Poder e Órgão), e
UnidadesAdministrativas/Orçamentarias, estabelecida no art. 5º da Lei
Municipal n° 1.035/2024.
Art. 8º – Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 474/2003,
em especial, os cargos por ela instituídos.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 19 de julho de 2024.
Cerro Corá/RN, 01 de outubro de 2025.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE
Prefeito Constitucional
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
Publicado por:
Klinton Kennendy Ramos da Silva
Código Identificador:82AC4899
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2025. Edição 3637
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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