| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença premio à servidora e dá outras providências |
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A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ Doder Legislativa PORTARIA Nº2085/2023 Dispõe sobre a concessão de licença prêmio à servidora e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora Francisca de Fátima Palhares Silveira, CPF: 392.***.***-15, Matrícula nº 183-1, Diretora Administrativa, do período de 14 de setembro de 2023 a 12 de março de 2024 (180 dias). Art. 2º - A concessão fundamenta-se no Art. 76 da Lei nº 477 de 24 de julho de 2003 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cerro Corá/RN. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Cerro Corá, 13 de setembro de 2023. João Marja Alexandre Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 — CNP): 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora( gmail.com A. DIÁRIO OFICIAL DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR E recai RIO GRANDE D: ORTE, QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ DPader Legislativo PORTARIA Nº085/2023 Dispõe sobre a concessão de licença prêmio à servidora e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, > RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora Francisca de Fátima Palhares Silveira, CPF: 392.***.***-15, Matrícula nº 183-1, Diretora Administrativa, do período de 14 de setembro de 2023 a 12 de março de 2024 (180 dias). Art. 2º - A concessão fundamenta-se no Art. 76 da Lei nº 477 de 24 de julho de 2003 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cerro Corá/RN. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Cerro Corá, 13 de setembro de 2023. [da] João Maria Alexandre Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Praça Tomas Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 — CNPJ: 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora Ggmail.com Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 01268360 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845