br-locleg corpus explorer

← Cerro Corá (RN)

norma nº 86/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-09-30
EmentaConcede férias a servidor público efetivo do legislativo Municipal
native_id99

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
PORTARIA Nº 086/2023
Concede férias a servidor público efetivo do
Legislativo Municipal.
O Presidente do Poder Legislativo do município de Cerro Corá/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e ainda pela Lei nº 477/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias (período aquisitivo 2022/2023) à Servidora Lorena
Alves Wanderley Ramos — Diretora Administrativa, Matrícula 124-1, pelo período
compreendido entre 01 de outubro a 30 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência — Palácio Municipal Vereador Lourival Libânio de Melo.
Cerro Corá/RN, 30 de setembro de 2023.
Presidente da Câmafa Municipal de Cerro Corá/RN
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 - CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: WhatsApp: (84) 99846-5280 — camaracerrocora(Dgmail.com
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
rm DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE D TA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO
>—
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
PORTARIA Nº 086/2023
Concede férias a servidor público efetivo do
Legislativo Municipal.
O Presidente do Poder Legislativo do município de Cerro Corá/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e ainda pela Lei nº 477/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias (período aquisitivo 2022/2023) à Servidora Lorena
Alves Wanderley Ramos — Diretora Administrativa, Matrícula 124-1, pelo período
compreendido entre 01 de outubro a 30 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência — Palácio Municipal Vereador Lourival Libânio de Melo.
Cerro Corá/RN, 30 de setembro de 2023.
João Maria Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 - CNPJ 08.386.716/0001-80
' É E Publicado por:
: Whi : = = K
Contatos: WhatsApp: (84) 99846-5280 —- camaracerrocora(Dgmail.com POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 72636508
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845

open original →